Justiça condena MST ao pagamento de R$ 60 mil por danos à União

A Justiça Federal em Brasília condenou o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e a Via Campesina ao pagamento de R$ 60 mil à União por danos causados durante uma manifestação na 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, realizada em março de 2015.

A decisão foi motivada por uma ação movida pela União para cobrar prejuízos que teriam sido causados por membros dos movimentos. Segundo informações do processo, houve arrombamento de uma porta e quebra de um vidro, e os fatos geraram o encerramento da reunião, cuja consequência foi o pagamento de R$ 60 mil em diárias para os membros da comissão.

Ao decidir a questão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível, entendeu que militantes causaram danos ao Poder Público. “Há, no caso, isso sim, a comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa, conforme já narrado em linhas pretéritas. Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados”,

Ao apresentar defesa no processo, o MST alegou que os militantes foram recebidos “com intolerância e rispidez no local da reunião” e pediu a improcedência do ressarcimento.

Ministro do STJ nega mais um recurso de Lula para deixar prisão

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu  rejeitar mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desta vez, o ministro negou pedido para que Lula seja solto e aguarde em liberdade até que o tribunal julgue o recurso contra a condenação. Ao decidir o caso, Fischer entendeu que o recurso protocolado não tem o poder de suspender a sentença.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

A defesa do ex-presidente alegou no STJ que Lula é pré-candidato à presidência da República e pode ter seus direitos políticos cerceados em função da proximidade das eleições.

Turma do STF entende que há restrição de foro também para ministros

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.

Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.

Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

Denúncia
A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos policiais.

No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.

Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.