Veja as principais regras do ano eleitoral

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas

Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Empresa de Eduardo Cunha teria realizado operações fraudulentas 

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório contendo informações sobre operações financeiras suspeitas realizadas por uma empresa de comunicação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e de sua esposa, a jornalista Claudia Cruz. O documento – obtido pelo jornal Folha de S. Paulo – faz referência à C3 Produções Jornalísticas, que não tem funcionários registrados desde 2002.

No registros, Cunha aparece como sócio da empresa, com uma participação de R$ 840 mil – mais da metade de todo o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral em 2014. O relatório da procuradoria informa que, entre dezembro de 2013 e novembro de 2014, a C3 Produções Jornalísticas foi objeto de três comunicações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por transações suspeitas no valor total de R$ 268 mil.

“As comunicações foram motivadas pela realização de operações que, por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para burla da identificação da origem, do destino, dos responsáveis ou beneficiários finais”, diz o documento.

Os investigadores ilustram como se configurava a “tentativa de burla aos controles estabelecidos” pelo Banco Central. Em dezembro de 2013 foram identificadas 13 transações fracionadas no total de R$ 128,7 mil, e em junho de 2014, outras oito transações fracionadas que somavam R$ 79,9 mil.

Na última sexta-feira (8), Eduardo Cunha criticou os chamados “vazamentos seletivos” de informações contra ele. Por meio de nota, o presidente da Câmara disse que seu patrimônio apresentou perda de R$ 185 mil entre 2011 e 2014.

Programa para aquecer economia vai sair em fevereiro

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa conta que em fevereiro será lançado o programa de governo com as diretrizes e estratégias de política econômica para 2016 e para os anos seguintes, encomendado pela presidente Dilma Rousseff. Barbosa adiantou que o documento trará um programa de concessões de aeroportos e ferrovias. “Há uma agenda de melhoria do ambiente de negócio e medidas para simplificar e desburocratizar a vida das empresas e das famílias”, disse o ministro.

A curto prazo, Nelson Barbosa afirma que o esforço para estabilizar a economia será feito por meio da “melhoria do foco e a eficiência dos programas de crédito direcionado”. O ministro explica que após uma revisão nos subsídios do governo, constatou-se que há recursos disponíveis nos bancos públicos e no FGTS para financiar setores ligados a atividades de infraestrutura, como construção civil e saneamento, além de pequenas e médias empresas. “Sem custo adicional para a União. Com os recursos existentes, sem necessidade do subsídio do Tesouro”, destaca – tal como ocorreu no primeiro mandato de Dilma.

“São medidas compatíveis com o equilíbrio fiscal, de um lado, e com a melhoria da economia, de outro”, garante o ministro.

Nelson Barbosa assegura que é possível cumprir a meta fiscal de superávit primário de 0,5% do PIB. Para isso, o ministro ressalta que é imprescindível a aprovação de algumas medidas legislativas pelo Congresso, como a CPMF e a DRU, além de mais contingenciamento de despesas.

Petrobras volta a entregar  combustível na Paraíba e crise é evitada

A presidente Dilma Rousseff preferiu não arriscar perder o apoio político do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e determinou que a Petrobras voltasse a entregar combustíveis em João Pessoa. A estatal iria transferir a entrega de gasolina, álcool e diesel do porto de Cabedelo, na região metropolitana da capital paraibana, para o de Suape, em Pernambuco. Líder do movimento anti-impeachment e filiado a ao PSB, partido que está fora da base de apoio parlamentar a Dilma, Coutinho usou sua influência na articulação dos governadores que apoiam a presidente para conseguir a suspensão da medida.

Coutinho aproveitou a fragilidade política da presidente Dilma para reverter rapidamente um problema que poderia causar um grande prejuízo à economia do Estado e de solução demorada. A bandeira do impeachment perdeu força no PSB muito pela ação do governador que influencia as decisões da direção partidária e da bancada de deputados. Os parlamentares da legenda vão votar a favor ou contra a abertura de processo contra a presidente no plenário da Câmara.

Horas depois de telefonar ao ministro da casa Civil, Jaques Wagner, e ameaçar o rompimento político, Coutinho recebeu um ofício classificado de confidencial do diretor de Abastecimento da Petrobras, Jorge Celestino Ramos, garantindo que a estatal continuará atendendo a todos os pedidos das distribuidoras de combustíveis localizadas no Porto de Cabedelo. (leia íntegra do ofício)

A empresa justificou que a suspensão “pontual” do fornecimento de gasolina ocorreu em razão do consumo acima do esperado na demanda nacional de gasolina, com o consequente desabastecimento circunstancial. A Petrobras informou que enfrentou dificuldades na oferta do produto para cabotagem, modalidade responsável pelo suprimento de diversos portos do país.