Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

O Estado de S.Paulo

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

Mensalão tucano: condenado, recurso de Azeredo é negado

Do Blog do Magno

Um recurso do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sentença que o condenou a 20 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro foi rejeitado pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Costa Lage Giovanardi.

Azeredo foi o primeiro político condenado no caso conhecido como “mensalão tucano”, em sentença dada pela própria Giovanardi em dezembro. Ele recorre em liberdade.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o esquema de lavagem de dinheiro teria irrigado a fracassada campanha de reeleição do então governador em 1998.

No recurso, a defesa do tucano questiona alguns aspectos da sentença da magistrada e diz que ela foi omissa em relação a declarações de outros acusados que inocentavam Azeredo. Também afirma que a juíza não levou em consideração um processo do Ministério Público movido contra o lobista Nilton Monteiro, uma das testemunhas do caso.

O pedido, chamado embargo de declaração, é um instrumento jurídico em que a defesa tenta obter esclarecimentos sobre a decisão.

A juíza diz, na decisão, que dedicou um capítulo inteiro sobre Monteiro na sentença que condenou Azeredo. Segundo ela, é “desnecessária a menção a um processo específico” contra o lobista.

Ela também negou omissão e afirmou que transcreveu declarações dos outros réus na sentença, mesmo que, para evitar prejulgamentos, não devesse tê-los mencionado em um processo do qual não faziam parte.

“Diante do exposto, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, rejeito os embargos de declaração”, diz a magistrada no texto. A decisão é do último dia 2 de fevereiro.

Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal em fevereiro de 2014, quando foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, para que o processo voltasse à primeira instância, onde é possível um maior número de recursos.

Desde março de 2015, o ex-governador é consultor da Fiemg (Federação de Indústrias de Minas) e tem um salário de R$ 25 mil. Ele e os outros réus do caso sempre negaram as acusações.