Prefeitura proíbe poda irregular de árvores pela Celpe

Por determinação direta do Prefeito José Queiroz, as podas feitas pela Celpe estão proibidas, podendo ser liberadas sempre que houver a devida comunicação com a área de meio ambiente do Município. A decisão foi comunicada ao Ministério Público depois de verificado o risco de queda de algumas Algarobas que sofreram um corte em “V”, com o objetivo de apenas livrar a fiação elétrica, mas sem levar em conta a situação de perigo para as árvores. “Esse trabalho precisa ser feito em conjunto. Vamos dialogar com a Celpe para corrigir o procedimento errado. Assim que a rede elétrica ficar desimpedida faremos a poda dos galhos laterais e um leve rebaixamento da árvore para preservação do espécime e para segurança da população”, explicou Guilherme Guerra, superintendente de meio ambiente.

O corte irregular acarreta em multa para quem realizar e, em alguns casos, danos permanentes as árvores. Segundo Guilherme, algumas espécies são agredidas e o rebaixamento da copa é feito na tentativa de salvá-las.

Justiça determina pagamento de salários atrasados da Prefeitura de Altinho

A Prefeitura de Altinho, através do Prefeito José Ailson de Oliveira (PSD), terá que cumprir com o pagamento dos salários atrasados de servidores efetivos, contratados, comissionados e inativos referentes ainda ao mês de setembro. A determinação expedida pela justiça na última quarta-feira, 12 de novembro, é do Juiz da Comarca de Altinho, Brasílio Guerra, que chegou a decisão após ser alertado pelo Ministério Público sobre o atraso de salários de funcionários da Prefeitura da cidade. O MP entrou com um pedido de Ação Civil Pública, no final do mês de outubro, para que o Município cumpra com as atribuições e a solicitação foi acatada pela justiça.

No documento encaminhado pelo Ministério Público, o Promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, descreve em detalhes o que vem acontecendo com as contas da Prefeitura de Altinho.  O Município tem ultrapassado o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de até 54 por cento da receita com gasto de pessoal. Só pra se ter uma ideia, nos dois primeiros quadrimestres do ano, o Município alcançou percentuais de 59,68 por cento e 61,62 por cento com a folha de pagamento.

Outro fato destacado pelo promotor é que a Prefeitura recebeu do Governo Federal de janeiro a 10 de outubro deste ano, R$ 15.531.882,36. Desse total, R$ 6.751.874,99 do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, e a maioria dos salários atrasados é justamente de professores e servidores da Secretaria de Educação. Outro fato curioso é que a Prefeitura de Altinho informou ao Tribunal de Contas do Estado saldos e valores que não condizem com a de nenhum Município que esteja passando por uma crise financeira.Como consta no documento do Ministério Público, a Prefeitura informou que foram depositados na conta do Município em janeiro deste ano, por exemplo, R$ 6.258.279,92, sendo que em caixa (dinheiro em espécie na prefeitura) havia R$ 2.582.853,11 e o restante em contas bancárias.

Já o saldo em 31 de julho, último disponível, revela a importância de R$9.595.945,75, sendo que desse total, em caixa, R$ 4.270.838,64 e o restante em contas bancárias. A dúvida do Ministério Público é quanto a finalidade desse dinheiro, já que os salários não foram pagos.

Agora a Prefeitura terá que buscar recursos para quitar os débitos. A justiça estabeleceu prazo de até 05 de dezembro para que o Município cumpra com o pagamento dos salários, vencimentos , remunerações e proventos dos servidores públicos ativos e inativos de Altinho. Caso o prefeito descumpra a decisão terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil e sofrer bloqueio de recursos do FUNDEB e de outras fontes da Prefeitura.

TJPE determina volta de vereadores

Foi determinado agora há pouco, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco,através do desembargador Rafael Machado, que os cinco vereadores que ainda estavam afastados dos cargos, devem reassumi-lós. Sendo assim voltam os parlamentares: Val de Cachoeira Seca (DEM), Val das Rendeiras (Pros), Evandro Silva (PMDB), Neto (PMN) e Pastor Jadiel Nascimento (Pros).

A qualquer momento a Câmara poderá ser notificada, e assim os vereadores poderão de fato retomar suas atividades parlamentares.

Desta forma, voltam a suplência os vereadores: Pastor Carlos (PRB), Rodrigues da Ceaca (PRTB), Tenente Tibúrcio (PMN), Duda do Vassoural (DEM) e Joel da Gráfica.

Prefeitura de Caruaru esclarece sobre decisão do Tribunal de Justiça determinando volta imediata dos professores

A prefeitura de Caruaru informou através de nota, sobre a decisão do Tribunal de Justiça, pela volta imediata dos professores.Segue a nota:

Considerando a decisão unânime do Tribunal de Justiça de determinar a volta imediata dos professores da rede municipal de Caruaru ao trabalho, e levando em conta a posição do SISMUC ao defender em assembleia que a decisão judicial seja cumprida, o Governo Municipal esclarece que:

1. A Secretaria de Educação já elaborou o calendário de reposição das aulas, com a consequente compensação salarial, para vigorar a partir de hoje;

2. A Administração suspendeu o processo de implantação da Seleção Simplificada de Professores;

3. Questões referentes à merenda escolar, transporte de alunos e condições físicas das escolas serão tratadas, como de costume, pela Secretaria de Educação, através das Secretarias Executivas específicas, ouvidos os conselhos legalmente constituídos em cada setor;

4.  A Prefeitura assegurará aos professores, como sempre, todos os direitos salariais, trabalhistas e previdenciários a que fizerem jus, devendo os casos individualizados serem tratados junto à Secretaria de Administração e  Gestão de Pessoas.

Por fim, a Prefeitura de Caruaru agradece aos professores que voltaram às atividades normais e que, assim, colocaram, acima de tudo, o interesse dos alunos da rede municipal que dependem da educação para construir um futuro melhor.

Tribunal de Justiça determina volta dos professores ao trabalho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a volta imediata dos professores da rede municipal de Caruaru ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 para o Sindicato dos Servidores Municipais (SISMUC).

A decisão foi tomada por unanimidade, na última segunda-feira, 12, em julgamento que manteve a ilegalidade da greve ao rejeitar o Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato.

A posição do Tribunal levou em conta que o SISMUC desrespeitou a decisão liminar do desembargador Jovaldo Nunes Gomes, de 17 de março, que havia determinado que os professores voltassem às salas de aula  e fixado uma multa para o Sindicato em  R$ 1.000,00 por dia em caso de desobediência.