Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.

Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.

“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.
Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Imprima aqui a sua.

Manifestação silenciosa

No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

Faltando cinco dias para eleição, nenhum eleitor pode ser preso

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do Código Eleitoral (artigo 236).

No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

Disque Eleitor do TRE-PE informa locais de votação e outras orientações

O eleitor que precisa saber seu local de votação não precisa esperar o horário de atendimento do TRE-PE. Basta ligar para 3194-9400, a qualquer hora do dia ou da noite, e o serviço automático informa seu local de votação, além de dar outras opções úteis, como locais de justificativa, documentos necessários para votar e como tirar certidões.

Para aqueles casos específicos que não estão nas opções automáticas, o eleitor pode usar a opção 9 para falar com atendentes, que estão disponíveis das 12h às 19h em dias úteis e das 8h às 17h na véspera (1º/10) e no dia da eleição (2/10). A partir da próxima quarta-feira (28/09), esse atendimento será reforçado com 20 servidores do Tribunal, para suprir o aumento da demanda, já que as dúvidas de eleitores se ampliam tradicionalmente nos dias anteriores ao pleito.

Existem informações que o atendimento telefônico não fornece, como, por exemplo, convocação de mesários. Nesse caso, o cidadão deve telefonar para seu cartório eleitoral, obtendo o número de telefone no próprio serviço Disque Eleitor ou no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).

Também na internet o eleitor pode consultar seu local de votação e obter orientações sobre como justificar no dia da eleição, emissão de certidões, situação de seu título eleitoral, cidades com e sem biometria, entre outras informações

Novos aplicativos da Justiça Eleitoral já estão disponíveis para download gratuito

Os aplicativos (Apps) “Resultados”, “Boletim na Mão” e “Eleições 2016” desenvolvidos pela Justiça Eleitoral já estão disponíveis para download gratuito na loja Google Play. Os usuários do sistema IOS poderão baixar os aplicativos nos próximos dias.
Para as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar, ao todo, 11 aplicativos para dispositivos móveis – smartphones e tablets (Android e IOS). Além desses três, já estão disponíveis os seguintes: Mesários, Agenda JE, JE Processos, Candidaturas e Pardal.

O App “Resultados” permite ao cidadão acompanhar, em tempo real, o resultado das eleições deste ano. Os resultados do primeiro turno serão divulgados, via aplicativo, a partir das 17h do dia 2 de outubro. Nos municípios em que houver segundo turno, as informações estarão disponíveis a partir das 17h do dia 30 de outubro.

Já o aplicativo “Boletim na Mão” permite que o resultado do pleito municipal de 2016 seja conferido por meio do código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. A ferramenta possibilita que qualquer cidadão acesse de forma rápida, segura e simplificada as informações contidas nos Boletins de Urna, documentos que são impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso nas seções eleitorais.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, esse App permite que o cidadão atue como um fiscal do processo eleitoral. “O Boletim de Urna torna o resultado público imediatamente após o término da votação. Tudo o que acontece a partir dali, como a transmissão e a apuração, fica transparente. Isso acontece em 100% das 461 mil seções eleitorais. Nesse sentido, trata-se de um aplicativo que inclui o eleitor no processo de fiscalização do pleito”, afirma.

Já o aplicativo “Eleições 2016” oferece ao cidadão notícias, vídeos e acesso aos demais aplicativos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral. O layout da ferramenta lembra a página do TSE na internet. Ao entrar no App, o cidadão poderá obter informações como a situação eleitoral, local de votação, justificativa eleitoral e transporte de eleitores, entre outras.
Onde Votar

O aplicativo “Onde votar” (ainda indisponível) foi criado pela Justiça Eleitoral para facilitar o acesso do eleitor brasileiro ao local de votação e aos postos de justificativa, caso esteja fora do seu domicílio eleitoral. O aplicativo funciona como um guia que auxilia os eleitores que estão em dúvida sobre a zona ou seção em que votam. Ele traz o endereço dos locais de votação e dos postos de justificativa em todo o Brasil, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases nacionais da Justiça Eleitoral. O App deve estar disponível para download nas lojas Apple Store e Google Play a partir desta terça-feira (27).

Um borbônico no Ministério de Minas e Energia

Heitor Scalambrini Costa *

Com o título “Em defesa da energia nuclear”, o Jornal do Commercio de Pernambuco divulgou, em 6 de setembro último, uma entrevista com o filho do senador Fernando Bezerra Coelho, que tem o nome do pai, atual ministro de Minas e Energia, por força das circunstâncias.

Sua entrevista é de uma clareza cristalina sobre o que o “menino” pretende fazer como ministro de um dos ministérios mais estratégicos para o país. Obviamente como resposta à primeira pergunta (“de quais as principais iniciativas que vai adotar?”), tratou logo de asseverar sua total ignorância para o posto a que foi guindado. Confessou que seu ministério foi montado com uma equipe de pessoas ligadas ao mercado, as empresas privadas, com o intuito de gerar um ambiente favorável para o mercado. Ou seja, será somente um títere nas mãos dos grupos empresariais, das corporações, cujos interesses são somente mercantis.

Com relação à pergunta feita pelo repórter sobre sua posição quanto à energia nuclear, tratou logo de desqualificar aqueles que pensam o contrário, que afirmam que o Brasil não precisa de usinas nucleares. Disse que não tem preconceito sobre esta fonte energética.

Sua resposta demonstra sua completa ignorância, à falta de conhecimento, sabedoria e instrução sobre esse tema. Sua crença em elementos amplamente divulgados como falsos. E  a sua ignorância é tanta que nem sequer está em condições de saber aquilo que lhe falta.

O ministro conhece bem é como manipular seu curral eleitoral, afirmando em recente visita ao lado do seu pai, aos correligionários do sertão pernambucano, que a usina nuclear será construída em Itacuruba, e trará “desenvolvimento” , empregos e geração de renda aos moradores dos municípios do seu entorno. Isso o ministro e seu pai sabem fazer. Manipular a informação, iludir as pessoas, vender uma falsa imagem de poderoso, daquele que decide.

 

Ministro não entende dos assuntos da própria pasta, acusa Heitor Scalambrini

A energia nuclear para fins energéticos é totalmente desnecessária para a segurança energética do país. Esta justificativa de que ela é a salvação contra o “apagão” é trazido a tona, de tempos em tempos, por aqueles que defendem essa fonte de energia por interesses outros, muitas vezes nada republicanos.

 

O custo de uma usina de 1.000 MW está em torno de 15 bilhões de reais (se não houver atrasos nas obras). Pense numa obra desta magnitude no Brasil que tenha sido entregue em dia, sem novos aditivos… Sem propinas das empreiteiras. O custo da energia para o consumidor é tão caro que, se não fosse os subsídios do governo (de todos nós), seria proibitivo comparado com outras tecnologias de geração de energia elétrica. Os custos são camuflados, não se leva em conta nos custos os danos ambientais do ciclo do combustível, e nem o descomissionamento da usina depois de cumprida sua vida útil.

Caso haja vazamento de material radioativo, ai sim que a coisa complica. Material radioativo disperso na natureza contamina o ar, a água, o solo e subsolo por tempo indeterminado. No desastre de Fukushima fala-se em 40 anos para a descontaminação, e várias dezenas de bilhões de dólares. Nenhuma seguradora do mundo aceita assegurar uma usina nuclear. É o próprio Estado que tem que assegurar a usina para o caso de acidentes.

Quanto ao material radioativo produzido nas reações nucleares, aqueles de maior radioatividade, ainda não se sabe o que fazer com eles. Como armazená-los definitivamente. O popular “lixo” fica como presente para as gerações futuras. Belo presente, não, senhor ministro?

E assim vai os aspectos negativos de uma usina nuclear, hoje repudiada por vários países do mundo.

Portanto, aqueles que defendem que o país não precisa de energia nuclear não têm nenhum preconceito. Suas posições são determinadas pelo conhecimento dos impactos causados por tal tecnologia. Diferentemente do senhor ministro, que nada sabe sobre esse assunto, e de outros do ministério que ocupa. Que seja rápida sua passagem, para o bem do país.

Para um desenvolvimento sustentável, voltado para o bem de todos, da pessoa humana e da natureza, em um país como o Brasil, com tantas opções de produção de energias renováveis, a energia nuclear não passará.

*  Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco(http://heitorscalambrini.blogspot.com.br/).