Academia de Cordel completa dez anos

Este ano, a Academia Caruaruense de Literatura de Cordel (ACLC) comemora 10 anos de existência com muita arte e poesia. Apesar de ter sido fundada no dia 18 de maio (coincidindo com o aniversário da cidade), a festa ocorrerá no sábado, dia 16, a partir das 19h, na sede da Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras (Acaccil). A entrada é franca.

Durante o evento, o poeta Wilson China, da cidade de Lajedo, fará o lançamento do CD ‘Perfil de Poeta’. A obra, com 17 faixas, contém canções e poemas dos mais importantes nomes da poesia popular nordestina, além de composições do próprio intérprete. China se destaca na região principalmente por causa de seus trabalhos ministrando oficinas de cordel para estudantes.

Outro destaque da programação do aniversário da ACLC é a apresentação do grupo Jovens Poetas. Formado por Jayane Santos, Kel Guilherme e Nayara Márcia (de 15, 16 e 18 anos, respectivamente), o grupo fará declamações de cordéis e apresentações de dança. Um dos objetivos da equipe é resgatar os valores dos grandes poetas do passado, mas trazendo uma roupagem nova, dialogando com a juventude e enfocando as demandas do tempo presente. Ademais, poetas da estirpe de Paulo Pereira, Nelson Lima, Roberto Celestino, Dorge Tabosa e o músico Carlos Alves farão parte da festa.

Deficientes podem se aposentar até dez anos mais cedo

A Lei Complementar 142, que garante as pessoas com deficiência a concessão de aposentadoria especial, completará um ano no próximo mês de dezembro. Trata-se da lei que determina que os segurados com algum tipo de deficiência e filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm a possibilidade de se aposentar até 10 anos mais cedo, dependendo do grau de sua deficiência.

Para ter direito a este benefício, o segurado tem que ser enquadrado como deficiente físico, pessoa com limitações física, mental, intelectual (dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas). Ou sensorial (surdez, cegueira, déficit de tato, déficit de olfato, déficit de paladar), de acordo com o art. 2o da Lei Complementar 142/2013, devendo ser comprovado através de laudos médicos, atestados, prontuários, exames.

“O principal efeito da lei é que o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria diminuiu em média, de cinco anos de contribuição” afirmou o Dr. Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência.

Os graus de deficiência são comprovados mediante a realização de perícia médica, psicológica e social, que tem o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar com médicos peritos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.

“Para a nova lei, os requisitos de carência necessários para a concessão da aposentadoria, serão avaliados de acordo com o grau de deficiência, que para cada um deles terão um numero específico de contribuições ”apontou Dr. Willi Fernandes.

Veja o quadro abaixo:

GRAVE Homem – 25 anos de contribuição Mulher – 20 anos de contribuição
MODERADA Homem – 29 anos de contribuição Mulher – 24 anos de contribuição
LEVE Homem – 33 anos de contribuição Mulher – 28 anos de contribuição

Para contar com o benefício especial, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que contraíram a deficiência após a filiação ao RGPS, o tempo para aposentadoria será reduzido proporcionalmente ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.