Medida provisória amplia limite do crédito consignado

O limite do crédito consignado – descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista – será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no “Diário Oficial” da União desta segunda-feira (13).

De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

“O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.”

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de créditoconsignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.

Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.

INSS
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

Do G1

Artigo: As ruas e as calçadas como medida da democracia das cidades

Por Marcelo Rodrigues

Em meio as discussões do Plano Diretor de nossa cidade, pouco se ouve falar nas diretrizes que estão sendo tomadas no âmbito do presente e do futuro das ruas e calçadas de Caruaru, fator esse de grande preocupação tendo em vista a precariedade, em particular, das calçadas em nosso Município, quando se sabe que constituem o espaço público por excelência, onde todos têm a garantia de ir, vir e circular. Para tanto, devem possuir as dimensões necessárias ao deslocamento com segurança e que sua conservação não comprometa a saúde dos pedestres com buracos, resíduos de todas as espécies e má conservação, uma vez que existe a gênese de achar que os espaços públicos são privados e, em sendo assim, podem sofrer todo tipo de intervenção particular. Alguns urbanistas afirmam que a “largura das calçadas são a medida da democracia de uma cidade”. Neste diapasão todos nós somos pedestres, podendo de forma transitória estar de bicicleta, em automóvel, no transporte público ou mesmo a pé.

Neste pensamento, faz-se mister traduzir para a realidade das ruas 3(três) princípios democráticos fundamentais no âmbito do Direito Urbanístico, e que devem estar inseridos nas plenárias para garantir o acesso às ruas e às calçadas: A liberdade de expressão, a alternância de poder e pluralidade.

No ponto, as ruas devem proporcionar garantia a todos para que se manifestem livremente, falem o que pensam e ouvi a opinião dos outros sem medo de represálias. Nas ruas isso implica que os meios de transporte maiores devem zelar pela segurança dos menores e todos pela segurança do pedestre. Esse princípio está esculpido no CTB, vitória para a democracia.

O que se observa na cidade é que o mais forte tem o monopólio do uso da força sem alternância de poder e é por isso que nossa sociedade se engessou e não progrediu. Alternância de poder é adequar que diferentes fluxos (carros, ônibus, vans, bicicletas, motocicletas, pedestres) tenham garantido o acesso seguro às vias.  Cada um a seu tempo e respeitando a presença do outro, todos possam utilizar as ruas.

A discussão da mobilidade passa por uma cidade plural, e estas são sempre as melhores. Já está comprovado que as cidades onde existem uma enorme quantidade de opções de transportes, democratiza as escolhas, e aí depende de cada um a seleção em conformidade com suas condições financeiras. É importante que se afirme e que se diga que o transporte individual, seja bicicleta, motocicleta ou automóvel, tem vantagens em relação ao transporte público, mas não pode orientar políticas públicas de mobilidade urbana.

Portanto, os meios de transportes públicos como ônibus, metrô, trens, BRT, VLT, etc,   devem ser alternativas eficazes ao transporte individual e coletivo, e são as melhores maneiras de garantir que os cidadãos possam escolher como desejam se deslocar, mas que haja a possibilidade/viabilidade de integração entre os diferentes modais, ou seja, por exemplo, que o indivíduo possa se deslocar até certo ponto da cidade de bicicleta, estacionando em bicicletários seguros, e daí ir ao seu trabalho ou atividade em um transporte público de qualidade, diminuindo os impactos, seja financeiro, de trânsito ou favorecendo a economia do baixo carbono.

Na verdade, todos os princípios democráticos aplicáveis às ruas mencionados aqui já estão previstos em lei. O que falta aos gestores de um modo geral é coragem e a adoção da lei de mobilidade como instrumento urbano para desenvolver com sustentabilidade, com a aplicação da economia do carbono zero, mitigando os efeitos do combustível fóssil e suas implicações na saúde das pessoas e no enfrentamento das mudanças climáticas.

Infelizmente a realidade prática ainda não contempla uma democracia efetiva. As pressões e os interesses de grupos para adequar as cidades aos meios de transporte individuais e motorizados ainda seguem com um grande poder de influência, embora o rumo desta distorção deverá ser corrigida pelas necessidades climáticas e pela discussão no seio da sociedade, atendo as necessidades coletivas ao invés do egoísmo individual do consumo.

Marcelo Rodrigues, é advogado, professor universitário, exerceu o cargo de Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife.