Tony Gel deve deixar Governo do Estado

Caso a pré-candidatura de Tonynho Rodrigues (MDB) seja mantida, o ex-deputado e ex-prefeito de Caruaru, Tony Gel, deve deixar o cargo que ocupa no Governo do Estado. Isso se deve ao fato de, na semana passada, ele e Tonynho terem ouvido da governadora Raquel Lyra que sua prioridade em Caruaru seria a reeleição de Rodrigo Pinheiro (PSDB). A governadora tem como meta o crescimento do PSDB em Pernambuco. “Caruaru é nossa vitrine”, disse um assessor, em reserva.

Raquel teria, inclusive, articulado um encontro entre o prefeito e os emedebistas, mas não houve acordo para que os dois grupo formassem uma chapa majoritária. Tonynho queria levar seu ‘recall eleitoral’ e abocanhar a vice, proposta recusada, imediatamente, pelo prefeito. “Sou candidato de todo jeito, pois nosso grupo não pode passar mais uma eleição municipal sem apresentar candidato, além disso montamos uma boa chapa proporcional, disse o pré-candidato ao blog, no final da tarde desta quarta-feira (03).

Tonynho afirmou ainda que, apesar do MDB ter declarado apoio a João Campos (PSB) no Recife, permanece na base do Governo do Estado, inclusive com o deputado Jarbinhas tendo relações estreitas com a chefe do Executivo estadual. “É impossível na política servir a dois senhores”, falou uma fonte palaciana. Acredito que isso será refletido por todos”, completou, pedindo reserva.

Vice de José Queiroz – Nos bastidores políticos também existe uma articulação para que Tonynho seja vice na chapa do ex-deputado e ex-prefeito José Queiroz (PDT). O prefeito do Recife, João Campos, e o próprio presidente Lula, que avalizou a retirada de nomes do PT na majoritária para apoiar Queiroz, estariam nas articulações. “As convenções ainda estão longe, mas essa possibilidade é real e vem sendo discutida”, disse.

De olho no calendário: MEIs devem ficar atentos às suas obrigações fiscais

Com a proximidade do prazo de entrega das declarações fiscais, os microempreendedores individuais (MEIs) devem se preparar para cumprir com suas obrigações tributárias. Isso porque, até 31 de maio, o MEI pode ter a responsabilidade de entregar duas declarações importantes à Receita Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relacionada ao CNPJ, que é obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Além disso, é fundamental estar atento aos requisitos previstos na legislação para saber se será necessário apresentar, também, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

DASN

De acordo com o analista do Sebrae/PE Cleto Paixão, a DASN é uma declaração referente ao faturamento contabilizado pelo MEI entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Ele esclarece, contudo, que a entrega da DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais – inclusive aqueles que não apresentaram nenhum faturamento no ano passado. “A declaração é muito simples de ser feita. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção ‘Enviar a declaração’ e seguir o passo a passo. Em poucos minutos, ele cumpre sua obrigação”, reforça Paixão.

Paixão alerta, ainda, que a não entrega ou a entrega fora do prazo irá acarretar multas e complicações fiscais para o empreendedor. “A partir de 1º de junho, o MEI precisará pagar uma multa mensal referente ao atraso. Porém, se esse atraso for superior a 90 dias, o MEI será inativado. Ele só voltará a ser ativo se apresentar a declaração e pagar a dívida”, detalha.

IRPF

Além da DASN, os MEIs, como cidadãos, também devem fazer a declaração referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadrem nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Em regra, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. Porém, no caso do microempreendedor individual, é necessário fazer diversos cálculos antes de prestar contas ao Fisco.

Cleto Paixão explica que, em primeiro lugar, o profissional deve considerar todos os gastos que a empresa teve ao longo do ano, como aqueles relacionados à compra de mercadorias, luz, telefone e aluguel, por exemplo, e que possam ser devidamente comprovados. Além disso, é preciso levar em conta o seu segmento de atuação (serviços; empresas comerciais e industriais; transporte de carga e MEI Caminhoneiro; ou empresas de transporte de passageiros) para calcular o abatimento referente à sua faixa de isenção.

A soma desses dois resultados deverá ser subtraída da receita bruta. Caso o resultado final seja superior ao valor definido pela Receita, o MEI será obrigado a entregar o IRPF. “Ele também precisa levar em consideração outros rendimentos que foram recebidos, como salários, por exemplo. Se o valor total ultrapassar R$ 30.639,90, ele também precisará fazer a declaração”, ressalta Cleto, advertindo, contudo, que existem outras condições que tornam obrigatória a entrega do IRPF mesmo para quem não alcançou esse valor, como ganhar uma propriedade com valor superior a R$ 500 mil ou receber um prêmio de loteria que ultrapasse R$ 200 mil.

ORIENTAÇÃO

Os donos de pequenos negócios que precisarem de orientações do Sebrae para realizar a declaração do IRPF podem conferir o passo a passo através deste tutorial, disponível no YouTube. Também é possível conseguir apoio através do 0800 570 0800 ou nas unidades do Sebrae/PE. No Recife, a sede está localizada na Rua Tabaiares, 360, bairro da Ilha do Retiro.

Polo Caruaru recebe Campeonato Caruaruense de Xadrez Rápido 2024

No próximo domingo (07), o Polo Caruaru vai receber o Caruaruense de Xadrez Rápido 2024. Um campeonato de xadrez que utiliza o sistema suíço com sete rodadas. A iniciativa será aberta ao público e para participar é necessário realizar a inscrição com antecedência pelo número (81) 98871-0341.

A taxa de inscrição por pessoa custa R$ 35 (público geral) e R$ 20 (estudante da rede pública ou pessoa com baixa visão). Cada participante terá um tempo de jogo de 15 minutos + 5 segundos. Serão premiados os três primeiros colocados gerais e o campeão caruaruense com troféus e dinheiro.

O Centro de Compras e Lazer também estará com os tradicionais triciclos elétricos e pista de kart para crianças e adultos se divertirem, além de um espaço Boomerang para que os pequenos aproveitem, enquanto os adultos fazem compras.

Serviço
Polo Caruaru recebe Campeonato Caruaruense de Xadrez Rápido 2024
Data: 07/04 (domingo)
Hora: 9h30
Local: Polo Caruaru

Governo de Pernambuco divulga calendário de pagamento da 3ª parcela do Fundef

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, divulgou, nesta quarta-feira (3), o calendário de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006. O pagamento será realizado no dia oito de maio, garantido a todos que têm o seu cadastro preenchido e devidamente validado. As datas posteriores servirão para os pagamentos dos que estiverem se regularizando. Serão mais de 63 mil pessoas beneficiadas pelo Fundef.

“O Governo de Pernambuco está empenhado em garantir que os recursos dos precatórios do Fundef cheguem o quanto antes aos professores ativos e inativos que têm o direito ao recebimento. São mais de novecentos milhões de reais esse ano. Estamos divulgando o calendário e colocando a equipe da Secretaria de Educação à disposição, por telefone, Whatsapp e e-mail, para esclarecer todas as dúvidas. Todas as ações que visem prestigiar os professores e a educação são prioridade da nossa gestão”, registrou a governadora Raquel Lyra.

A plataforma https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ estará aberta para atualização de dados e contestação entre os dias 15 e 21 de abril. À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem e seus dados forem confirmados, eles serão incluídos no próximo mês de pagamento. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.

Os canais de atendimento estão disponíveis para quem ainda tiver alguma dúvida de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelos telefones (81) 3183-8773 / 3183-8808, pelo WhatsApp (81) 98877-1584 ou por e-mail fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.

Cronograma

Abertura da Plataforma (atualização de dados e contestação) – 15 de abril
Análise das contestações e atualização de dados – 22 de abril
3º Cálculo – Fechamento geral do índice, após inclusão das decisões das contestações – 02 de maio
Início dos Pagamentos – 08 de maio

Maio – 8 e 17
Junho – 21
Julho – 19
Agosto – 23
Setembro – 20
Outubro – 18
Novembro – 22
Dezembro – 20

Foto: Filipe Jordão/SEE

Segunda edição do Empreende Mulher tem início na Secretaria de Políticas para Mulheres

Foto: Felipe Correia

Foi iniciada mais uma edição do Empreende Mulher, voltado para as Mulheres Empreendedoras cadastradas pela Secretaria de Políticas para Mulheres e que tem por objetivo incentivar o empreendedorismo feminino através das formações continuadas, na qual temáticas diversas serão trabalhadas, a exemplo de marketing, vendas, confiança no seu empreendimento, entre outras.

Ao total, 40 mulheres estão inscritas nesta segunda edição. As capacitações são ministradas pelo jornalista e comunicador Melqui Lima e acontecem todas as terças deste mês. Ao fim das aulas, as mulheres empreendedoras receberão certificados de conclusão.

Além dos temas abordados em cada momento, as empreendedoras participam ativamente das formações, por meio de momentos de dinâmicas, conteúdos programados e vivência do seu próprio negócio. Entre as alunas, vários ramos do empreendedorismo são favorecidos, como doce, corte e costura, artesanato, culinária, crochê e outros.

Para a secretária da SPM, Luana Marabuco, o planejamento desses projetos só fortalece a cadeia do empreendedorismo local, o que torna mais forte cada uma das mulheres inscritas. “Buscamos, a cada projeto aqui pensado, tentar, de alguma forma, motivar o mundo dos negócios dessas mulheres incríveis, assim como foi um sucesso a primeira turma, vamos seguindo fortalecendo esta segunda”, pontuou Marabuco.

Governadora Raquel Lyra e presidente Lula inauguram estação elevatória da Adutora do Agreste em Arcoverde

A governadora Raquel Lyra e o presidente Lula inauguram, nesta quinta-feira (4), às 10h, o acionamento da estação elevatória da primeira etapa da Adutora do Agreste, localizada no distrito de Ipojuca, em Arcoverde, Sertão do Moxotó. Esse sistema de bombeamento triplicará o volume de água do Rio São Francisco, beneficiando 615 mil pessoas.

À tarde, às 15h, a governadora participa, ao lado do presidente, da inauguração da fábrica de medicamento recombinante (Hemo-8r, medicamento usado para tratamento da hemofilia A), na Hemobrás, em Goiana, Zona da Mata Norte. A planta fabricará medicamentos produzidos por biotecnologia.

Foto: Janaina Pepeu/ Secom

AGENDA DA GOVERNADORA RAQUEL LYRA | Quinta-feira, 4 de abril de 2024

10h – Inauguração da estação elevatória da primeira etapa da Adutora do Agreste

Local: Estação Elevatória de Água Bruta (PE-219, s/n, Distrito de Ipojuca – Arcoverde, Pernambuco)

15h – Inauguração da fábrica de medicamento recombinante (Hemo-8r) na Hemobrás

Local: Parque Fabril Hemobrás (Rodovia BR-101 Norte, Quadra D, Lote nº 06, Zona Rural – Goiana, Pernambuco)

Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024

TRE-BA conclui julgamento das prestações de contas eleitorais do pleito de 2022

Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024.

Gastos

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas, podendo ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Pagamentos

Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.

Gastos menores

Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.

Comprovação

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Brasil passa a exigir visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

Passageira no terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para brazilevisa@vfsglobal.com, informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Turista diz ter sido vítima de estupro coletivo em boate do Rio

Uma turista estrangeira, de 25 anos, denuncia ter sido vítima de estupro coletivo ontem (2) na boate Portal Club, na Lapa, Centro do Rio de Janeiro. A informação foi publicada pela deputada estadual Renata Souza (Psol) em rede social e confirmada pela Polícia Civil.

O registro do crime foi feito na delegacia e na Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A deputada chamou o crime de “terrível” e disse ter acompanhado a vítima até a delegacia. Também cobrou uma investigação rigorosa e que os agressores sejam identificados.

“O que a gente espera também é cuidado com a jovem, que está completamente desesperada diante de toda situação e quer voltar para o seu país o quanto antes”, escreveu Renata Souza.

Em nota, a Polícia Civil disse que “a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio. Agentes realizam diligências para buscar imagens de câmeras de segurança e outros elementos que auxiliem na identificação dos autores”.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a boate Portal Club, mas até o momento não recebeu uma resposta sobre o caso.

Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda

Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Nos 19 primeiros dias do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta quarta-feira (3), a Receita Federal recebeu 10.256.300 declarações. Isso equivale a 23,85% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 81,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,8%), mas 13,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Cerca de 43% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,5% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

arte imposto de renda 2024