Temer reduz para 60 anos idade mínima para saque do PIS/Pasep

Congresso em Foco

Assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB), a medida provisória que reduz para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep foi publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). Em agosto, Temer assinou uma MP prevendo a liberação de saque para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Agora, o governo reduziu a idade para 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Como a medida provisória editada inicialmente pelo governo perdeu a validade na semana passada, foi preciso ser reeditada para voltar a valer. No entanto, o governo reduziu a idade. As projeções do governo são de que a medida vai injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Pelas regras anteriores, o saque era permitido apenas para quem tivesse 70 anos ou mais. Pessoas que trabalharam como contratado no serviço público ou em empresas privadas antes de 4 de outubro de 1988 têm direito ao fundo.

Leia íntegra da MP:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 813, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………………………………..

§ 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

I – atingida a idade de sessenta anos;

II – aposentadoria;

III – transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

IV – invalidez.

………………………………………………………………………………………..

§ 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

§ 5º Os saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de que tratam os incisos I a III do § 1º ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, independentemente de solicitação.

§ 6º Até junho de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais de que trata o § 5º será efetuada conforme cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.” (NR)

“Art. 4º-A. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.

§ 1º Comprovada a morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, aplica-se o disposto no caput a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, quando não houver prévia manifestação contrária dos dependentes.

§ 2º Na hipótese do crédito automático de que tratam o caput e o § 1º, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

§ 3º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 126º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Maia pede parecer a técnicos da Câmara para questionar decisão do STF que cassa mandato de Maluf

Do Congresso em Foco

Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre perda do mandato parlamentar do deputado Paulo Maluf (PP-SP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou um parecer dos técnicos da Casa para analisar a viabilidade de questionar a decisão da Corte. Na última semana, o ministro Edson Fachin determinou o início do cumprimento da pena aplicada ao deputado, bem como a perda automática de seu mandato.

O resultado dos técnicos será entregue nesta quarta-feira (27), conforme informou a jornalista Andreia Sadi, em seu blog no site do G1. Dependendo do parecer, a Câmara questionará a decisão para que o futuro de Maluf seja decidido pelos colegas congressistas, assim como o Senado fez no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Conforme afirma o site, os técnicos da Casa já concluíram que a palavra final sobre a cassação do mandato de Maluf cabe ao plenário da Câmara. No laudo, os técnicos lembram o caso do ex-deputado Natan Donadon que, preso após uma decisão do STF, teve o mandato cassado pelos deputados em votação aberta.

Na última semana, a Câmara decidiu suspender os salários e benefícios dos deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (MDB-RJ). De acordo com a assessoria da Câmara, além do salário, os deputados atualmente presos terão o auxílio-moradia e verba de gabinete suspensos. Os gabinetes dos dois parlamentares foram desativados e os funcionários exonerados.

Atualmente, o salário bruto dos deputados federais é de R$ 33.763. Os deputados também recebem mensalmente uma cota parlamentar que varia de acordo com a distância de seus estados de Brasília.

Preso desde a última quarta-feira (20), o deputado Paulo Maluf (PP-SP), atualmente, está no Presídio da Papuda. Desde que a decisão de sua prisão saiu, a defesa tenta sem sucesso que a medida seja convertida em prisão domiciliar sob a alegação de Maluf tem saúde fragilizada e trata um câncer na próstata. No entanto, apesar de laudo do IML atestar as doenças do parlamentar, os médicos afirmam que a Papuda tem condições de atendê-lo.

O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro, além da perda do mandato e do pagamento de multa.

Defesa de Maluf contesta laudo do IML e apresenta parecer paralelo sobre saúde do parlamentar

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Congresso em Foco

A defesa do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP) criticou nesta quarta-feira (27) o laudo de médicos peritos do Instituto Médico-Legal (IML) do Distrito Federal sobre as condições de saúde do parlamentar.

Segundo nota divulgada pelos advogados, apesar de reconhecer que o deputado está acometido de câncer de próstata e severo problema de coluna, o documento “ignorou que o parlamentar igualmente sofre de doença cardiovascular, apesar de descrito no histórico médico e presente nos exames complementares do paciente, sendo responsável por pelo menos cinco dos medicamentos de que faz uso”.

Ainda segundo o documento, é justamente o problema cardíaco de Maluf que coloca “mais agudamente em risco a vida” e requer estrutura específica de atendimento de urgência. “Em razão dessa omissão e para contribuir com o Poder Judiciário, a defesa apresenta hoje uma série de quesitos específicos elaborados pelo dr. Sami El Jundi, médico e perito criminal do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. O dr. Sami goza da absoluta confiança da defesa que, em outras oportunidades, já se socorreu dos seus conhecimentos profissionais”, diz o documento.

O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também esclareceu que nenhum dos dois pedidos de habeas corpus (HCs) a favor do deputado, indeferidos ontem (26) pela ministra Cármen Lúcia, são de responsabilidade da defesa técnica. “Na realidade, sequer conhecemos os advogados subscritores dos HCs”, afirmou Kakay.

Histórico

A pedido da defesa de Maluf, a Vara de Execuções Penais do DF determinou, na quinta-feira passada (21), que ele passasse por perícia médica oficial para avaliar se poderá cumprir prisão domiciliar humanitária, como querem seus advogados, por ter 86 anos e problemas de saúde, como câncer de próstata, hérnia de disco e doença cardiovascular .

Ontem, o IML atestou que o deputado Paulo Maluf tem doença grave e permanente, mas que o tratamento pode ser feito no presídio. Maluf está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de sete anos e nove meses em regime fechado pela condenação definitiva por lavagem de dinheiro.

De acordo com os peritos do IML, o parlamentar pode seguir na prisão, desde que tenha acompanhamento ambulatorial especializado. No laudo, os peritos afirmam que o deputado apresenta-se “lúcido, orientado no tempo e espaço, com discurso coerente, memória preservada e boa cognição”. Além disso, encontra-se em bom estado geral, com respiração normal, “corado, hidratado, afebril ao tato”.

Em Brasília, 80% dos juízes recebem acima do teto constitucional

Congresso em Foco

Com uma lista de benefícios somados aos salários e contabilizados nos contracheques, uma parcela de magistrados em todo o país acaba ganhando valores bem acima dos R$ 33,7 mil, teto salarial do serviço público em todo país estabelecidos pela Constituição Federal. Em Brasília, 80% dos juízes recebem acima desse valor (veja abaixo lista com nomes e valores).

Só no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), dos 487 juízes e desembargadores, incluindo aposentados, 392 tiveram vencimentos maiores que o teto Constitucional no contracheque de novembro deste ano. Saiba quem são os magistrados e os valores na ilustração abaixo.

Os dados foram revelados após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu aos 90 tribunais espalhados pelo país que explicitassem os rendimentos de todos os 17.541 juízes. Na Corte do DF, os valores que ultrapassam o teto vão de R$ 34 a R$ 72 mil.

Os valores são elevados graças aos benefícios concedidos à categoria, como, por exemplo, o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil; o auxílio-saúde correspondente a 10% do vencimento, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11; auxílio-livro, que corresponde a R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática; o auxílio-alimentação no valor de R$ 884; e demais despesas eventuais, como indenizações e diárias.

Além de todas essas vantagens, juízes e desembargadores têm direito a 60 dias de férias por ano, sendo 30 dias em cada semestre, com remuneração de 30% do salário.

Em todo o país, de acordo com as planilhas disponibilizadas pelo CNJ, 71,4% dos magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33,7 mil, teto salarial do funcionalismo público que corresponde ao valor recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocada há mais de dez anos pelo Congresso em Foco, primeiro veículo do país a publicar a lista completa de supersalários nos três Poderes da República, a transparência na divulgação da folha salarial passou a ser regra na administração pública federal nos últimos anos, com a aprovação de legislações como a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.

Legal, mas imoral

Apesar da grande maioria receber os valores acima do limite constitucional, a situação não é ilegal. No entanto, considerada imoral pelos demais setores da sociedade. Isso porque a lei abre espaço para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo.

Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional.

Em nota (veja íntegra abaixo), a assessoria do TJDFT alega que os “valores registrados acima do teto constitucional e, eventualmente, percebidos por algum servidor e/ou magistrado, dizem respeito a verbas eventuais, pagas uma única vez, e não ao vencimento/subsídio mensal”. Além disso, na justificativa do texto, ressaltam que as “vantagens eventuais” estão legalmente previstas e amparadas em resoluções do CNJ.

“A Resolução CNJ nº 102, em seu art. 3º, VI, § 2º, VI, estabelece o conceito de VANTAGENS EVENTUAIS, que é o critério adotado pelo TJDFT: VI – Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos”, esclarece.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto, ainda segundo o próprio CNJ. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal.

Leia íntegra da nota do TJDFT:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional para elaboração de sua folha de pagamento. O servidor e/ou magistrado que, por ventura, receba valores mensais superiores àqueles delimitados como teto constitucional, terá em sua remuneração e/ou subsídio a incidência da RETENÇÃO POR TETO CONSTITUCIONAL – que é a parcela da remuneração e/ou subsídio mensal retida por exceder o teto remuneratório constitucional, conforme disposto na Resolução CNJ nº 102, art. 3º, VI, § 2º, IX. Esses valores também podem ser visualizados no Portal Transparência.

Quanto aos valores registrados acima do teto constitucional e, eventualmente, percebidos por algum servidor e/ou magistrado, dizem respeito a verbas eventuais, pagas uma única vez, e não ao vencimento/subsídio mensal. Ex.: o servidor ou magistrado vai usufruir férias em um determinado mês e solicita antecipação da remuneração; assim ele receberá a remuneração do mês corrente acrescida de parte da remuneração do mês subsequente, valores estes que poderão exceder ao limite estabelecido a título de teto constitucional.

As vantagens eventuais são as previstas na Resolução do CNJ N. 102, e apresentam apenas valores brutos, ou seja, sem a incidência dos descontos compulsórios. São informações que variam ao longo dos meses, uma vez que estão aglutinados valores relativos a 1/3 constitucional de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, e outros.

A Resolução CNJ nº 102, em seu art. 3º, VI, § 2º, VI, estabelece o conceito de VANTAGENS EVENTUAIS, que é o critério adotado pelo TJDFT: VI – Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos;

Ressaltamos ainda, que, em conformidade com o art. 8º da Resolução CNJ 13, de 21-3-2006, algumas parcelas percebidas mensalmente por magistrados e por servidores deste Tribunal não se submetem ao controle de teto constitucional, conforme abaixo transcrito:

Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas: I – de caráter indenizatório, previstas em lei: a) ajuda de custo para mudança e transporte; b) auxílio-moradia; c) diárias; d) auxílio-funeral; e) (Revogada pela Resolução nº 27, de 18.12.06) f) indenização de transporte; g) outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o art. 93 da Constituição Federal. II – de caráter permanente: a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal; e b) benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas. III – de caráter eventual ou temporário: a) auxílio pré-escolar; b) benefícios de plano de assistência médico-social; c) devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidos; d) gratificação pelo exercício da função eleitoral, prevista nos art. 1º e 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005; e) gratificação de magistério por hora-aula proferida no âmbito do Poder Público; f) bolsa de estudo que tenha caráter remuneratório. IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003. Parágrafo único. É vedada, no cotejo com o teto remuneratório, a exclusão de verbas que não estejam arroladas nos incisos e alíneas deste artigo.

Fernando Bezerra é recebido por Guilherme Uchoa na Alepe

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O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB) visitou nesta quarta-feira pela manhã o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Guilherme Uchoa (PDT). Fernando foi ao gabinete de Uchoa, no prédio anexo ao novo plenário do poder legislativo estadual. O senador desejou a todos os deputados estaduais, na figura do presidente, um feliz ano novo. “Guilherme é um amigo que tenho há muitos anos e um batalhador pelas causas do parlamento e do Estado. Fez um importante trabalho à frente desta casa e merece todo o nosso respeito e admiração”, afirmou Fernando Bezerra.

O empresário Guilherme Uchoa Jr, filho do parlamentar estadual, acompanhou a visita. Fernando aproveitou a agenda para comunicar a liberação de um convênio no valor de R$ 3 milhões, via Ministério do Turismo, para a construção da estrada do Sossego, na Ilha de Itamaracá. A obra é uma reivindicação já bastante antiga dos moradores e do trade turístico do balneário e uma luta pessoal de Uchoa. “Acredito que será algo muito importante para impulsionar o turismo em Itamaracá, que é um patrimônio de Pernambuco e precisa ter seu potencial dinamizado”, disse Fernando.

Parques municipais de Caruaru terão horário especial na próxima segunda (1°)

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Urbanismo e Obras, informa que, na próxima segunda (01°), os parques municipais estarão funcionando em horário especial.

Devido aos serviços de manutenção que são realizados todas as segundas nestas áreas de lazer, o horário de abertura dos portões será a partir das 14h, encerrando suas atividades no horário habitual de cada parque.

Segue horário de funcionamento:

Parque ambiental do São Francisco – 14h às 20h.

Parque Baraúnas – 14h às 20h.

Parque ambiental Severino Montenegro – 14h às 18h.

Parque das Rendeiras – 14h às 22h.

Parque Drayton Nejaim – Aberto durante todo o dia.

Sociedade Brasileira de Pediatria lança guia para alertar sobre os cuidados com a exposição solar

Por Dr. Victor Peixoto

Correr ao ar livre, brincar na praia e praticar esportes são atividades deliciosas da infância, mas que escondem um silencioso perigo para a pele: a superexposição aos raios UV. Pensando nos riscos graves à saúde das crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria lançou um guia de proteção solar para crianças e adolescentes. O documento faz um alerta preocupante à população, que não aplica corretamente os protetores solares.

Em geral, embora tenha o mesmo número de camadas, a pele das crianças possui apenas um quinto da espessura da pele dos adultos, o que as coloca em maior risco. Estima-se que cerca de 80% da exposição solar da vida ocorrerá até os 20 anos. Portanto, é preciso pensar na infância e adolescência como uma importante fase para prevenir doenças e cânceres de pele.

Entre as recomendações do guia, para os bebês de até seis meses, é não utilizar o protetor solar. Isso porque as substâncias químicas da formulação podem ser absorvidas pela pele. O ideal é evitar a superexposição aos raios solares e utilizar roupas adequadas, com proteção UV. A partir dessa idade, o recomendado é que as crianças se exponham ao sol até as 10h da manhã e após as 16h. Ou seja, no início da manhã e no fim da tarde, horário em que os raios solares são menos intensos e prejudiciais à saúde da pele.

A segunda recomendação é, dentro dessa janela de tempo, aplicar de maneira correta o protetor solar e investir em roupas, bonés e óculos solares com proteção UV. Hoje já é possível encontrar roupas tratadas com a tecnologia que bloqueia até 98% dos raios ultravioletas. Procure por marcas certificadas pela Arpansa, o único órgão no mundo responsável por testar fator UV em roupas e acessórios, que fica na Austrália.

Além disso, para evitar a desidratação durante a exposição ao sol, e também horas depois, é preciso tomar bastante líquido, principalmente água para se manter hidratado. Sobre a pele, pode ser utilizada uma loção à base de Aloe Vera. Com tantas recomendações médicas, pode parecer que o sol é um vilão, mas na realidade se expor ao sol é extremamente saudável para todos, inclusive para as crianças.

Os raios solares provocam reações biológicas extremamente positivas, sendo a principal delas a síntese de vitamina D. Esta vitamina estimula o metabolismo do cálcio e favorece o crescimento ósseo. Precisamos apenas ter cuidado com o exagero e principalmente com o descuido. A prevenção é a melhor saída quando se trata de minimizar os riscos e efeitos do sol sob a pele.

A prática de atividade física é fundamental para envelhecer com disposição saúde e independência

A população mundial vem envelhecendo rapidamente em função da queda da taxa de fecundidade e do aumento da expectativa de vida. Essa tendência também tem sido observada no Brasil. Segunda estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgadas no livro “Brasil: uma visão geográfica e ambiental no início do século XXI”, lançado em 2016, a população idosa vai triplicar no nosso país até 2050, passando dos 19,6 milhões (10% da população brasileira), registrados em 2010, para 66,5 milhões de pessoas, em pouco mais de três décadas (29,3%).

Estima-se, ainda, que em 2030 haja uma inversão no cenário demográfico e que o número absoluto e o porcentual de brasileiros com mais de 60 anos ultrapasse o de crianças de até 14 anos, chegando a 41,5 milhões (18% da população) versus 39,2 milhões (17,6%). Outra mudança notada foi que comparando os brasileiros nascidos em 1940 e 2016, a expectativa de vida aumentou em mais de 30 anos e hoje é de 75,8 anos – um acréscimo de três meses e onze dias em relação aos nascidos em 2015. Os dados constam da Tábua de Mortalidade de 2016, divulgada em dezembro pelo IBGE.

É fundamental estar alerta a respeito da vida que se leva no presente para ter uma melhor qualidade no futuro. E é justamente aí que entra a importância de ter uma vida ativa como parte de um estilo de vida e não só por recomendação médica após detectar problemas de saúde já instalados.

“Um grande número de pessoas no mundo não é adepto ao estilo de vida saudável e sofre com problemas físicos, emocionais e dificuldades de mobilidade. Destaco aqui o público da terceira idade que, por diversos motivos, não teve a oportunidade de se exercitar durante a vida e agora deseja ingressar em alguma prática para ter uma melhor qualidade de vida e aumentar sua capacidade de autonomia no dia a dia”, afirma Cesar Lobão, Profissional de Educação Física há 20 anos no mercado, Especializado em Treinamento Funcional, e Master Trainer da Life Fitness Brasil, empresa detentora das marcas Life Fitness, Hammer Strength, Cybex, Indoor Cycling Group (ICG), SCIFIT e Brunswick Billiards.

Lobão explica que a prática esportiva é essencial em qualquer faixa etária, porém é ainda mais relevante na terceira idade. “Isso acontece porque nessa fase o corpo está em pleno processo de desgaste, o que aumenta o número de radicais livres no organismo e favorece o envelhecimento. Não há uma idade específica para começar a se exercitar, basta se conscientizar de que o exercício é um ótimo remédio tanto para o desenvolvimento funcional quanto uma excelente forma de prevenção de inúmeras doenças”, destaca.

Uma pesquisa feita pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) apontou que uma em cada três pessoas com mais de 60 anos enfrenta dificuldades para executar funções básicas, como sentar e levantar do vaso sanitário, subir os degraus de uma escada ou erguer uma caixa. Dentro desse grupo, 80% depende de ajuda para realizar essas e outras atividades do cotidiano. “Por que não buscar uma atividade física que seja prazerosa e ajude a melhorar essa situação? Ser idoso não é sinônimo de estar doente, essa é apenas mais uma das fases de vida. Portanto basta a pessoa ter liberação médica e acompanhamento periódico da saúde para praticar qualquer atividade com orientação e supervisão, como natação, musculação, corrida, caminhada e Pilates, entre outras”, esclarece o Master Trainer da Life Fitness Brasil.

E foi pensando especialmente neste nicho da população e também em um público com patologias e certos tipos de limitações que a Life Fitness, líder global em equipamento de fitness, adquiriu em 2015 a SCIFIT, fornecedora líder de equipamentos cuja biomecânica foi adaptada às necessidades dos idosos e de pacientes em reabilitação. Com produtos inovadores, ela oferece uma gama completa de máquinas ajustáveis para membros superiores, inferiores ou movimento total do corpo, com níveis de resistência iniciais baixos, manuseio prático, fácil acesso a cadeiras de rodas e proteção integrada de carga para exercícios cardiovasculares. Seu uso trabalha musculaturas estabilizadoras, fortalecimento, evita quedas e facilita atividades cotidianas de seus usuários como caminhar e subir escadas.

“A prática de musculação nesses equipamentos, por exemplo, permite ter um maior controle das variáveis de sobrecarga tensional e também metabólica, gerando benefícios como calcificação óssea, melhora da condição cardiovascular, ganho de massa muscular, redução de percentual de gordura quando associada a uma alimentação balanceada e também a produção de inúmeros hormônios benéficos para melhorar a qualidade de vida. Além dos visíveis benefícios estéticos, ela também diminui as chances de desenvolver males decorrentes do sedentarismo e reduz sintomas de doenças crônicas como artrose, diabetes, osteoporose e obesidade”, conclui o educador físico.

Ministro Mendonça Filho inaugura pacote de obras na UFRPE com orçamento de mais de R$ 23 milhões

Em viagem ao estado de Pernambuco, ontem, 26, o ministro da Educação, Mendonça Filho, visitou as unidades acadêmicas de Serra Talhada, Garanhuns e Recife da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), onde presenciou a inauguração de diversas obras e assinou ordens de serviço para execução de outras. Em 2017, os investimentos do Ministério da Educação na UFRPE superaram os R$ 23 milhões.

“Entregamos em Serra Talhada cerca de R$ 8,2 milhões; R$ 6,9 milhões no Campus de Garanhuns e, aqui na sede, mais R$ 8 milhões, num total de cerca de R$ 23 milhões de obras executadas principalmente durante minha gestão como ministro de estado da Educação”, destacou o ministro. “Poucas universidades têm um programa de investimentos como o da UFRPE. Nós nos sentimos à vontade em aplicar recursos aqui porque temos a consciência e a certeza de que eles são bem investidos”.

Foram inauguradas sete obras na Unidade Acadêmica de Serra Talhada (Uast), duas na Unidade Acadêmica de Garanhuns (UAG) e uma na unidade sede, o Campus Dois Irmãos, no Recife. Ainda em Serra Talhada, Mendonça Filho assinou a ordem de serviço para obras de acessibilidade do campus e de conclusão das instalações do auditório e da biblioteca, do galpão de máquinas e de reparos nas guaritas, totalizando recursos de R$ 3,4 milhões. Já em Garanhuns, foi autorizada a construção da biblioteca, com orçamento de R$ 3,6 milhões; e, no Campus Dois Irmãos, assinada a ordem de serviço para as obras de acessibilidade, no valor de R$ 922,2 mil.

O percurso pelas unidades da UFRPE foi acompanhado da reitora, Maria José de Sena, que, durante discurso feito na inauguração da Biblioteca Setorial Professor Manuel Correia de Andrade, no campus sede, destacou o empenho do MEC na região: “A gente agradece a atenção que o MEC tem com a UFRPE, não apenas na sede, mas em todas as nossas unidades – Garanhuns, Serra Talhada e Cabo de Santo Agostinho. Se não fosse essa atenção, não teríamos feito a maratona de hoje. Os investimentos do MEC no ensino superior têm feito uma diferença grande no país, levantando obras, colocando o repasse para o custeio em dia e permitindo que os reitores fechem o ano com dignidade”.

Interiorização – Também presentes às solenidades, os prefeitos de Serra Talhada, Luciano Duque, e de Garanhuns, Isaías Régis, falaram da importância da interiorização da educação superior. “Os investimentos que fortalecem esse campus vão melhorar a educação e o desenvolvimento econômico de toda a nossa região”, comentou Duque. “É um orgulho para nós sertanejos ter esse campus sediado aqui em Serra Talhada.”

Ainda durante o dia, Mendonça Filho anunciou que a proposta de criação da Unidade Acadêmica de Belo Jardim está em tramitação no MEC e aguarda aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O projeto inclui a criação da Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UNABJ) da UFRPE e prevê, inicialmente, a oferta de quatro cursos diurnos de graduação em engenharias – química, controle e automação, computação e hídrica. A estimativa é de que 1,6 mil estudantes sejam atendidos, com os cursos tendo duas entradas anuais de 40 vagas cada por semestre letivo.

Após pleito da SBP, ANS incorporará profilaxia com palivizumabe para prevenção do VSR

A partir de janeiro de 2018 a profilaxia com palivizumabe será incorporada na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), tabela que reúne os procedimentos e eventos custeados pelas operadoras de planos de saúde no Brasil. A inclusão da terapia imunoprofilática com palivizumabe para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) atende ao pleito da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que, por intermédio da Associação Médica Brasileira (AMB), avançou com a proposta junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Até então, a inclusão não constava na tabela TUSS, que rege o pagamento dos convênios, por ser um produto caro. Estávamos enfrentando dificuldades de ressarcimento nas maternidades privadas, quando utilizávamos o procedimento, apesar de a palivizumabe já estar disponível no Sistema Único de Saúde desde 2013 (Portaria nº 522). Para as crianças da rede suplementar de saúde receber o produto era uma dificuldade enorme”, explica o dr. Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da SBP.

Para o dr. Kfouri, a incorporação na cobertura dos planos de saúde “é uma conquista e um avanço para a saúde das crianças brasileiras que utilizam a saúde suplementar”. A lista de procedimentos cobertos pelas operadoras de planos de saúde é revista pela ANS a cada dois anos. Nesse intervalo, a Agência recebe a indicação de várias categorias para o tratamento das mais diversas doenças ou para expansão de uso de uma terapia para determinada doença.

O VÍRUS – A palivizumabe é um anticorpo monoclonal indicado para a prevenção de formas graves das infecções causadas pelo VSR, responsável por um grande número de atendimentos, visitas a serviços de emergência e hospitalizações. A maioria das crianças é infectada pelo VSR no primeiro ano de vida e, virtualmente, todas as crianças serão expostas ao vírus até o final do segundo ano de idade, com reinfecções durante toda a vida.

Embora de ocorrência universal, esse tipo de vírus ganha maior importância quando acometem prematuros, portadores de cardiopatias congênitas e de doença pulmonar crônica da prematuridade, grupos considerados mais vulneráveis.

DEFESA – As negociações pela incorporação desse medicamento na Tabela TUSS foram conduzidas pelos Departamentos Científicos de Imunizações e Infectologia da SBP. Segundo o dr. Kfouri, em julho deste ano, ele e o presidente do DC de Infectologia, dr. Marco Aurélio Sáfadi, defenderam pessoalmente a incorporação da profilaxia do palivizumabe durante reunião na sede da ANS, no Rio de Janeiro (RJ).

“Nossa defesa foi aceita e o texto ficou em consulta pública por um período na ANS. Agora, passada essa fase, foi confirmada a incorporação a partir de janeiro do ano que vem”, comemorou o dr. Kfouri. Ainda neste mês de dezembro, explica ele, a Comissão da Tabela de Honorários Médicos da AMB tratou da precificação do palivizumabe na Tabela TUSS, definiu a categoria e repassou toda a codificação do procedimento à ANS.

“Esse é o último passo que faltava e que já aconteceu também. A partir de janeiro, as operadoras de planos de saúde já passam a cobrir o procedimento dentro dos critérios de indicação para quem deve receber, como a criança internada, o prematuro, entre outros”, frisou o dr. Kfouri.