Raquel Dodge é favorável à prisão de condenado em segunda instância

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concede entrevista após reunião com os ministros Raul Jungmann, Torquato Jardim e Sérgio Etchegoyen sobre a segurança no Rio (Wilson Dias/Agência Brasil).
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. O parecer foi motivado por ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades que questionam decisão da Corte, que autorizou as prisões, em 2016. Não há data para o julgamento.

De acordo com a procuradora, impedir a execução da pena após os recursos em segundo grau gera impunidade e a prescrição da pretensão punitiva.

“A vedação à execução provisória da pena compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso. Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal”, afirmou Dodge.

Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no STJ.

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte. No mês passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

Barroso quebra sigilo bancário de Temer; presidente garante divulgação total

m nota, divulgada na noite desta segunda-feira (5), a Presidência da República informou que o presidente Michel Temer irá solicitar ao Banco Central todos os seus extratos bancários e a divulgação desses após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ter autorizado a quebra do sigilo bancário do presidente, conforme divulgado pela imprensa.

“O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do iminente ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”, diz a nota, assinada pela Secretaria Especial de Comunicação Social.

Barroso é o responsável no STF pelo inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.

Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.