Tudo que você precisa saber sobre o IR 2016

Chegou o momento de preencher a declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes pessoa física têm até às 23h59 do dia 29 de abril para enviar seus dados. Pensando em facilitar o trabalho do contribuinte, a Alterdata Software, quinta maior empresa desenvolvedora de softwares de automação comercial, empresarial e contábil do Brasil, reuniu as principais dicas para ajudar no preenchimento das informações:

· Evite atrasos na entrega da declaração: Está sem tempo? Reserve 10 minutos diários, o programa pode ser salvo e aberto várias vezes, antes do envio final. O atraso submete o contribuinte à multa de 1% do valor do imposto, ainda que já tenha sido pago, onde o valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de 20%, por mês-calendário ou fração de atraso. Portanto, antecipe-se para não deixar para a última hora.

· Tenha em mãos a declaração anterior: Isto facilitará a conferência e você terá o número do recibo anterior, que lhe será informação fundamental. Veja se a declaração do ano anterior não está salva no seu computador. Ela pode ser resgatada para facilitar o preenchimento para a versão de 2016. Caso não possua, deve dirigir-se a uma agência da Receita Federal o quanto antes para evitar filas no atendimento.

Tenha todos os documentos em mãos: Em caso de erro no preenchimento, o contribuinte deverá ficar atento às datas para correção, pois até o prazo final de 29 de abril, ainda é possível retificar as informações com maior amplitude de ajustes. Os principais documentos são os rendimentos bancários e a declaração de rendimentos pagos pelo seu empregador. Ainda que se tenha errado a forma de tributação, determinando o desconto simplificado ou as deduções legais, ainda será possível a correção. Contudo, após essa data, os ajustes serão mais restritos.

· Não omita receitas: Na declaração, devem ser relatados os valores recebidos por qualquer natureza, como a venda de bens, aluguéis, propriedade intelectual, indenizações recebidas, etc. Sempre deixe transparente para a Receita Federal estas entradas de caixa, mesmo que não representem mais imposto a recolher, pois alguns rendimentos já são descontados na fonte. Estes valores devem ser lançados nos locais apropriados, por isso tenha em mente que fazer a declaração deve-se tomar todos os cuidados, inclusive consultar especialistas.

· Valores dedutíveis: É preciso cuidado com as deduções, pois somente as legalmente permitidas são possíveis de serem utilizadas. Caso possua dúvidas, consulte um especialista ou busque no site da Receita Federal. Entre as deduções permitidas, há a dedução dos valores pagos aos planos de saúde: caso seja filiado a um plano empresarial ou coletivo, estes valores estarão discriminados no seu informe de rendimentos, considerando a parte que esteja sob a responsabilidade do contribuinte. Para os casos de plano de saúde individual, pode-se utilizar os recibos ou notas fiscais pagas ou ainda requerer um informe de rendimentos dos valores quitados no ano de 2015. Tenha atenção com os valores não dedutíveis, pois já foram reembolsados pela operadora e não podem ser abatidos do imposto a pagar. Na declaração tem campos separados para cada tipo. Ainda em relação aos gastos com saúde, também podem ser deduzidas: despesas médicas, gastos com fisioterapeutas e gastos com educação, mas lembre-se de guardar as notas fiscais por pelo menos 5 anos.

· Modelo simples ou completo? A opção completa é a sugerida pelo aplicativo da Receita, mas continua valendo a regra de que, para os contribuintes que tiverem poucas deduções, é mais vantajoso fazer o modelo simplificado. Contudo, é sempre importante consultar um especialista para averiguar os impedimentos e a economia nesta escolha, uma vez que para retificar é um pouco complicado. Leve para o contabilista todos os recibos de despesas dedutíveis, como pagamentos de escola regular, cursos de nível superior, pagamentos de serviços de saúde (médico, dentista, nutricionista, etc.).

Quem precisa declarar?

São obrigados a declarar o IR 2016 os contribuintes que tiveram, em 2015, renda tributável (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a 40 mil reais.

A apresentação do IR é obrigatória, também, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. É mandatória, ainda, para quem obteve receita bruta em valor superior a R$140.619,55 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nesta condição no final do ano de 2015.

Consumidor deve ficar atento a mudanças no Imposto de Renda 2016

A Receita Federal fez várias modificações no preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre as principais mudanças, está a alteração do valor de rendimento tributário para pessoa física que passou de R$ 26.816,55 para R$ 28.123,91. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado, o consumidor deve ficar atento a essas mudanças na hora de prestar contas para que não caia na malha fina. O prazo para envio da declaração vai até 29 de abril.

Segundo ele, é preciso ter cuidado redobrado este ano por causa da várias alterações nas regras impostas pela receita: o contribuinte pode deduzir, para cada dependente, R$ 2.275,08, antes era R$ 2.156,52; para gastos com educação, o abatimento passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 por CPF (do titular e dos dependentes) e a idade para a apresentação obrigatória do CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Já médicos e advogados terão de informar o CPF do cliente

“O objetivo da Receita é cruzar os dados informados na declaração com as informações passadas pelos médicos e advogados. Dessa forma, evitar fraudes. Além disso, para facilitar, o contribuinte pode resgatar a declaração do ano passado e ter em mãos alguns comprovantes, como o de rendimentos, despesas médicas e dentárias, compra de carro, pensão alimentícia e contas bancárias”, explica Machado.

 

Receita lança rascunho da declaração do Imposto de Renda de 2016

Agência Brasil

Desde ontem (21), o contribuinte pode armazenar os dados fiscais em tempo real. A Receita Federal lançou a ferramenta de preenchimento do rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. O programa está disponível na página da Receita na internet e na loja do sistema operacional Android para quem tem dispositivos móveis.

Nos próximos dez dias, o aplicativo deve estar disponível para o sistema iOS, porque a ferramenta precisa ser autenticada pela loja do sistema operacional Apple. A Receita promete estender a novidade também para o sistema Windows Phone, mas não informou quando.

A ferramenta facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro para inserir os dados somente no período de entrega da declaração. “Da mesma forma que existe gerenciador financeiro, o aplicativo funciona quase como um gerenciador fiscal da pessoa física. Ao longo do ano, o contribuinte preenche o rascunho, poupando tempo na hora de fazer a declaração em março e abril”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

O contribuinte pode preencher o rascunho até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.

Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda traz novidades. O contribuinte poderá importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e poderá informar doações. A ferramenta permitirá ainda a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte poderá alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

A Receita também ampliou o envio de alertas para o acompanhamento da situação da declaração. Até agora, o contribuinte apenas era avisado quando o pagamento da restituição era enviado para o banco. A partir de hoje, os alertas também serão enviados na recepção da declaração, na constatação de pendências e no processamento da declaração. Para receber os avisos, o contribuinte precisa cadastrar o número do celular no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Este é o segundo ano em que os contribuintes podem usar o rascunho da declaração. Na primeira versão, a ferramenta ficou em vigor de novembro do ano passado a fevereiro deste ano e foi usada por 69 mil pessoas físicas, das quais 52,5 mil preencheram o rascunho por computador na página da Receita na internet, 4 mil usaram a versão do site para aparelhos móveis e 12,5 mil usaram os aplicativos da Receita para tablets e smartphones.