ARTIGO — 60 milhões de endividados

Por Jaguiê Diniz

O Brasil começou 2017 com mais de 61 milhões de pessoas inadimplentes. Esse é o maior número de endividados desde 2012 e a soma dos valores ultrapassa os R$270 bilhões. O percentual de famílias endividadas no país cresceu de 58% em agosto para 58,4% em setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O desemprego e os altos juros são os principais fatores que explicam esse aumento no número de inadimplentes. Numa comparação com 2013, por exemplo, o percentual de brasileiros com nome sujo na praça cresceu 18%. A maior parte das dívidas dos brasileiros é com cartão de crédito (76,8%), seguido por carnês (15,4%), crédito pessoal (11%), financiamento de carro (10,1%) e financiamento de casa (8%). O tempo médio de atraso nos pagamentos chega a 63,1 dias.

Na verdade, o que mais preocupa é a falta de capacidade para quitar as dívidas. Com o desemprego em alta, pessoas que possuem o costume de se endividarem podem ficar com o nome no registro da lista de devedores e, por consequência, deixam de acessar novos créditos, ter contas em bancos, participar de concursos públicos, entre outras situações que prejudicam a vida pessoal e profissional.

A perda do emprego, somada à falta de planejamento e controle financeiro, faz com que muitas famílias tenham que lidar com um cenário de acúmulo de contas em atraso e poucos recursos. Com isso, as chances de contrair dívidas é maior e a inadimplência se torna mais frequente.

Para os especialistas em economia, é aceitável ter um terço da renda comprometida com dívidas, porém, é preciso saber que ao comprometer a renda dessa forma, questões básicas acabam sendo esquecidas ou ficam para segundo plano, como o investimento em educação, por exemplo. A saída de algumas famílias tem sido reduzir o consumo de serviços como internet, telefone fixo, celular e entretenimento, para garantir menos comprometimento da renda e aumentar a possibilidade de quitar as dívidas.

Apesar de estarmos, a passos curtos, nos recuperando da crise econômica, é preciso ter a consciência que o endividamento da população é prejudicial ao futuro do país. Resgatando a crise econômica dos Estados Unidos, faz-se necessário lembrar que o corte do crédito e o aumento dos juros se deu para impedir a onda de inadimplência gerada pelo super endividamento da população. Voltando ao caso do Brasil, caso a população continue a não conseguir quitar suas dívidas, os bancos serão obrigados a diminuir a oferta de crédito e aumentar os juros, freiando assim o crescimento econômico e abrindo possibilidade para uma nova crise.

Vale ressaltar, também, que é evidente a necessidade de incentivar a educação financeira desde a infância. Criando jovens mais conscientes sobre a importância de um bom controle financeiro, será mais fácil encontrar adultos com as finanças equilibradas.

PE é 2º no Brasil em transplantes de coração pelo 3º trimestre consecutivo

O ano de 2017 tem sido de boas notícias para a área de transplantes de órgãos e tecidos em Pernambuco. Pelo terceiro trimestre consecutivo, o Estado está no primeiro lugar do Norte e Nordeste e segundo no Brasil no número de procedimentos de coração. O dado foi divulgado nesta semana pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO). Entre janeiro e setembro, foram 43 pacientes transplantados, número que já supera em 13% o total de transplantes realizados durante todo o ano de 2016. Apesar da alta, no mesmo período, seis pacientes morreram em fila de espera aguardando esse órgão.

“A ABTO afirma neste último balanço que se o Brasil mantiver o ritmo atual, é possível considerar a retomada das doações e transplantes no país. Nós concordamos com a afirmação e garantimos que o Governo de Pernambuco tem tratado do assunto como uma das prioridades na área da saúde. Mas também precisamos chamar a atenção de todos os pernambucanos para esse tema. Só há doação quando um familiar exerce o seu direito de doar o órgão ou tecido do seu ente querido. Por isso a importância de conversarmos e tirarmos todas as dúvidas sobre o assunto ainda em vida, além de já externarmos nosso desejo de ser doador”, afirma a coordenadora da Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE), Noemy Gomes.

Além de coração, Pernambuco também é segundo no Brasil em transplantes de medula óssea, com 162 pacientes beneficiados nos primeiros nove meses do ano. “A doação de medula óssea ocorre em vida e para ser doador é preciso estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. O cadastro é feito no Hemope e a doação pode beneficiar um paciente com compatibilidade de qualquer Estado do Brasil, ou até mesmo de outros países. Importante lembrar que a doação de medula não traz nenhum risco à saúde do doador, que tem sua medula totalmente restaurada em poucos dias após o procedimento”, reforça Noemy.

MAIS DADOS – Pernambuco ainda é primeiro lugar no Norte e Nordeste em transplantes de rim (282), pâncreas (6) e córnea (773). De janeiro a setembro, o Estado totalizou 1.376 transplantes de órgãos e tecidos.

Em relação aos doadores, foram 141, sendo 101 do sexo masculino e 40 do sexo feminino. Pernambuco ainda teve um aumento de doadores por milhão de população (pmp). Em 2016, o número era de 15 doadores por milhão de população. Em 2017, o quantitativo está em 20 pmp.

Na fila de espera, há 1.032 pacientes. Desses, 792 aguardam um rim, 136 córnea, 80 fígado, 16 medula óssea, 7 coração e 1 rim/pâncreas.

Casos de intolerância religiosa cresce no Brasil nos últimos anos

16 de novembro é o Dia Internacional da Tolerância, que tem a intensão de reforçar “a fé nos direitos humanos fundamentais” e a dignidade das pessoas. A preconização destes valores pode evitar guerras por questões culturais e religiosas, além de incentivar a prática da tolerância entre as nações.

Intolerância religiosa é toda a discriminação dirigida contra pessoas ou contra um grupo que têm diferentes crenças ou religiões. As principais práticas religiosas descriminadas são aquelas que provém de matrizes africanas: como a umbanda e candomblé, porém, infelizmente não são as únicas.

Os números desses atos discriminatórios vem crescendo de maneira exacerbada no Brasil nos últimos anos. Em 2015, o Centro de Promoções de Liberdade Religiosa & Direitos Humanos (Ceplir), ligado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, recebeu quase mil denúncias de casos de intolerância, em um período de dois anos e meio.

Segundos dados da Secretaria dos Direitos Humano (SDH), vinculada ao Ministério da Justiça, entre os meses de janeiro e setembro de 2016, foram registradas 300 denúncias, pelo Disque 100. Esses números representam um aumento de 105%, referente ao mesmo período do ano anterior.

Em matéria publicada pelo Jornal Extra do Rio, no dia 6 de novembro, constatou que a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, da OAB/RJ, já estuda medidas educativas em escolas para combater os casos de intolerância. Segundo Guiomar Mairovitch, presidente da comissão, “a ignorância é uma das principais causas para os ataques”. A medida visa promover palestras paras os alunos do estado e a criação de uma comissão especializada em atender ocorrências de intolerância religiosa.

Na obra, Tratado Sobre a Tolerância, escrita por Voltaire, publicada pela Edipro, o filósofo iluminista francês, registra um dos processos jurídicos mais famosos da história, o julgamento de Jean Calas. Em outubro de 1761 seu filho, Marc-Antoine, foi encontrado morto sem sinais de violência. Já Calas, que era um protestante em uma França oficialmente católica, foi considerado culpado.

A intolerância religiosa levou a um julgamento precipitado, à prisão, banimento de sua família, e à tortura e morte de Jean Calas. Vítima da intolerância por sua religião, o pai injustiçado motivou uma das maiores revoltas contra o sistema jurídico da história da França e uma das mais inspiradoras e importantes obras de Voltaire.

Para mais informações e entrevistas com o tradutor Leandro Cardoso Marques da Silva, formado em filosofia pela USP e mestre de filosofia francesa também pela USP, estamos à disposição.

Você sabia que comer ao dirigir é uma infração de trânsito?

Conhecer as leis de trânsito é o primeiro passo para respeitá-las e, assim, garantir a segurança nas vias. Esse também é o princípio para se evitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou mesmo ter a habilitação suspensa. A falta de conhecimento e de compreensão sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são inimigos do motorista, levando-o a cometer infrações que, mesmo consideradas “curiosas” e pouco conhecidas pela maioria da população, constituem, da mesma forma, desrespeitos às leis de trânsito. A Perkons ouviu o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, sobre o assunto.

Atitudes corriqueiras, como buzinar para cumprimentar alguém ou não acionar o limpador de para-brisa, são infrações de trânsito. Mas nem todo mundo sabe disso. Segundo Araujo existe muita desinformação por parte dos condutores quando o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro. “Nossa legislação de trânsito é complexa e dinâmica demais, dificultando, inclusive, o acompanhamento das mudanças constantes. Em menos de 20 anos de publicação, o CTB já foi alterado por 31 Leis e complementado por 678 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, tornando impossível o conhecimento pleno pelo seu principal destinatário, que é o usuário da via pública”, afirma.

O atual Código de Trânsito Brasileiro abrange atitudes que já são entendidas pela população como infrações – casos do excesso de velocidade e de dirigir sob efeito de álcool, por exemplo -, e também atitudes não associadas pela maioria como descumprimentos ao que rege o CTB. “O Código estabelece várias infrações relativas a condutas triviais dos motoristas, como buzinar para cumprimentar alguém (art. 227), não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva (art. 230, XIX), e desengrenar o veículo durante uma descida (art. 231, IX). Mas, muitos deles as praticam sem ter consciência de que estão cometendo uma infração”, conta o especialista.

Araujo acrescenta que no Código também existem artigos que englobam comportamentos rotineiros e considerados sem gravidade, mas que são passíveis de penalização. É o caso do que prevê o artigo 169, que configura como um infrator das leis de trânsito o condutor que dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. “Motorista que come, bebe ou fuma, conversa distraidamente com alguém, assiste TV ou DVD instalados no veículo, entre outras posturas de desatenção ao trânsito, estão sujeitos à multa”, explica.

Portanto, não são apenas os “pés de chumbo” ou os que cometem infrações gravíssimas que estão sujeitos a perder a CNH. Muitos motoristas acabam passando pela mesma situação, acumulando pontos por infrações que poderiam ser facilmente evitadas se, simplesmente, fossem reconhecidas por eles como tal.

Até “benefícios” previstos na lei são conhecidos por poucos

Substituir uma multa decorrente de infração de natureza leve e média por uma advertência por escrito. Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas, também é algo desconhecido da maioria da população. “Algumas infrações de trânsito não incidem em penalidade imediata e podem ser substituídas por advertência, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses – conferida por meio de uma análise do prontuário pela autoridade de trânsito”, esclarece Julyver Araujo.

Grande parte desses delitos leves e médios são cometidos por falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação. São eles: fazer reparo em veículo na via pública (art. 179, II); ultrapassar veículo que integre cortejo (art. 205); usar o farol alto em vias iluminadas (art. 224); usar buzina entre as 22h e 6h (art. 227, III); deixar de remover veículo da via, quando envolvido em ocorrência sem vítima, somente com danos patrimoniais (art. 178); ter o veículo imobilizado por falta de combustível (art. 180); deixar de guardar distância de 1,5m ao passar por ciclista (art. 201); entrar ou sair de imóveis ao longo da via sem cautela (art. 216); entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres e outros veículos (art. 217); e deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sinalização temporária (art. 226).

Luciano Veloso garante equipe competitiva para a temporada 2018

ec7b0f11-9a15-496f-a537-77bc55c9c7ea

Após ser anunciado oficialmente pelo presidente do Belo Jardim FC como o treinador da equipe para a temporada 2018, Luciano Veloso, está trabalhando para montar uma equipe forte e competitiva. O clube determinou como meta para a temporada, se classificar as fases finais do Pernambucano e conquistar o acesso à Série C do Campeonato Brasileiro, algo inédito na historia do Calango.

“Primero vamos formar novamente um novo elenco para a temporada. Alguns atletas que disputaram a competição no ano de 2017 irão permanecer, mas é basicamente uma nova equipe. Vamos formar um grupo competitivo para primeiro pensar na classificação para as quartas de finais do Pernambucano, e posteriormente chegar à fase final. Isso é por etapas”, disse.

O técnico já apresentou a diretoria o nome de alguns atletas que deseja contar no elenco. “O clube está fazendo essa parte de contratação e valores diretamente com os jogadores, a gente sabe que o mercado é difícil, porque as equipes tanto de Pernambuco como da região também estão em fase de contratação. Mas já foi iniciado o processo de contratação e formação do elenco”, explicou.

Comissão técnica
O comandante pretende anunciar nos próximos dias os nomes dos profissionais que formarão a comissão técnica. Diante mão, Luciano preferiu não dizer nomes, mas revelou que a diretoria do clube já deu o ponta pé inicial para formação da equipe.

Cinco mudanças na Lei de Trabalho Temporário

Por Adriana Belotto

O final do ano costuma trazer diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017, já se espera 374,8 mil contratações em regime temporário. O número é 5,5% maior do que o do mesmo período de 2016. Entretanto, houve mudanças na lei que rege essa modalidade empregatícia. A nova Lei 13.429, de 2017, alterou diversos pontos da Lei 6.019, de 1974. Abaixo, listo as cinco mudanças mais importantes, a que todo trabalhador deve estar atento na busca por uma colocação:

1 – Mais oportunidades: Houve significativa alteração do texto legal, com relação aos motivos que justificam a autorização de contratações de trabalhadores temporários, principalmente quando se fala em demanda complementar de serviço. A Lei prevê que a “demanda complementar” é a demanda por serviços decorrentes de fatores imprevisíveis, previsíveis e que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. Isso abre diversas possibilidades para contratação, que antes estava restrita apenas ao aumento de demanda ou substituição de mão de obra em casos de afastamento de trabalho.

2 – Benefícios iguais aos do CLT: Passa a ser de responsabilidade da empresa contratante, a garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados quando os mesmos exercerem as suas atividades em suas dependências ou local por ela definido. Desta forma, é a contratante quem deve providenciar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), responsável por influenciar na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, evitando o surgimento de doenças e acidentes de trabalho; e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), cujo objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios – especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, a tomadora do serviço deve estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que oferece aos seus empregados, sendo em suas dependências ou local por ela definido.

3 – Vínculo: Uma das mais importantes mudanças na Lei está retratada no artigo 10º, pois a redação não deixa mais dúvidas quanto à inexistência de vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e os empregados contratados pelas empresas de trabalho temporário, desde que, estejam presentes todos os requisitos legais necessários para a contratação temporária. Assim, o empregado está ligado à empregadora, não importa se uma terceira faz as vezes de RH da empresa.

4 – Obrigações trabalhistas: A tomadora de serviços passa a ter responsabilidade subsidiária em relação as obrigações trabalhistas, no período em que existiu o trabalho temporário, e que o recolhimento previdenciário deverá observar o disposto no artigo 31, da Lei 8.212 de 1991. A Lei fala que a empresa contratante deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota. O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal, e será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão de obra. Na impossibilidade de haver compensação integral, o saldo remanescente será objeto de restituição.

5 – Mais empresas de contratação de temporários: Há, também, alterações importantes no que tange a constituição das empresas que prestam serviços de trabalho temporário, dentre as quais a redução do capital social. Esta alteração, para muitos juristas, deve-se à atual situação econômica do país, pois acredita-se que com esta alteração haverá a criação de mais empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária, criando um aumento na competitividade das empresas em face do alto índice de desemprego que vivemos no país.

De um modo geral, os pontos mais positivos na mudança, no que tange às empresas, é a divisão das responsabilidades entre o contratante e contratado. Já para os trabalhadores ficaram ainda mais asseguradas as condições legais exigidas nos programas de Medicina Ocupacional e SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), responsável por esclarecer aos empregados sobre os riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los, já que os mesmos passaram a ter assegurado que as condições às quais estão expostos em seus postos de trabalho são as mesmas dos trabalhadores fixos e, por isso, precisam da mesma segurança.
Adriana Belotto é Gerente de Desenvolvimento Humano e Organizacional da NVH Talentos Humanos.

Fecomercio orienta empresários sobre os cuidados na Black Friday

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um informativo com dicas para orientar os empresários sobre os cuidados que devem ser observados durante a Black Friday, que será realizada na última sexta-feira de novembro (24). O objetivo, além da orientação sobre os principais problemas apontados pelos consumidores, está relacionado às boas práticas comerciais que devem sempre ser observadas no tocante aos direitos do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta de produtos e serviços deve ser realizada de forma adequada, clara e precisa. Para atender às orientações do CDC, é necessário evitar algumas ações, como descontos enganosos envolvendo o preço ou o frete; aumento dos preços na véspera para, então, conceder descontos, oferecendo o valor real do produto; e divergência e mudança de valores na hora de finalizar uma compra online ou cancelar pedidos sem justificativa.

Segundo a FecomercioSP, os varejistas online, deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e se estão adequados, nos termos do disposto no Decreto nº 7.962, de 2013, que dispõe sobre três aspectos: direito à informação, garantia de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento. Já no comércio físico, a Entidade reforça que os empresários devem se atentar à Lei n.º 10.962, de 2004 e também no Decreto n.º 5.903, de 2006, que dispõe sobre as regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

É importante que o varejista, ao divulgar seu site, não anuncie produtos que não estejam em estoque e que permita também pagamento via boleto ou débito em conta e investir para que a página não fique congestionada ou fora do ar. Além disso, quando apresentar um produto, o preço deve ser claro e de fácil visualização, ou seja, as condições de venda devem ser visíveis logo no início da compra e informar valor do frete, forma de pagamento e prazo de entrega.

De acordo com a FecomercioSP, se o consumidor quiser entrar em contato com a empresa, é necessário informar de forma clara e repetida os meios que o consumidor deve usar para falar com o varejista, além de poder contatar a empresa pelo mesmo canal que efetuou a compra e outras opções possíveis. Caso o cliente desista da aquisição, ele deve poder devolver o produto sem prejuízos, e o fornecedor deve entrar em contato com o banco ou cartão para cancelar a transação ou efetuar o estorno. A Federação ressalta que a empresa deve enviar ao comprador confirmação imediata do recebimento do desejo de cancelar a compra.

Expectativas
De acordo com a Ebit, as vendas online da Black Friday neste ano deverão atingir R$ 2,185 bilhões, alta de 15% na comparação com 2016. Já com relação ao número de pedidos, a estimativa é que suba 7,7%, passando de 2,92 milhões para 3,1 milhões. O tíquete médio (faturamento por pedido) deverá ser de R$ 695, alta de 6,4%.

Segundo a pesquisa, 81% dos entrevistados pretendem consumir durante a Black Friday. Os dados apontam que 41% dos consumidores pretendem aproveitar a data para adiantar as compras de Natal, mas não necessariamente para comprar presentes. Apenas 18% pretendem comprar para presentear, enquanto 59% compram itens para uso próprio.

Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 142 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Caruaru recebe ações do Novembro Azul

Novembro Azul - Divulgação

A Secretaria de Saúde do Município realiza, este mês, uma série de ações voltadas para a saúde do homem. Intitulado de Novembro Azul, o mês é voltado para uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades dirigida à sociedade e, em especial, aos homens, para conscientização a respeito do autocuidado.

Em Caruaru, nas Unidades Básicas de Saúde, vão ser disponibilizados testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatite; vacinação; distribuição de preservativo; prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis; planejamento familiar, sexual e reprodutivo; acompanhamento do cuidado de diabetes e hipertensão; cuidado da saúde bucal; grupos de atividades físicas; orientação alimentar e nutricional; acupuntura; exames complementares e atendimento de profissionais de saúde (médico, enfermeiro, dentista, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, entre outros.

“As ações do Novembro Azul serão muito além da questão da prevenção e diagnóstico do câncer de próstata, queremos despertar no público masculino o interesse em se cuidar de forma geral, por isso nossas ações visam a saúde integral do homem”, explicou o Apoiador Institucional da Atenção Básica da Secretaria de Saúde, Fábio Eduardo.

Caneta preta e documento oficial com foto são obrigatórios para o Enem

1096468-wdolv_abr20171102_0252

Caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial com foto são os dois itens que não podem ser esquecidos pelos candidatos que vão fazer o segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo domingo (12). A caneta deve ser fabricada com material transparente e obrigatoriamente preta, porque outra cor de tinta impossibilita a leitura óptica do cartão de respostas.

O documento pode ser a carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de reservista ou passaporte. A carteira de estudante não será aceita como documento oficial. Também não serão aceitas cópias, nem mesmo as autenticadas.

Se o candidato perdeu ou teve o documento roubado, deverá apresentar um boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro domingo de aplicação do Enem – dia 5 de novembro.

O cartão de comprovação de inscrição, que deve ser impresso na página do Enem, não é obrigatório, mas é recomendável levar para ter acesso mais fácil a dados como o local e a sala da prova. Quem precisar comprovar sua presença na prova, para apresentar no trabalho, por exemplo, deve levar a declaração de comparecimento impressa e colher a assinatura do coordenador no dia da prova. O formulário está disponível na Página do Participante.

Lanches são permitidos, mas os alimentos industrializados, como biscoitos, salgadinhos e iogurte precisam estar com as embalagens lacradas. Todos serão vistoriados antes do ingresso na sala.

Itens proibidos

Não é autorizado o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico durante as provas. Os aparelhos terão de ser colocados em um porta-objetos com lacre, que deverá ficar embaixo da cadeira até o fim das provas.

O candidato também não poderá usar lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, boné, chapéu, gorro e similares e portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte. Se estiver com um desses objetos, eles deverão ser colocados no porta-objetos.

Santander e Smiles fecham parceria para o lançamento de cartões de crédito

O Santander e a Smiles acabam de fechar uma parceria para o lançamento do cartão de crédito Santander Smiles. Disponíveis para correntistas e não-correntistas do Banco, os cartões terão bandeira Visa e os clientes poderão escolher entre as versões Gold, Platinum e Infinite. Outro diferencial exclusivo é o design dos plásticos, que trará imagens de ícones turísticos do País: o Edifício Altino Arantes, de São Paulo, o Farol da Barra, da Bahia, e o Porto de Belém, do Pará.

As três modalidades disponibilizam milhas adicionais no momento da adesão e na renovação da anuidade. Além disso, as milhas serão creditadas automaticamente no ato do pagamento da fatura.

“O lançamento do Santander Smiles consolida nossa estratégia de avançar cada vez mais no mercado de cartões, com um portfólio completo e soluções alinhadas ao perfil e estilo de cada consumidor”, afirma Rodrigo Cury, superintendente executivo de Cartões do Santander.

“A ampliação da parceria com o Santander é estratégica para a Smiles. O produto é muito relevante dentro do portfólio de soluções da companhia, pois aumenta ainda mais o engajamento do cliente com o programa, acelerando seus ciclos de acúmulo e resgate de milhas”, diz o diretor executivo Comercial da Smiles, Carlos Mauad. “Nos próximos meses, anunciaremos a nova família de produtos e as novidades na plataforma promocional, que vão ampliar ainda mais esse leque de benefícios”, completa.

Além de todas as vantagens, os clientes poderão utilizar o Santander Way, o melhor aplicativo de gestão de cartões de crédito e débito do mercado. A ferramenta permite consulta das milhas geradas com o Santander Smiles; visualização da timeline das transações recentes; consulta das faturas e do saldo; habilitação para uso no exterior; gestão do limite de crédito; desbloqueio e ativação do cartão (titular e adicional); e cadastro de fatura por e-mail.

Sobre o Santander
Em atividade no mercado local desde 1982, o Santander Brasil é um dos maiores bancos do sistema financeiro nacional e a única instituição internacional com escala no varejo. Possui quase 37 milhões de clientes, cerca de 46 mil funcionários e uma rede de mais de 3,4 mil agências e postos de atendimento. Atua no Brasil em duas grandes frentes: o banco comercial, que reúne as atividades de varejo, como atendimento a pessoa física e pequenas e médias empresas, e o atacado, voltado às grandes empresas e a operações no mercado de capitais. Faz parte do Grupo Santander, principal conglomerado financeiro da Zona do Euro, com grande presença na América Latina.

Sobre a Smiles
A Smiles é um programa de multifidelização com mais de 20 anos de história e 12,8 milhões de membros, que tem a GOL como sua principal parceira comercial. Além da GOL, a empresa tem parceria aérea com a Delta Air Lines, Air France, KLM, Qatar Airways, Aerolíneas Argentinas, Etihad Airways, TAP, Alitalia, Copa Airlines, Korean Air, Air Canada, Aeroméxico e Emirates, que juntas voam para mais de 160 países e 800 destinos. A Smiles tem parceria com os maiores bancos do país, administradoras de cartões de crédito, grandes redes de varejo, hotéis, locadora de carros, postos de combustível, editoras, entre outros, que garantem aos clientes uma variedade cada vez maior de acúmulo e resgate de milhas.