Cães de raça submetidos a maus tratos ficaram aos cuidados da GPA‏

Foto da denúncia de maus tratos

Na manhã desta quinta-feira, 31, a Gerência de Proteção Animal recebeu uma denúncia relatando que, na Vila de Aeroporto, cachorros eram mantidos presos em local inadequado, sendo submetidos a maus tratos. O órgão se dirigiu ao endereço informado, onde foram encontrados 15 cachorros de raça. Imediatamente a Polícia Militar foi acionada e seguiu  para o local. O homem que estava de posse dos animais foi autuado e conduzido para 1ª Delegacia de Polícia para prestar os esclarecimentos necessários e realização dos procedimentos referentes à prática  de maus tratos de animais, crime previsto no Artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98.

Os animais foram recolhidos pela GPA e ficarão sob responsabilidade do órgão. Todos os cães resgatados serão vacinados, vermifugados e avaliados pelo veterinário da Gerência.

De acordo com a denunciante, que pediu para não ser identificada, existem suspeitas de que os cachorros tenham sido furtados, assim como de que eram usados para reprodução e posterior venda dos filhotes.

Em detrimento dessa suspeita, os animais ficaram aos cuidados da GPA para que as pessoas que por ventura tiveram seus cães furtados ou desaparecidos  possam se dirigir ao local na tentativa de reconhecimento e recuperação do animal. Os donos que comparecerem à Gerência até a próxima sexta feira, 8, para fazer o reconhecimento do animal e identificarem um dos cachorros como sendo seu, terão que provar que o cão o pertence através de fotografia. Caso não haja procura, após esse prazo, os cães serão disponibilizados para adoção.

Cuidados com a cobertura do seguro automotivo em época de chuvas

Nessa época de chuvas fortes e recorrentes, é muito comum inundações de ruas, casas e diversos outros transtornos em várias regiões do Brasil, e que causam preocupação constante aos donos de carros.

Diante disso, a Bidu Corretora listou algumas dicas de como agir em casos de enchentes e em quais ocasiões o motorista perde direito à cobertura do seguro:

1 – Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, por exemplo, são cobertos totalmente pelas apólices de seguro compreensivo, que é o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Antes de contratar o seguro, porém, é indicado prestar atenção a todos os termos da apólice, para saber se o que está sendo contratado está de acordo com as suas necessidades.

2 – Em caso de inundação, comunique imediatamente a corretora ou seguradora, e solicite um guincho para levar o veículo a um local seguro. É importante autorizar o conserto do veículo somente após a liberação da seguradora, que irá avaliar se há recuperação ou perda total.

3 – Quando há recuperação, os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro, e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia, há cobertura.

4 – Quando há perda total, a indenização é igual à de uma batida ou roubo. O motorista só será indenizado, no entanto, caso se comprove que não houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, por exemplo.

5 – Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde deixará seu veículo estacionado. Caso esteja estacionado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra.

5 – Caso uma árvore caia em cima do carro, o segurado está coberto, apesar de haver algumas variáveis envolvidas. Se a árvore caiu pois estava velha, por exemplo, a seguradora irá cobrar o custo do sinistro da prefeitura.

 

Dia Mundial do Diabetes chama a atenção para cuidados com a doença

Da Agência Brasil

Enfermidade que atinge mais de 415 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 12 milhões só no Brasil, o diabetes é uma doença caracterizada pelo excesso de glicose no sangue, surgindo quando há redução ou deficiência na produção do hormônio insulina pelo pâncreas. Segundo estimativa da Federação Internacional do Diabetes chegaremos em 2040 com 642 milhões de diabéticos em todo o mundo, o que significa um em cada 11 adultos portadores da doença.

Comemorado internacionalmente em 14 de novembro, o Dia Mundial do Diabetes envolve campanhas de divulgação e sensibilização sobre o tema. A data foi instituída pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1991 e conta com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que em 2006 assinou uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto custo mundial.

A nutricionista Patrícia Ruffo, mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo, afirma que somente 26% dos diabéticos conseguem controlar a diabetes, que é uma doença crônica. “No entanto, uma pessoa pode reduzir as chances de desenvolver o diabetes tipo 2 em 58% dos casos simplesmente perdendo 7% do seu peso corporal”, disse.

O último Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), pesquisa do Ministério da Saúde feita por telefone em 26 estados e no Distrito Federal, mostrou que mais da metade dos brasileiros (52,4%) está acima do peso e a obesidade é um dos principais fatores para o pré-diabetes e o diabetes tipo II.

E, embora 62% dos brasileiros tenha ao menos um fator de risco para desenvolver o diabetes, somente 3 em cada 10 pessoas já ouviram falar do pré-diabetes, segundo pesquisa realizada por uma empresa farmacêutica. O pré-diabetes é um estágio anterior ao diabetes tipo 2 e ocorre quando os níveis de açúcar no sangue já estão acima do considerado normal, mas ainda é possível reverter o quadro com mudanças no estilo de vida. Adotar uma alimentação saudável, deixar de fumar e praticar exercícios físicos de forma regular são fundamentais para evitar a diabetes.

O pré-diabetes, assim como a diabetes, é difícil de diagnosticar. A doença só apresenta sintomas quando já está instalada e avançada, como, por exemplo, sede excessiva, necessidade de urinar muitas vezes e em grande quantidade, visão borrada ou cansaço acentuado.

Quem tem diabetes, ou está pré-diabético, precisa de uma alimentação equilibrada, com horários estabelecidos e intervalos adequados entre as refeições. O ideal é a ingestão de fibras, frutas e verduras, e a diminuição de alimentos saturados como frituras e açúcares simples (sacarose) encontrados, por exemplo, nos doces em geral.

Quedas na terceira idade podem trazer consequências graves

As quedas são quase inevitáveis e podem acontecer em qualquer período da vida, mas na terceira idade elas são mais frequentes e podem trazer consequências graves. De acordo com o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, 30% dos idosos brasileiros sofrem pelo menos uma queda por ano, boa parte delas dentro da própria casa e, na maioria delas, fratura fêmur, vértebras e punhos. As principais causas dos tombos nesse período da vida são diminuição da visão, efeitos adversos de medicamentos (principalmente de tranquilizantes), diminuição da força muscular e maior tendência aos desmaios.

A médica clínico geral do Hospital Santa Efigênia, dra. Rosângela Fonseca, explica que quando uma pessoa idosa se movimenta diariamente fazendo caminhadas ou realizando algumas atividades domésticas, por exemplo, ela estará contribuindo para afastar as doenças dessa idade ou diminuir o efeito delas no corpo. “Movimentar-se é muito importante, pois é um exercício. Por isso, quando um idoso sofre uma queda e quebra o fêmur, por exemplo, ele ficará sem se locomover durante um bom tempo e isso vai acarretar outros problemas de saúde que podem até levar à morte”, diz.

E já que a maioria das quedas acontece dentro de casa, dra. Rosângela Fonseca dá algumas dicas de como preparar a residência para evitar os acidentes. “Não usar tapetes, não residir em casas de primeiro andar para que o idoso não seja obrigado a subir e descer escadas, tirar objetos do meio da casa onde ele possa tropeçar, instalar o interruptor da luz do quarto próximo da cama para que ele não caminhe no escuro ao acordar durante a noite, instalar barras de apoio no vaso sanitário e no banheiro e evitar chinelos sem elástico na parte traseira”, orienta.

A médica lembra ainda que uma boa alimentação e a prática de exercícios físicos desde a juventude ajudam a ter uma velhice mais saudável, pois afasta o risco de doenças, (inclusive AVC) e garante chegar na terceira idade com músculos mais fortes para enfrentar as dificuldades naturais da idade.

Endocrinologista alerta para os cuidados com o diabetes

O Diabetes é uma doença que atinge mais de 12 milhões de brasileiros, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). Além disso, dados divulgados em novembro de 2014 pela Internacional Diabetes Federation (IDF), revelaram que 3,2 milhões de pessoas têm o problema e não sabem. Para evitar as possíveis complicações, como amputações e até a morte, o paciente deve seguir o tratamento que consiste basicamente em manter uma vida saudável e controlar o nível de glicemia.

O médico endocrinologista do hospital Santa Efigênia, Dr. Carlos Alberto, explica que existe mais de um tipo de diabetes. “Temos a diabetes tipo I, quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina e ocorre mais na infância e adolescência; tipo II, quando as células são resistentes à ação da insulina, problema que em geral acomete as pessoas depois dos 40 anos de idade; e Diabetes gestacional que ocorre durante a gravidez e na maior parte dos casos é provocado pelo aumento excessivo do peso da mãe”, diz.

Sedentarismo, fumo, histórico familiar da doença e a obesidade contribuem para o surgimento e agravamento do diabetes. De acordo com Dr. Carlos, a prevenção está em adquirir e manter hábitos de vida saudáveis. “A pessoa deve praticar exercícios físicos, ter uma alimentação saudável, evitar o estresse, tomar água, não fumar e ser bem mais rígido em seguir essas recomendações caso tenha histórico familiar da doença”, orienta.

O medido diz ainda que as mesmas recomendações também são indicadas para quem tem o problema. “Ter algumas limitações será inevitável, mas se o indivíduo que tem diabetes vai ao médico regularmente e segue as orientações que são recomendadas, ele vai conseguir conviver com a doença com qualidade de vida”, afirma.

Dicas para evitar a Dengue

O verão costuma ser o período mais crítico para os surtos de dengue. O calor favorece a transmissão da doença pelo mosquito Aedes aegypti. Principalmente nessa fase do ano, não dá para descuidar das pequenas atitudes que podem afastar esta doença.

Um dos principais sintomas da dengue é febre aguda, que se caracteriza por um início repentino, permanecendo por cinco a sete dias. O paciente também apresenta dor de cabeça intensa, dores nas articulações e dores musculares, seguidas de erupções cutâneas, três a quatro dias depois.

Para minimizar o risco, o Departamento de Vigilância em Saúde dá algumas dicas para se prevenir e impedir a reprodução do mosquito transmissor:

– Evite o acúmulo de água em embalagens vazias, como garrafas e latas. O mosquito da dengue põe seus ovos em locais com água parada. Além disso, deixar depósitos, como garrafas, no seu quintal pode fazer com que, em dias de chuva, a água se acumule nesses locais e o mosquito comece a se criar;

– As plantinhas podem ser inimigas da sua saúde se não houver cuidado. Evite ter plantas aquáticas. Nas plantas normais, coloque também terra nos pratinhos das plantas para evitar que a água fique parada;

– Desobstrua calhas e cubra a caixa d´água. Tais medidas não exigem uma reforma na sua casa, mas são capazes de evitar a dengue. As calhas são um perigo quase invisível, pois, quando entupidas, são um ótimo criadouro para o mosquito e que sequer podemos ver. Além disso, limpe também marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, para evitar o acúmulo de água;

– Tenha consciência em relação ao lixo. Não despeje lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos. Em casa, deixe as latas de lixo sempre bem tampadas.

Artigo: Cuidados na contratação de temporários para o final de ano

Por Marcia Bello,

Nos meses que antecedem as festas de final de ano, a indústria e o comércio já se preparam para suportar a demanda do consumidor e anunciam a contratação de trabalhadores temporários.

Mas a contratação deste tipo de mão-de-obra deve seguir as regras legais de modo a evitar que a empresa que contrata este trabalhador temporário seja autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não cumprir as regras legais e ainda ter que responder judicialmente pelos direitos destes trabalhadores.

A Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário e define em seu artigo 2º: “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.”

Para que a empresa interessada na contratação de trabalhadores temporários possa efetivar tal contratação, deverá firmar um contrato por escrito com uma empresa de trabalho temporário, especializada em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

Para as festas de final de ano, a hipótese legal que autoriza a contratação de trabalhadores temporários é o acréscimo extraordinário de serviços.

E a Lei 6.019/74 exige que no contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviços.

O prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços.

Na hipótese da empresa tomadora dos serviços manter o empregado temporário trabalhando além do período autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou no caso de não se constatar na prorrogação a ocorrência prevista em Lei, o contrato de trabalho temporário se tornará nulo, sendo reconhecido então que o contrato e o vínculo de emprego ocorreram diretamente com a tomadora de serviços e não com a empresa de trabalho temporário.

A recente Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizou a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a 3 (três) meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano, cujo motivo é outro, acréscimo extraordinário de serviços.

Substituição transitória de pessoal regular e permanente seria o caso de substituir os colaboradores afastados temporariamente por motivo de férias, licença maternidade, licença médica etc.

Em relação aos direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários, a empresa de trabalho temporário deverá assegurar a eles o registro em carteira de trabalho (CTPS) na condição de trabalhador temporário; remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa na qual ele prestará serviços, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; pagamento de horas extras com adicional de 50% no mínimo, sobre as horas normais; férias proporcionais ao tempo trabalhado com acréscimo de 1/3 na hipótese de término normal do contrato ou no caso de dispensa sem justa causa; repouso semanal remunerado; adicional noturno de no mínimo 20% calculado sobre o valor da hora noturna; 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; depósitos mensais do FGTS; indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato; seguro contra acidente do trabalho; e proteção previdenciária.

Ao término normal do contrato temporário os empregados não receberão o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, o que diferencia estes trabalhadores daqueles regidos por contrato indeterminado.

O aviso prévio não é devido, pois o trabalhador temporário já foi pré-avisado da data do término do contrato no momento no qual ele se iniciou. Neste caso, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS também não é devida.

É aconselhável à empresa que contratar o trabalhador temporário, inserir no contrato de trabalho uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, regulamentando o direito ao aviso prévio.

Há ainda outra hipótese de indenização para a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.

É que a Lei 6.019/74 é omissa neste sentido e o contrato temporário, sendo uma modalidade de contrato a prazo determinado, dará margem ao entendimento de que seria aplicada no caso a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, se o contrato for rescindido antes do termo final a parte que der causa a rescisão antecipada pagará à outra uma indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, incluindo metade do 13º salário, das férias, do FGTS e todos os outros benefícios.

Na ocorrência de dispensa sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, este desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei específica.

Os trabalhadores temporários, após o término do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços, receberão seus direitos decorrentes desta rescisão e poderão ser efetivados diretamente pela empresa tomadora dos serviços.

Entretanto, importante alertar que ao se efetivar um empregado antes contratado na condição de temporário, o contrato de trabalho deverá ser por prazo indeterminado e não contrato de experiência posto que a empresa já teve a oportunidade de conhecer, avaliar o trabalho durante a vigência do contrato temporário, não mais fazendo sentido uma contratação a título de experiência.

Outro ponto que merece destaque na presente análise é a questão da empregada contratada temporariamente, nas regras da Lei nº 6.019/74 e que engravida durante o período de vigência do contrato de trabalho.

A Súmula nº 244 Tribunal Superior do Trabalho em seu item III dispõe que “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

E sendo o contrato temporário uma modalidade de contrato por tempo determinado, aplicável o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido aplicado pelos juízes de primeira e segunda instâncias.

Em relação ao empregado que sofreu acidente de trabalho durante o contrato temporário, o TST, por meio do item III da Súmula nº 378 também assegura a estabilidade provisória: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

Em resumo, a estabilidade prevista em Lei para a gestante é desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto e o empregado que sofrer acidente de trabalho, terá o seu afastamento determinado pelo INSS e após o retorno ao trabalho terá um ano de estabilidade no emprego.

É recomendável, portanto, que as empresas observem o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em relação a estas duas situações específicas, de modo a se evitar que sejam acionadas na Justiça do Trabalho.

Marcia Bello é coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados