Acic sedia curso do Sebrae sobre gestão de cobrança e crédito

A Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic) sedia o curso “Gestão de Cobrança e Crédito”, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A capacitação será realizada entre os dias 31 de agosto e três de setembro, das 18h às 22, na Acic. O valor do investimento é de R$ 80 para associados.

Com carga horária total de 15 horas, o curso irá orientar os participantes sobre a necessidade de uma gestão informada sobre cadastro, análise de crédito, tipos, fases e acordos de cobrança e atribuições dos profissionais que trabalham na área. Para isto, o conteúdo programado irá abordar elaboração de cadastro, política e análise de crédito, cobrança e negociação.

Os interessados podem se inscrever através do link: http://goo.gl/forms/PFxo1SamF7. Empresários e gestores de micro e pequenas empresas dos setores industriais são esperados. Mais informações, entre em contato através dos telefones: (81) 0800 570 0800 ou (81) 3721-2725.

INSS regulamenta aumento do limite do consignado de 30% para 35% da renda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou o aumento do limite do empréstimo consignado em folha de pagamento de 30% para 35% da renda mensal do benefício. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (17).

O percentual a mais de 5%, entretanto, só poderá ser usado para pagamento de compras com cartão de crédito. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

O novo limite é válido para empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Dívida com rotativo do cartão de crédito é recorde e atinge R$ 33,1 bilhões

Da Agência Brasil

Os brasileiros estão usando cada vez mais o rotativo do cartão de crédito. No fim de junho, o somatório do saldo devedor dessa modalidade de crédito atingiu o recorde de R$ 33,122 bilhões, na série histórica do Banco Central (BC), iniciada em março de 2007. No início da série histórica, esse saldo era de R$ 11,407 bilhões.

O rotativo do cartão de crédito é a operação em que o cliente financia o saldo devedor remanescente após pagar somente uma parte da fatura. Também são consideradas como rotativo as operações de saque na função crédito.

No ano, essa foi a modalidade de crédito para consumo em que o saldo mais cresceu (16,6%), ganhando do cheque especial (12,7%). Para o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a queda na atividade econômica, com inflação em alta, gera dificuldades no orçamento doméstico e as pessoas deixam de pagar até mesmo o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.

O pagamento mínimo é de 15% do total da fatura. Ao deixar de pagar o valor total, o cliente automaticamente contrata uma operação de crédito, com incidência de juros sobre o saldo não liquidado.

As instituições financeiras cobram juros altos por esse empréstimo e há o risco de a dívida crescer como bola de neve até o ponto de o cliente não conseguir pagar. “Essa é uma linha que, em cinco meses e meio, dobra de tamanho”, disse Oliveira.

Em junho, a inadimplência do rotativo do cartão de crédito chegou a 36,9%, com alta de 1,5 ponto percentual, comparado a maio deste ano, e de 4,3 pontos percentuais na comparação com igual mês de 2014.

Oliveira aconselha um crédito com juros mais baixos, como o consignado em folha de pagamento, para pagar a dívida do cartão de crédito. As instituições financeiras costumam oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura com juros menores que do rotativo. Mesmo assim é geralmente uma taxa superior aos juros do crédito pessoal.

Em junho, a taxa média do cartão de crédito parcelado chegou a 118,2% ao ano, enquanto a do rotativo ficou em 372% ao ano, a maior entre as cobradas de pessoas físicas no crédito com recursos livres (os bancos têm autonomia para aplicar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros).

A taxa do cheque especial, também uma das mais altas, ficou em 241,3% ao ano. Já a do crédito pessoal alcançou 48,4% ao ano.

Essa taxa do cartão de crédito é a média cobrada pelas instituições financeiras, mas há bancos que chegam a cobrar quase 800% ao ano. No fim de julho, o ranking de taxas do BC mostrava que os juros do cartão de crédito rotativo ia de 70,42% ao ano a 794,95% ao ano.

Apesar do crescimento do uso do rotativo, a maioria dos consumidores ainda prefere o pagamento à vista. O saldo das operações com pagamento à vista no cartão de crédito (operações sem incidência de juros) chegou, em junho, a R$ 114,163 bilhões. Já o saldo parcelado (compras parceladas com juros e parcelamento da fatura) ficou em R$ 12,483 bilhões.

Crise no Brasil não atinge cooperativas de crédito pernambucanas

O Brasil passa atualmente por uma forte crise financeira. Porém, as cooperativas de crédito não parecem estar inseridas na tendência de queda. As altas taxas de juros impostas pelos bancos fazem com que as pessoas se afastem das agências e busquem, cada vez mais, locais alternativos para concessão de empréstimos. O resultado é o crescimento forte do segmento em todo o Brasil nos últimos meses. Em Pernambuco não é diferente.

De acordo com dados da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), das 1100 cooperativas de crédito no Brasil, 10% localizam-se no Nordeste, sendo que Pernambuco conta com as duas maiores da região, ambas filiadas ao Sistema Unicred Norte/Nordeste: a Pernambucred, voltada para todos os servidores públicos do estado, e a Unicred Recife, com foco nos profissionais na área de saúde.

Segundo o presidente da Pernambucred, Giovanni Prado, o aumento e a qualidade das incorporações vem promovendo uma economia administrativa, um crescimento no número de pontos de atendimento, além de maiores resultados para os cooperados, que são usuários e, ao mesmo tempo, donos do empreendimento.

Outro ponto exaltado pelo presidente, em relação ao fator do crescimento do Cooperativismo de Crédito, é a credibilidade que ele transmite. Giovanni ressalta que os resultados anuais e as crescentes vantagens nos produtos e serviços em relação ao mercado financeiro tradicional são inegáveis. Além de quando bem administradas e fiscalizadas, as cooperativas são excelentes instrumentos de educação, de inclusão e de saúde financeira do cidadão.

O vice-presidente da OCB/PE do Ramo Crédito, Ruy Araújo Lima, comenta que o crescimento do cooperativismo financeiro é resultado do constante investimento em capacitação de dirigentes e colaboradores, às incorporações de cooperativas menores a outras maiores, bem como a filiação das cooperativas a uma grande central, por exemplo, o Sistema de Cooperativas de Crédito Brasileiro (SICOOB).

“A expectativa de um desenvolvimento mais intenso baseia-se na transformação para cooperativas de livre admissão de associados, as quais funcionam com as mesmas características de um banco, porém mantém os mesmos princípios e regras do cooperativismo de crédito”, diz o vice-presidente.

Banco do Brasil antecipa lançamento de linha de crédito para financiar o pagamento do 13º salário pelas empresas

O Banco do Brasil antecipou as contratações da sua linha de capital de giro para apoiar o pagamento do 13º salário das empresas, em especial as de pequeno porte. A partir dessa sexta-feira (31) a solução de crédito já está disponível em todas as agências do BB no País.

Normalmente, o empréstimo é liberado aos empresários em setembro. Esse ano, o lançamento foi antecipado, permitindo que os clientes tenham mais tempo para planejar seu fluxo de caixa e contratar os recursos com antecedência.

O prazo de pagamento pode chegar a até 24 parcelas, com até 90 dias de carência para o pagamento da primeira prestação. Um outro grande diferencial é o Bônus Parcela em Dia, benefício que possibilita a devolução mensal de 10% do valor dos juros pagos nas parcelas do empréstimo. O crédito é realizado automaticamente na conta-corrente do cliente no caso de pagamento em dia do total da parcela.

O empréstimo é direcionado aos empreendimentos de qualquer ramo de atividade e de qualquer faixa de faturamento. Pode ser financiada até 100% da folha de pagamento mais encargos sociais.

A linha apresenta taxas atrativas, a partir de TR (Taxa Referencial) mais 2,34% ao mês, estabelecidas de acordo com o perfil do cliente. A taxa mínima líquida é de TR mais 2,10% ao mês, se considerado o benefício do Bônus Parcela em Dia.

A contratação pode ser realizada nas agências do Banco do Brasil. Para as empresas que já são clientes do BB e detém cadastro atualizado, não é necessária documentação adicional.

Se houver margem disponível no limite de crédito, o cliente ainda pode utilizar a solução para outras finalidades, como pagamento a fornecedores e tributos. Mais de 110 mil empresas possuem limite pré-aprovado para contratação da linha de crédito.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Medida provisória amplia limite do crédito consignado

O limite do crédito consignado – descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista – será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no “Diário Oficial” da União desta segunda-feira (13).

De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

“O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.”

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de créditoconsignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.

Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.

INSS
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

Do G1

Serasa experian registra queda de 3,4% em maio na procura por crédito

A procura das empresas por crédito em maio teve queda de 3,4% na comparação com abril, de acordo com Indicador Serasa Experian de Demanda das Empresas por Crédito. Com relação a maio do ano passado, a variação chegou a -6,5%. No acumulado do ano, comparado ao mesmo período de 2014, a demanda das empresas por crédito aumentou 4,1%.

Para os economistas da Serasa Experian, a retração da procura por crédito em maio, assim como já havia ocorrido em abril, indica que a atividade produtiva empresarial está em declínio no segundo trimestre do ano, agravando o atual quadro recessivo da economia brasileira. “Juros altos e baixo grau de confiança empresarial fazem parte da lista de fatores que explicam este fraco desempenho”.

A maior queda na demanda das empresas por crédito em maio ocorreu com as micro e pequenas empresas, que tiveram recuo de 3,5%. Nas médias empresas, a redução atingiu 2,8% e nas grandes 1,5%. No acumulado do ano, a elevação da busca por crédito alcançou 5,5% nas micro e pequenas empresas. Nas médias, o recuo foi de 15,8% e nas nas grandes de 9,7%.

Em maio, o maior registro de queda ocorreu no setor de serviços, com variação de -4,4% na comparação com abril. No comercial, o recuo em maio chegou a 3,1% e no industrial a 0,7%. Em relação aos primeiros cinco meses de 2014, o de serviços apresentou a maior elevação na demanda por crédito, com 5,5% na comparação com o mesmo período do ano passado. No setor comercial, a alta foi de 5,3%. Na indústria, ocorreu queda de 5,5%.

Da Agência Brasil

Serasa Experian registra em maio crescimento de 10,8% na procura por crédito

Os brasileiros ampliaram em 10,8% a busca por crédito em maio. Segundo o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito, isso não significou mudança de comportamento. Por causa do custo crescente dos juros sobre financiamentos, a maioria ainda está cautelosa em relação a gastos.

A alta foi justificada pelos economistas da Serasa Experian como reflexo das compras de presentes para o Dia das Mães. Eles lembram que, na comparação com igual período do ano passado, a alta foi de apenas 1,6%. No acumulado de janeiro a maio, houve aumento de 3,7%, taxa inferior ao registro do quadrimestre (de janeiro a abril), quando a alta chegou a 4,3%.

Em maio, o indicador constatou avanço da demanda em todas as faixas de renda, puxado, principalmente, pelos consumidores com ganhos entre R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais, com alta de 11,9%. Na sequência, com aumento de 11,7%, aqueles que recebem mensalmente entre R$ 2 mil e R$ 5 mil e acima de R$ 10 mil.

Na faixa de rendimento mensal de R$ 1 mil a R$ 2 mil, o registro de alta alcançou 11,5%. O crescimento ficou em 10,3% para ganhos entre R$ 500 e R$ 1 mil. Entre os de menor faixa, até R$ 500, a alta atingiu 8,3%.

Da Agência Brasil