STF condena deputado federal e determina perda de mandato; decisão cabe recurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o mandato do deputado Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga.

No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o desempenho de atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.

Conselho de Ética

O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.

Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados decidam se o condenado terá o mandato cassado.

Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.

Em nota, Temer lamenta morte de Eduardo Portella

O presidente Michel Temer lamentou nesta terça-feira (02) a morte do escritor Eduardo Portella.  Em nota oficial, Temer referiu-se a Portella como “um dos grandes intelectuais do pensamento brasileiro”. Portella teve uma parada cardíaca no Hospital Samaritano, em Botafogo, zona sul do Rio, onde havia sido internado no domingo (30).

“Tomei conhecimento, com pesar, do falecimento de Eduardo Portella, um dos grandes intelectuais do pensamento brasileiro, com obra que se tornou referência para os debates sobre temas tão amplos como cultura e educação”, disse o presidente.

Na nota, Temer destacou que Portella “deixou uma grande lição de homem público” ao ocupar cargos na administração pública e “destacou a importância da consciência pública e da participação política”, enquanto membro da Academia Brasileira de Letras (ABL)..

Biografia

Baiano de Salvador, nascido em 8 de outubro de 1932, Eduardo Mattos Portella fez os estudos secundários no Recife, cidade onde se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1955. Ainda na capital pernambucana, começou a exercer crítica literária, em colaborações para a imprensa local.

Ao longo da década de 1950, estudou filologia, crítica literária e literatura em instituições de Madri, Roma e Paris e publicou na Espanha seu primeiro livro, Aspectos de la Poesía Brasileña Contemporánea. Começou a exercer o magistério na capital espanhola, na Faculdade de Letras da Universidade Central de Madri.

De volta ao Brasil, foi professor da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Pernambuco e, mais tarde, já na capital fluminense, da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na qual conquistou todas as titulações até se tornar professor emérito.

Funcionário do Ministério da Educação e Cultura desde 1956, Eduardo Portella foi nomeado titular da pasta em 1979, no início do governo de João Figueiredo, o último presidente do regime militar. Permaneceu pouco mais de um ano à frente do ministério, do qual foi demitido por ter apoiado a greve dos professores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Na ocasião, ficou famoso pela frase “Não sou ministro. Estou ministro”, com a qual quis demonstrar a consciência da transitoriedade da sua passagem pelo ministério do governo militar. Recebeu o apoio de intelectuais que faziam oposição ao regime, como o escritor Alceu Amoroso Lima.

Na segunda metade da década de 1980, foi secretário estadual de Cultura no Rio de Janeiro e em 1988 foi nomeado diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), com sede em Paris. Ocupou por cinco anos consecutivos o cargo e desde 1998 coordenava o Comité Chemins de la Pensée d’Aujord’hui, da entidade.

Imortal

Eduardo Portella ingressou na Academia Brasileira de Letras em 1981, sucedendo o escritor Otávio de Faria como ocupante da Cadeira 27, que teve como fundador Joaquim Nabuco. O presidente da ABL, Domício Proença Filho, decretou luto oficial de três dias na instituição e disse que “com a ausência de Eduardo Portella, perde o Brasil um excepcional pensador da cultura, um professor e crítico de alta presença e porte, e a Casa de Machado de Assis, um acadêmico de forte liderança e marcada atuação”.

A escritora Nélida Piñon, secretária-geral da ABL, destacou que Portella “era um grande mestre do pensamento brasileiro, que soube, com rara perspicácia, interpretar o fenômeno literário”. Autor de mais de 20 obras de crítica literária e ensaios, Eduardo Portella fundou e dirigiu a editora Tempo Brasileiro, responsável pela introdução no Brasil de autores como os filósofos alemães Martin Heidegger e Jurgen Habermas, entre outros pensadores.

O escritor deixou a viúva, Célia Portella, e uma filha, Mariana.

Mais de 1,8 milhão de eleitores estão em situação irregular, segundo TSE

Terminou nesta terça-feira (02) o prazo para o eleitor que não justificou sua ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. No último informativo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.873.865 eleitores estavam em situação irregular por ausência nas três últimas eleições. O balanço final será divulgado nesta quarta-feira (3).

Os eleitores em situação irregular correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a situação.

Caso tenha o título cancelado, o cidadão deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência e, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de quitação de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno.

Consulta

Para verificar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cidadão pode acessar o portal do TSE, na aba Eleitor no link “Consulta por nome”. O eleitor pode ainda encontrar a informação no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou solicitar diretamente no cartório eleitoral.

Câmara aprova MP que prorroga concessões de portos, aeroportos e ferrovias

Após vencer o chamado kit obstrução dos partidos de oposição, a base aliada do governo aprovou nesta terça-feira (02) a Medida Provisória (MP) 752/16, que estabelece a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão com parcerias nos setores ferroviário, aeroportuário e ferroviário. Os destaques também foram aprovados na noite desta terça-feira e o texto segue para o Senado.

Com a aprovação, a MP tem que ser votada e aprovada no Senado sem nenhuma modificação até quinta-feira (4). Se isso não ocorrer ela perderá a vigência e será arquivada.

A medida prevê a prorrogação de contratos em funcionamento e a relicitação dos contratos de concessões de rodovias, portos, aeroportos e ferrovias que não são devidamente cumpridos devido à incapacidade dos parceiros no cumprimento das obrigações assumidas.

O texto aprovado estabelece que a relicitação se dá com a extinção amigável dos contratos de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

A MP tem o objetivo, na avaliação do governo, de estimular as agências reguladoras ou entidades competentes a incorporar novas tecnologias, serviços e até investimentos nos contratos prorrogados ou relicitados, além de dar mais eficiência aos contratos e “ânimo” aos investimentos para evitar que fiquem paralisados.

A oposição tentou de todas as formas regimentais impedir a votação da MP por entender que ela não atende aos interesses do país. Os oposicionistas criticaram o projeto por conceder benefícios àqueles que receberam as concessões e não cumpriram as exigências contratuais. Para o vice-líder da minoria, Henrique Fontana (PT-RS), a proposta é um “crime contra o setor ferroviário e desenha a anistia para quem não cumpriu contratos”.

De acordo com Fontana, durante a privatização da malha ferroviária, na década de 1990, foram transferidos 28 mil quilômetros de ferrovias para diferentes concessionários, dos quais, segundo o deputado, 16 mil quilômetros acabaram abandonados pelas empresas que venceram as licitações. “Eles assistiram ao sucateamento de boa parte dessas ferrovias. E o governo quer prorrogar, dez anos antes de vencer a concessão, por mais 30 anos para esses mesmos concessionários”, disse.

Pelo lado do governo, o relator, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), defendeu a aprovação com o argumento de que a medida trará mais investimentos aos três setores. “Essa medida provisória vai trazer ao Brasil dezenas de bilhões e vai extirpar todas as empresas que deram causa a não continuidade de obras, principalmente de concessões rodoviárias, e que estão hoje na Lava Jato”, disse.

Supremo revoga prisão preventiva de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello manifestaram-se pela manutenção da prisão.

Relator

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.

Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação usada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.

Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

“Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética.”, disse o relator.

Celso de Mello acompanhou o relator e votou pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e disse que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.

Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, percebeu-se que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.

“O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.”, argumentou.

Votos divergentes

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento de Toffoli, como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.

Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas por Sérgio Moro.

“Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão”, disse o ministro.

Paulo Câmara e a embaixadora dos Emirados Árabes Unidos tratam da ampliação das exportações pernambucanas

A possibilidade de ampliar as relações comerciais entre o Pernambuco e os Emirados Árabes Unidos (EAU) foi tratada, nesta terça-feira (02.05), pelo governador Paulo Câmara e a embaixadora Hafsa Abdullah Mohamed Sharif Al Ulama. Durante reunião no Palácio do Campo das Princesas, o chefe do Executivo estadual detalhou para a representante árabe no Brasil os potenciais do Estado e modelos de parcerias que podem ser implementadas para o fortalecimento dos laços já existentes e possíveis futuros acordos relacionados a programas de assistência técnica. Atualmente, os Emirados Árabes Unidos importam mangas e uvas do Vale do São Francisco, pólo de fruticultura no Sertão do Estado.

“Pernambuco tem se mostrando, ao longo dos últimos anos, um dos melhores lugares do Brasil para se investir. Então, a reunião com a embaixadora teve o objetivo justamente de fortalecer o comércio, principalmente nas áreas que já temos uma boa relação com os Emirados Árabes Unidos. Mas também fizemos questão de destacar outras possibilidades, já que o nosso Estado tem muitos atrativos e uma mão de obra muito qualificada”, ressaltou o governador Paulo Câmara, que estava acompanhado do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Raul Henry, e o secretário-chefe da Assessoria Especial, José Neto.

Hafsa, que vai à cidade de Petrolina nesta quarta-feira, revelou que o aumento das exportações dos produtos do Vale do rio São Francisco para os Emirados Árabes é o primeiro passo para estreitar ainda mais os laços comerciais com Pernambuco. “Queremos ampliar as nossas importações de manga e uva, mas também aumentar a importação de outros produtos. As pessoas falam sobre as relações comerciais com São Paulo e Rio de Janeiro, mas estamos abertos para realizar um diálogo comercial com outros Estados”, afirmou a embaixadora, que visitou, nesta terça-feira, o Porto de Suape, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) e o Porto Digital.

A embaixadora também ficou impressionada com a melhora apresentada, nos últimos anos, por Pernambuco na educação, quando o Estado deixou a 21a colocação para ocupar o primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A representante árabe lembrou que os Emirados Árabes Unidos também vivenciaram uma experiência de transformação na área. “Em 1971, 93% da nossa população não sabia ler. Hoje em dia, esse percentual caiu para 3%. A educação realmente foi o segredo. Todos têm que ter a oportunidade de serem educados”, afirmou.

Os Emirados Árabes Unidos, cuja capital federal é Abu Dhabi, têm 45 anos e são formados por uma confederação de monarquias árabes, cada uma detendo sua soberania. São elas: Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ajman, Umm al-Quwain, Ras al-Khaimah e Fujairah. A capital e a segunda maior cidade dos EAU é Abu Dhabi. A cidade também é o centro de atividades políticas, industriais e culturais.

A Proposta de Lei do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) é inconstitucional e imoral

Elba Ravane

A Proposta de Lei do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) é inconstitucional e imoral. Fere a dignidade da pessoa humana, fere o direito que todo/a trabalhador/a tem a um salário mínimo , capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (Art. 6º da CF/88).

Ao estabelecer em seu artigo Art. 3.º que “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie.” Acaba por admitir que patrões usem outras formas de remuneração que não o salário.

Precisamos ter bastante cuidado, nenhuma norma é descontextualizada da cultura, é preciso ter a clareza que a norma é produto da cultura, pode transforma-la ou pode reforça-la e a cultura vigente no campo quando o tema é a relação de trabalho, é de injustiça, exploração e raras vezes empregados/as recebem salários, salários mínimos, salários justos pelos trabalhos prestados. Se trabalha muito em troca de um pedacinho de terra para o plantio da família do/a empregado/a, se trabalha muito em troca da casinha para a família ter um teto, se trabalha muito cuidando de rebanhos de gado em troca de um filhote. Ao admitir como propõe a lei que o pagamento seja feito por outra espécie que não o salário, legaliza-se as injustiças nas relações de trabalho no campo.

O Projeto de Lei do representante dos ruralista que ardilosamente trata da relação de trabalho do campo separadamente das relações de trabalho recentemente aprovadas na infame reforma trabalhista, ainda admite o aumento até 12 horas da jornada diária, por “motivos de força maior ou necessidade imperiosa” e a força maior será aquela ditada pelo patrão/coronel, pois de acordo com o que estabelece o § 1.º do artigo 7º, “A necessidade imperiosa compreende condições climáticas adversas como períodos de chuva, frio ou de seca prolongados, previsão oficial de chuvas ou geadas, bem como o combate às pragas que exijam medida urgente, além de outras situações emergenciais peculiares.” Ou seja, se chove o/a trabalhador poderá (deverá se imposto pelo patrão) trabalhar 12 horas e se estiver seco, também vai trabalhar 12 horas.

Já o § 2º do Artigo 8º, abre uma brecha para o fim do repouso semanal que pode ser substituído por um período contínuo de até 18 dias de trabalho seguidos, a redação do artigo é uma armadilha, pois, dispõe que “A fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distinto de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias.” Qual empregador tem possibilidade de realizar tal negociação com os patrões?.

O/a trabalhador/a será forçado/a a trabalhar durante seu repouso semanal, o que afetará sua saúde física e mental e já que de acordo com o artigo 16, § 5º ele venderá suas férias o repouso seguido será o único tempo de restabelecer suas forças físicas, psicológicas e espirituais junto da família.

É a barbárie, é a escravidão arcaica em tempo presente. Como filha de agricultores meu coração sangra, porque os/as trabalhadores/as do campo que colocam a comida na nossa mesa, merecem mais respeito, mais dignidade e mais solidariedade por parte dos/as demais trabalhadores/as, é revoltante e precisamos nos revoltar.

Elba Ravane – Filha de Agricultores e advogada mestra em Direitos Humanos.