Laura Gomes passa a compor comissões permanentes da Alepe

Após seu retorno à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a deputada estadual Laura Gomes (PSB) passou a compor as comissões permanentes da Casa.

Na qualidade de titular, ela fará parte das comissões de Educação, de Cidadania e de Defesa dos Direitos da Mulher. Como suplente, estará no colegiado de Saúde.

TCE manda construtora do Anel Viário de Caruaru devolver mais de R$ 570 mil

Após concluir resultado de uma auditoria especial que apontou irregularidades na construção do Anel Viário de Caruaru, o TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a empreiteira OAS devolva R$ 572.358,57 aos cofres públicos.

A empresa Seplane, contratada para acompanhar a obra e imprimir boletins de medição, também terá que devolver R$ 85.463,39. O valor total licitado foi de R$ 59.510.417,79.

Na época da construção, o prefeito era Tony Gel (PMDB) e a Secretaria de Obras tinha como titular Antônio Liberato. Os dois não foram punidos pelo TCE.

SEM IRREGULARIDADES?

Empresários da construção civil ouvidos pelo blog disseram que o montante a ser devolvido não indica irregularidades, já que a variação de uma obra desse porte é de quase R$ 60 milhões, podendo chegar até 10%.

Bolsa Família começa a pagar benefícios no dia 20 de janeiro

Os beneficiários do Bolsa Família poderão sacar os recursos do programa, relativos a janeiro, entre os dias 20 e 31 deste mês.

Para saber em que dia sacar o dinheiro, a família deve observar o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) impresso no cartão. Aquelas pessoas com cartões terminados em “1”, por exemplo, recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2” no segundo dia e assim por diante.

O cartão do Bolsa Família é intransferível e a recomendação é que a senha seja de conhecimento apenas do responsável familiar.

Prefeitura anuncia novas salas de aula

Em 2014, 24 salas de aula serão construídas em quatro escolas da rede municipal de Caruaru. A construção oferecerá 960 vagas a mais para estudantes.

As unidades de ensino que receberão novas salas de aula são a Margarida Mª de Farias Barros Miranda (10), no loteamento Demóstenes Veras; Professora Laura Florêncio (6), no Salgado; Deputada Cristina Tavares (4), no Sol Poente; e Mestre Vitalino (4), no Alto do Moura.

A previsão é que as obras sejam concluídas ainda neste semestre. O investimento é de quase R$ 600 mil. “Iremos beneficiar alunos que precisam se matricular. Assim, eles não precisarão se deslocar para outros bairros”, explicou o secretário-executivo de Educação, Élvio Costa.

OPINIÃO: As obrigações sociais dos corretores de imóveis

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Considero que no mercado imobiliário existem três espécies de corretores de imóveis: o corretor em início de carreira, ou mesmo o experiente que trabalha fidelizado a um escritório de corretor ou imobiliária, utilizando a estrutura e o nome daquele que o ampara, fazendo o seu horário e participando de plantões; o corretor verdadeiramente autônomo, que é aquele que tem o seu escritório próprio ou trabalha na rua, não possui empresa, embora possua empregados e atua por sua conta e risco, captando, comercializando imóveis, fazendo parcerias, recolhendo as suas obrigações sociais, como os impostos, e contribuindo para a sua previdência; e o corretor empresário, que é aquele que exerce a atividade fomentando negócios e oferecendo a sua estrutura, conhecimento e sua marca para que outros corretores desempenhem a atividade, atuando em áreas específicas ou genéricas, como a venda, a captação, a locação e a avaliação de imóveis, por exemplo, que contribui ao Estado sobre o seu lucro real ou presumido e paga a sua previdência.

A lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, não prevê a figura do corretor de imóveis empregado, tampouco as tabelas de honorários mínimos confeccionadas pelos sindicatos de corretores de imóveis inseriram o piso salarial para a categoria, exceto no Rio de Janeiro. Isso tem causado um grande desconforto na relação entre corretores de imóveis e imobiliárias em todo o Brasil.

Como determina a CLT no seu artigo 3º, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Esses três requisitos são condições sine qua non para a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício. Você conhece algum corretor que trabalha nessas condições, ou seja, recebendo salário?

Aqui em Pernambuco, algumas ações foram movidas por corretores de imóveis, tendo as suas pretensões sido barradas na Justiça, que não reconheceu o vínculo empregatício por não reunir as três condições citadas acima. Alguns são amigos pessoais meus que, ao exporem a situação, revelaram uma grave questão que se tornou praxe no mercado, que é o não recolhimento dos encargos sociais e previdenciários sobre os honorários de corretagem. Mais recentemente, essa questão foi novamente levantada com a morte acidental de um corretor, deixando filha pequena e esposa sem o amparo do Estado, pois o mesmo não recolhia para a previdência.

Pergunto aos meus colegas corretores de imóveis: quantos de vocês aceitam que as suas obrigações sociais e previdenciárias sejam recolhidas na fonte pagadora, como determina a lei? E quantos aos colegas empresários, estão fazendo a coisa do jeito que tem que ser, até para não configurar o vínculo empregatício, pagando através de RPA, descontando o equivalente ao ISS sobre o honorário auferido e o INSS e recolhendo à previdência através da GPS em nome do colaborador, além do Imposto de Renda nas suas diversas alíquotas e declarando através da DIRF?

Observo que a ilusão do ganho fácil divulgado constantemente, o fácil acesso à profissão e a falta de orientação e de fiscalização, aliados às oscilações nos ganhos, têm causado um ciclo vicioso no qual o dinheiro na mão do corretor virou a regra geral, descaracterizando, dessa forma, tanto o trabalho autônomo como também o vínculo empregatício. Nem uma coisa, nem outra.

Como pode um corretor que passa anos a fio trabalhando em uma empresa, sem subordinação, fazendo o seu horário e consequentemente o seu ganho, pleitear o reconhecimento do vínculo? Por outro lado, como pode o corretor empresário deixar de observar a regra legal de recolher as obrigações trabalhistas dos seus parceiros corretores de imóveis pessoas físicas? Ambos estão equivocados.

Acredito que nos próximos anos muitas demandas judiciais serão promovidas buscando o reconhecimento do vínculo empregatício em razão da não observação dessa regra simples, que protege tanto os corretores de imóveis pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas.

alexandre barbosa


Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog