Sindloja cria Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem

O Sindloja criou este ano a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, através de assembleia geral extraordinária realizada no dia 8 de janeiro. A câmara tem como objetivo administrar mediações e arbitragens nas áreas internas e internacionais, em todos os tipos de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis na forma da lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

A proposta é formar uma cultura de solucionar conflitos de forma extrajudicial, buscando diminuir a quantidade de processos que correm na Justiça. A assembleia de criação da câmara contou com a participação de membros da diretoria do Sindloja e de representantes das entidades convidadas a integrarem o conselho consultivo.

Quem estará à frente da câmara é a advogada Adenice Léo, que lecionou durante 15 anos a disciplina de arbitragem numa faculdade particular de Caruaru. “Vamos oferecer às empresas e à sociedade em geral a alternativa de solucionar litígios que versem sobre direito patrimonial disponível, derivados ou não de contratos. Isso de forma extrajudicial, com custos acessíveis e rapidez na solução definitiva do conflito”, afirma a advogada.

A câmara do Sindloja é composta por conselho diretor, conselho consultivo, diretoria executiva e quadro de árbitros e mediadores. O conselho consultivo é formado por dez membros titulares e dez membros suplentes, integrantes de entidades convidadas pelo Sindloja, como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caruaru (CDL), a Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE). O conselho tem a missão de assegurar uma consultoria especializada em todos os assuntos da câmara, nas suas relações externas, nisso compreendido a emissão de “pareceres” quando for solicitado.

O funcionamento da câmara será em horário comercial, no Sindloja, e as demandas serão recebidas de forma espontânea. “O caso passará por uma triagem para ser observado se será solucionado através da mediação ou da arbitragem, dando-se início ao procedimento que tem por finalização um termo de acordo no caso da mediação e uma sentença irrecorrível no caso da arbitragem, conforme especifica o regulamento da câmara”, explica Adenice.