Ministro do STF nega pedido para anular impeachment de Dilma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou hoje (20) liminar protocolada pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular a decisão final sobre o impeachment, definida pelo Senado em agosto. No recurso, a defesa de Dilma alegou que não houve motivo legal para o afastamento e que houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.

 

Na decisão, o ministro disse que não ficou demonstrado, na decisão dos senadores que aprovaram o afastamento definitivo, nenhum “risco às instituições republicanas, ao Estado Democrático de Direito ou à ordem constitucional” que justifique a intervenção do Supremo.

“Somente uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao Estado de Direito é que poderia justificar um imediato juízo sobre as questões postas na demanda, notadamente para o efeito de antecipar qualquer dos provimentos antecipatórios requeridos”, afirmou Teori Zavascki.

Detran-PE institui novas normas para motociclistas

O diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, assinou uma portaria, que será publicada no Diário Oficial do Estado, estabelecendo novas determinações para motociclistas. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de calçados fechados durante as aulas e exames práticos para pessoas que tiverem o interesse em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC” ou a habilitação na categoria “A”. A medida tem um prazo de 30 dias para entrar em vigor.

Conforme explica Ribeiro, a decisão foi tomada em razão dos altos índices de acidentes de trânsito com fratura exposta, mutilações de membros inferiores e internações na rede de saúde pública e privada. A maioria dos casos envolve os condutores de veículos que utilizam a “ACC” e a categoria “A”, de acordo com uma avaliação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (CEPAM) no Estado de Pernambuco.

“Além dessa constatação através do CEPAM, o Núcleo de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial da Universidade de Pernambuco apresentou estudo técnico de acidentes envolvendo motocicletas e ciclomotores. Considerando esses fatores, decidimos garantir ainda mais segurança também aos nossos candidatos à obtenção da “ACC” e da categoria “A”, educando os futuros condutores”, defendeu Charles.

Além dessa nova resolução, o Detran-PE tem investido em várias ações educativas em todo estado e está disponibilizando curso de direção defensiva para os condutores desses veículos. A frota pernambucana é composta por 957.895 motos e ciclomotores, que, em 2014 e 2015, geraram a Pernambuco um custo de R$ 1,2 bilhões e 917 milhões, respectivamente, por causa dos acidentes.

Em 2015, o número de acidentes envolvendo esses veículos chegou a 32.881, sendo 5,5% menor que em 2014, quando ocorreram 34.794. Já o número de óbitos teve uma redução de 12%, entre 2014 e 2015, saindo de 820 para 719.

Lava Jato: Teori retira sigilo de denúncia contra Collor e pede devolução de R$ 154,7 milhões

Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki retirou o segredo de Justiça do processo provocado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), suspeito de receber dinheiro ilícito do esquema de corrupção da Petrobras. De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto deste ano, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação.

O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de  R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões.

Em 20 de agosto do ano passado, Collor e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agora preso por determinação do juiz Sérgio Moro, foram os primeiros políticos com mandatoformalmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF, por suspeita de envolvimento nos desvios descobertos pela Polícia Federal na Petrobras. A acusação para ambos foi de corrupção e lavagem de dinheiro. Collor é acusado de receber cerca de R$ 29,6 milhões em propina.

Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia contra Collor dá ciência sobre organização criminosa relativa à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo Janot, o esquema se concentrava no desvio de recursos públicos em benefício próprio, na corrupção de agentes públicos e na lavagem de dinheiro. A peça acusatória diz que a influência do PTB junto àquela empresa viabilizou a execução dos desvios.

Além de Collor, constam como denunciados Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador alagoano; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, “operador particular” de Collor; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (já morto), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor-financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Todos eles respondem pelo crime de organização criminosa.

Segundo a PGR, a ocorrência dos mesmos crimes se repete diversas vezes por parte de cada acusado, na seguinte proporção: Collor responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376) e peculato (48); Caroline Collor, por lavagem de dinheiro (74); Pedro Paulo, por peculato qualificado, corrupção passiva (30), fraude à licitação (quatro), violação de sigilo funcional (quatro) e lavagem de dinheiro (348); Luciana Guimarães, por lavagem de dinheiro (duas vezes); Luis Pereira Duarte de Amorim, por corrupção passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes); Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes) e peculato (48 vezes). Obviamente, o STF declarou a extinção de punibilidade para o denunciado morto.

Possantes

Durante as investigações, descobriu-se que Collor lavou dinheiro de corrupção por meio da compra dos seguintes carros de luxo: Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014 (R$ 3,2 milhões); Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011 (R$ 1,45 milhão); Bentley, modelo Continental Flying Spur, ano 2012 (R$ 975 mil); Land Rover, modelo Range Rover SDV8 Vogue, ano 2013/2014 (R$ 570 mil); Rolls Royce, modelo Phantom, ano 2005/2006 (R$ 1,35 milhão). Também foi descoberta a aquisição, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha de R$ 900 mil.