TRT mantém liminar da OAB-PE na greve dos bancários

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve, mais uma vez, a decisão do juiz da primeira instância que havia acolhido a liminar da ação civil pública da OAB-PE. A liminar determina que o sindicato mantenha ao menos 30% das agências bancárias funcionando a serviço de toda a população e realizando o recebimento e pagamento dos alvarás judiciais.

A decisão do pleno do Tribunal foi unânime, reconhecendo que o direito de greve dos bancários não é absoluto e que o mínimo necessário deve ser atendido. O secretário geral Fernando Ribeiro Lins e o conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo Alves acompanharam a sessão.

Por decisão judicial, uma diligência será realizada nas agências para verificar se o atendimento mínimo está sendo realizado. Caso seja constatado o não funcionamento, a multa aplicada será de dez mil reais por dia. Com o descumprimento da determinação, o juiz poderá também aumentar o valor da multa e determinar, em caso de novo descumprimento, outras medidas para obrigar o cumprimento da decisão.

Câmara autoriza Caixa e BB a comprar participações em outros bancos

Do Congresso em Foco

Por 280 votos a 157, a Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 695, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação acionária em instituições financeiras. A autorização vale até 31 de dezembro de 2018. Até lá, a compra poderá ser feita diretamente ou por meio de subsidiárias dos bancos. O governo alega que a liberação é necessária para capacitar as duas instituições a concorrerem em “igualdade de condições” com os bancos privados na aquisição de ativos. A Caixa e o BB não tinham permissão para esse tipo de operação desde 2012.

A oposição tentou sem sucesso derrubar a MP. Uma das mudanças emplacadas pelos oposicionistas no texto da medida provisória prevê a anulação do negócio se for constatada a ocorrência de “irregularidade pré-existente”. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.

O Banco do Brasil e a Caixa deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no país, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

A permissão para esse tipo de transação já tinha sido concedida até 2011 por meio da MP 443/08, que foi convertida na lei de 2009. O objetivo, na época, era permitir a esses bancos federais participarem de processos de compras de ativos de outros bancos menores que passaram por dificuldades na obtenção de crédito devido à falta de liquidez no mercado internacional por causa da crise financeira iniciada nos Estados Unidos.

Futebol

A MP 695 também reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo acabou em 30 de novembro de 2015.

Outro ponto da MP é a autorização para que a loteria instantânea Lotex explore comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.

A única mudança feita pelos parlamentares em Plenário foi a aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) ao texto, permitindo que a Caixa licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado.

Bancos se unem para criar empresa de análise de crédito

Da Agência Brasil

O Banco do Brasil, Bradesco, a Caixa Econômica Federal, o Itaú Unibanco e Santander se uniram para criar uma empresa gestora de inteligência de crédito, que permitirá ao setor bancário e demais instituições da área aprimorar a capacidade de análise e gestão de suas carteiras de empréstimos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas (empresas). A expectativa é que serão necessários quatro anos para a estruturação tecnológica e geração de dados que viabilizem a operação da empresa gestora. A informação foi divulgada hoje (21) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo a Febraban, com a autorização prévia dos clientes, as instituições repassarão dados cadastrais e de crédito de pessoas físicas e jurídicas à gestora de inteligência, que formará um perfil desses clientes. “Em longo prazo, a criação da gestora proporcionará melhores condições na oferta e maior agilidade na liberação de operações de crédito com prazos e parcelas mais adequados à capacidade de pagamento e ao perfil de cada cliente”, destacou a federação.

A Febraban acrescentou que a expectativa é de que a empresa gestora e o consequente aperfeiçoamento da análise e gestão do crédito contribuam, no futuro, para a queda de spreads (diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada dos clientes), da inadimplência e do superendividamento de clientes.

Bancos têm nove dias para apresentar mudanças

Uma audiência pública foi realizada ontem (11), com a finalidade de cobrar aos gerentes das agências bancárias de Caruaru o cumprimento à Lei n°5.345, de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança nas instituições. A iniciativa visa garantir a segurança do consumidor e evitar crimes nos locais. O Procon participou do encontro que também ouviu os representantes dos bancos.

Todas as agências atualmente descumprem a determinação, a realidade foi constatada em fiscalização realizada pelo Procon e a Secretaria da Fazenda Municipal, no mês de agosto deste ano, quando todos os bancos foram visitados. Da fiscalização foi elaborado um relatório que seguiu para o promotor de justiça, Paulo Augusto, o resultado do documento motivou a audiência de ontem.

No encontro o promotor definiu que os bancos têm até o dia 20 de novembro para entregar um relatório com os itens que devem ser implantados em um prazo de 120 dias e a justificativa do que a instituição considera dispensável.

Na Lei estão previstos os dispositivos para reforçar a segurança, entre outros são: portas de segurança blindadas, giratórias, com detector de metais e individualizadas em todos os acessos provindos ao público; blindagem das janelas e fachada que liguem a parte externa ao interior da agência; circuito interno e externo de televisão; manter no mínimo uma dupla de vigilantes na agência por todo o expediente bancário seja em horário de atendimento ao público ou não; cabines blindadas para os vigilantes; a implantação de artefatos para impedir que o sinal do celular alcance internamente as agências; entre outros.

Desde o início da implantação da Lei, o Procon Caruaru vem fiscalizando as agências bancárias, as que estão irregulares são sujeitas a multas. No caso de primeira infração, o valor é de 2.500 unidades fiscais do Município- UFM, por dia; já no caso de reincidência, o valor será multiplicado pela quantidade de reincidências. “Queremos que todas ofereçam condições de receber os clientes de forma adequada. Atualmente a procura pelos serviços bancários têm crescido, sendo inaceitável o crescimento na mesma proporção de eventuais delitos, pelo simples descumprimento de lei que busca proteger a todos que se encontram nas dependências dos estabelecimentos bancários”, destacou a coordenadora jurídica do Procon, Cynthia Nunes.

Procon autua bancos que não oferecem serviços essenciais durante greve

O Procon Caruaru vem fiscalizando as instituições bancárias do município neste período de greve, a fim de verificar se os caixas eletrônicos estão disponíveis com dinheiro em espécie para saque, depósito, transferência, pagamentos, envelopes para operações bancárias e o contingente correspondente a 30% dos funcionários trabalhando, serviços mínimos para atender o cidadão. Na fiscalização da semana passada, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica receberam auto de infração por não estarem disponibilizando a realização de depósitos nos caixas eletrônicos. A greve completa hoje (13) uma semana e não tem previsão para encerrar.

O Procon notificou o Ministério Público sobre as constatações da ação. Caso os bancos continuem sem oferecer o serviço, a greve poderá ser considerada ilegal. “Estamos cumprindo nossa função de cobrar medidas emergenciais, no sentido de orientar à comunidade sobre como melhor agir diante das dificuldades de acesso aos serviços bancários durante a greve. Pela lei, nos serviços ou atividades essenciais, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, mesmo durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como é o caso da compensação bancária prevista em lei”, disse o diretor do Procon, Adenildo Batista.

Os consumidores que forem prejudicados ou identificarem instituições bancárias que não estão cumprindo a lei podem fazer reclamação formal no Procon, que fica na avenida Rio Branco, n° 315, Centro, das 7h30 às 13h. Outras informações pelo telefone (81) 3727-1054.

Governo não pode dever a bancos por mais de cinco dias

O governo publicou hoje (2) no Diário Oficial da União o Decreto n° 8.535 que proíbe órgãos públicos de dever aos bancos por mais de cinco dias úteis.

“É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz artigo 3º do decreto.

O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.

O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.

Em acórdão aprovado no mês de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. No entendimento dos ministros do tribunal, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União. O procedimento é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já o governo discorda dessa avaliação alegando que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.

Ouvidorias de bancos terão de gravar atendimento aos clientes

Da Agência Brasil

As ouvidorias dos bancos terão de gravar o atendimento aos clientes e fornecer os contatos nas páginas iniciais das instituições financeiras na internet. As alterações foram decididas, nesta semana, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que deu prazo até 30 de junho de 2016 para a implementação das novas regras.

Até agora, a obrigação para a gravação valia apenas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), primeira etapa de atendimento ao cliente. Em relação à divulgação dos contatos, as instituições terão a opção de apresentar números de telefones da ouvidoria diretamente na página inicial ou de divulgar um link com a página dos contatos.

O CMN alterou o prazo máximo de atendimento das ouvidorias de 15 dias corridos para dez dias úteis. As ouvidorias terão também de divulgar, a cada semestre, na internet, um relatório com as estatísticas de atendimento e as atividades desenvolvidas.

A ouvidoria representa a última etapa de atendimento, quando o cliente não conseguiu resolver os problemas nas agências bancárias ou no SAC. Segundo a chefe do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, Sílvia Marques, as mudanças trarão mais transparência a esse tipo de serviço. “As alterações visam a aumentar a transparência e a envolver mais racionalidade e eficiência ao setor de ouvidoria. Além disso, as novas regras tornam mais claras as atribuições do ouvidor”, diz Silvia.

Em relação à obrigatoriedade da divulgação dos relatórios na internet, Sílvia diz que o público deve ter acesso a informações até agora restritas à autoridade monetária. “O BC já tem todas as informações sobre as ouvidorias dos bancos, mas elas não chegam ao público de forma sistemática.”

Audiência debate atendimento a usuários de bancos em Caruaru

Na próxima quarta-feira (03), às 9h da manhã, a Câmara Municipal de Caruaru vai realizar uma audiência pública sobre a Lei Municipal nº 4.434/2005, que regulamenta o tempo de espera dos usuários em filas de instituições financeiras, bancos públicos e privados. A audiência foi solicitada pelo vereador Gilberto de Dora (PSB), autor da lei e do movimento parlamentar pelo respeito ao usuário de bancos.

Com recursos próprios, o vereador produziu e distribuiu 20 mil panfletos com a campanha “Conheça seus direitos”, para divulgar o tempo máximo de espera dos clientes em postos bancários e instituições financeiras. “A lei estabelece que todos sejam atendidos em tempos razoáveis de 15 a 30 minutos máximos, mas os bancos não respeitam isso. Minha última experiência em uma agência bancária aqui em Caruaru foi aterrorizante, passei duas horas exatas esperando para realizar um serviço, o que é totalmente absurdo”, declarou Gilberto de Dora, que exorta a população a fazer a denúncia ao Procon.

Protesto e interdição – No mês passado, De Dora, junto os colegas Carlinhos da Ceaca (PPS), Rodrigues da Ceaca (PRTB), Rosimery da Apodec (DEM) e Duda do Vassoural (DEM), fez um protesto na frente de uma agência do Banco do Brasil contra o mau atendimento prestado pelo banco aos clientes.

Logo em seguida,  o Procon Caruaru interditou, por 48 horas, uma agência do Banco Itaú, também no centro da cidade, que já havia sido visitada pelos vereadores e reportada ao órgão como “descumpridora da lei”.

Informe Guanabara Comunicação

Procon realizará reunião com gerentes de agências bancárias

O Procon Caruaru e o Ministério Público promovem, na próxima segunda-feira (13), às 9h, uma nova reunião com os gerentes das agências bancárias e com representantes da Câmara de Vereadores em prol do cumprimento da lei estadual nº 12.264/02, que determina o tempo limite de espera em filas de banco.

A reunião acontecerá no Centro Administrativo da Prefeitura de Caruaru, com a finalidade de reforçar, mais uma vez, que o não cumprimento da lei resultará na interdição do banco.

A necessidade de realizar uma ação em cada município veio após encontro ocorrido em Recife, no mês de março, com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e os representantes dos principais Procons de Pernambuco.

Procon Caruaru participará de reunião com a Federação de Bancos

O representante do Procon de Caruaru vai participar da reunião convocada pela Federação Brasileira de Bancos- Febraban, na próxima  sexta-feira (27). O encontro deve reunir os representantes dos principais Procons de Pernambuco, o Ministério Público do Estado e os representantes dos bancos, com a finalidade de discutir novas alternativas de atendimento para diminuir o tempo de espera nas filas. A reunião acontecerá no auditório do Ministério Público de Pernambuco, em Recife.

A iniciativa é mais uma ação em busca do cumprimento da Lei Estadual de nº12.264/02, que determina o tempo limite de espera em filas de banco de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em dias seguidos de feriados, datas de vencimentos de tributos ou em pagamento de salários de servidores públicos e aposentados.

Segundo o coordenador do Procon de Caruaru, Adenildo Batista,  muitas agências bancárias estão ignorando o tempo de atendimento e as reclamações estão cada vez mais crescentes.  “Esta reunião servirá como alerta para as agências bancárias. O Procon de Caruaru vai orientar os bancos, mais uma vez, sobre o cumprimento da Lei, algo que não está sendo respeitado pelas instituições bancárias. Vamos, mais uma vez, alertar que os bancos que insistirem em não cumprir à lei será imediatamente interditado”, explica.

Só no mês de março o Procon Caruaru autuou quatro bancos que descumpriam a lei.  Os consumidores que se sentirem desrespeitados devem denunciar junto ao Procon, isso ajuda a manter um registro de reclamações e reforma a necessidade de execução da regra. O Procon Caruaru fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Rio Branco, nº. 315, Centro, das 07h30 às 13h. Podem também denunciar pelo telefone (81) 3727-1054.