Artigo: As ruas e as calçadas como medida da democracia das cidades

Por Marcelo Rodrigues

Em meio as discussões do Plano Diretor de nossa cidade, pouco se ouve falar nas diretrizes que estão sendo tomadas no âmbito do presente e do futuro das ruas e calçadas de Caruaru, fator esse de grande preocupação tendo em vista a precariedade, em particular, das calçadas em nosso Município, quando se sabe que constituem o espaço público por excelência, onde todos têm a garantia de ir, vir e circular. Para tanto, devem possuir as dimensões necessárias ao deslocamento com segurança e que sua conservação não comprometa a saúde dos pedestres com buracos, resíduos de todas as espécies e má conservação, uma vez que existe a gênese de achar que os espaços públicos são privados e, em sendo assim, podem sofrer todo tipo de intervenção particular. Alguns urbanistas afirmam que a “largura das calçadas são a medida da democracia de uma cidade”. Neste diapasão todos nós somos pedestres, podendo de forma transitória estar de bicicleta, em automóvel, no transporte público ou mesmo a pé.

Neste pensamento, faz-se mister traduzir para a realidade das ruas 3(três) princípios democráticos fundamentais no âmbito do Direito Urbanístico, e que devem estar inseridos nas plenárias para garantir o acesso às ruas e às calçadas: A liberdade de expressão, a alternância de poder e pluralidade.

No ponto, as ruas devem proporcionar garantia a todos para que se manifestem livremente, falem o que pensam e ouvi a opinião dos outros sem medo de represálias. Nas ruas isso implica que os meios de transporte maiores devem zelar pela segurança dos menores e todos pela segurança do pedestre. Esse princípio está esculpido no CTB, vitória para a democracia.

O que se observa na cidade é que o mais forte tem o monopólio do uso da força sem alternância de poder e é por isso que nossa sociedade se engessou e não progrediu. Alternância de poder é adequar que diferentes fluxos (carros, ônibus, vans, bicicletas, motocicletas, pedestres) tenham garantido o acesso seguro às vias.  Cada um a seu tempo e respeitando a presença do outro, todos possam utilizar as ruas.

A discussão da mobilidade passa por uma cidade plural, e estas são sempre as melhores. Já está comprovado que as cidades onde existem uma enorme quantidade de opções de transportes, democratiza as escolhas, e aí depende de cada um a seleção em conformidade com suas condições financeiras. É importante que se afirme e que se diga que o transporte individual, seja bicicleta, motocicleta ou automóvel, tem vantagens em relação ao transporte público, mas não pode orientar políticas públicas de mobilidade urbana.

Portanto, os meios de transportes públicos como ônibus, metrô, trens, BRT, VLT, etc,   devem ser alternativas eficazes ao transporte individual e coletivo, e são as melhores maneiras de garantir que os cidadãos possam escolher como desejam se deslocar, mas que haja a possibilidade/viabilidade de integração entre os diferentes modais, ou seja, por exemplo, que o indivíduo possa se deslocar até certo ponto da cidade de bicicleta, estacionando em bicicletários seguros, e daí ir ao seu trabalho ou atividade em um transporte público de qualidade, diminuindo os impactos, seja financeiro, de trânsito ou favorecendo a economia do baixo carbono.

Na verdade, todos os princípios democráticos aplicáveis às ruas mencionados aqui já estão previstos em lei. O que falta aos gestores de um modo geral é coragem e a adoção da lei de mobilidade como instrumento urbano para desenvolver com sustentabilidade, com a aplicação da economia do carbono zero, mitigando os efeitos do combustível fóssil e suas implicações na saúde das pessoas e no enfrentamento das mudanças climáticas.

Infelizmente a realidade prática ainda não contempla uma democracia efetiva. As pressões e os interesses de grupos para adequar as cidades aos meios de transporte individuais e motorizados ainda seguem com um grande poder de influência, embora o rumo desta distorção deverá ser corrigida pelas necessidades climáticas e pela discussão no seio da sociedade, atendo as necessidades coletivas ao invés do egoísmo individual do consumo.

Marcelo Rodrigues, é advogado, professor universitário, exerceu o cargo de Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife.

Artigo: A importância da Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor

Por Marcelo Rodrigues

A Lei de Uso e Ocupação do Solo define as normas gerais para o desenvolvimento da cidade. Nela se encontram reunidos os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo maior de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável.

Por que é importante planejar e ordenar o desenvolvimento da cidade?

Ao planejar a ocupação do território, a Prefeitura define o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente, a infraestrutura planejada, as restrições de natureza ambiental, a paisagem e o ambiente cultural. São consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, tudo para garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população!

Quais são os pontos mais importantes e as inovações da LUOS?

Atualização, organização e padronização de definições e conceitos, facilitando sua aplicação futura às legislações específicas;

Definição de estratégias de proteção da paisagem;

Delimitação das áreas de restrição à ocupação urbana;

Novos princípios para o uso e ocupação das macrozonas;

Padronização do zoneamento e dos conceitos de parâmetros dos terrenos;

Nova definição de centros de comércio e serviços mais importantes a partir de critérios de  facilidade de acesso por transporte público, geração de trabalhos e arrecadação de impostos;

Definição de novos grupamentos e de critérios para ocupação das calçadas.

O sistema de transportes e o sistema viário

Podemos sem sombra de dúvida dizer: o carioca vive em movimento. Isso mesmo, cotidianamente, estamos tentando chegar a algum lugar, seja o local de trabalho, aos locais de ensino, cultura e lazer. Diante dessa constatação, a Prefeitura do Rio de Janeiro vem “pondo as mãos na massa” para que nossas rotineiras viagens tenham mais qualidade e tomem menos tempo de nossas vidas.

Além disso, um sistema de transporte mais organizado e eficaz e um sistema viário bem cuidado abrem possibilidades de aumento da competição no mercado, redução de custos aos produtores e economia aos consumidores.

A prefeitura tem investido no sistema viário e organizado o nosso sistema de transporte, através de ações como a construção de vias exclusivas para o transporte público, organização do transporte especial complementar (realizado pelas Vans e Kombis). Além disso, a prefeitura ainda busca promover um transporte ambientalmente sustentável via construção de ciclovias e bicicletários.

Associado a tudo isto, a prefeitura, ao produzir a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), buscou orientar o sistema transporte para aperfeiçoar o seu uso.

O que é e para que serve o zoneamento?

O zoneamento é de fundamental importância no planejamento de uma cidade, garantindo o seu desenvolvimento ordenado. Nele, o território municipal é dividido em partes – chamadas zonas – onde se definem, para cada uma delas, normas de uso e ocupação do solo. Isso nada mais é do que definir regras que determinam o que pode ser feito na cidade, de que forma e onde.

Como é feito o zoneamento?

O ordenamento territorial é realizado através de dois elementos principais: a definição de usos e atividades e a determinação das características dos lotes e edificações. Os usos são divididos em categorias, e se referem ao tipo de atividade, como por exemplo, residencial, comercial, industrial, entre outros. Cada zona possui normas quanto a possibilidade ou não de ter cada um destes usos, em diferentes intensidades, não sendo permitidos aqueles que contrariem o que diz o zoneamento.

Assim, uma área da cidade pode abrigar usos residenciais e comerciais de pequeno porte, e não permitir atividades industriais, por exemplo.

Quais são estas zonas?

A Lei de Uso e Ocupação do Solo apresenta uma padronização das zonas, com suas denominações e conceitos, simplificando sua aplicação futura às diferentes áreas da cidade pelos Planos de Estruturação Urbana. As zonas podem se caracterizar pela predominância, diversidade ou intensidade dos dos diversos usos, e se dividem em sete categorias principais: zona de conservação ambiental, agrícola, residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial e de serviços, de uso misto e industrial. Estas categoriais contém subdivisões, totalizando vinte zonas, todas devidamente explicadas na LUOS.

Lei de Uso e Ocupação do Solo: ZoneamentoAh, isso depende do gabarito, que é um dos parâmetros urbanísticos!Vou fazer uma obra lá em casa! Será que posso construir mais um andar?De que forma?ParâmetrosO que pode ser feito em cada área da cidade depende do zoneamento.

Já os índices e parâmetros urbanísticos indicam como pode ser feita a construção!O que pode ser feito?Zoneamento.

Marcelo Rodrigues é Mestre em Direito Ambiental e professor Universitário

São João da Escócia receberá Ocupação Social de Impacto do Governo Presente

Emissão de carteiras de identidade e trabalho, orientações jurídicas, investigação de paternidade, certidão de nascimento e divorcio, renovação da carteira de habilitação e
adição de categoria, cortes de cabelo, cadastramento do sistema mais emprego,
aferição de pressão, apresentações culturas, oficinas de formação e palestras serão alguns dos serviços ofertados duramente a Ocupação Social de Impacto que acontecerá próximo sábado (13) na Escola Estadual Jesuína Pereira Rego no Bairro São João da Escócia.

A Ocupação Social de Impacto consiste na presença integrada das Secretarias Estaduais, Prefeitura de Caruaru e parceiros presentes nas comunidades com ações de atendimento imediato de serviços públicos, difusão de ações e de acesso aos direitos de cidadania, realização de palestras e campanhas de prevenção nas áreas de saúde e combate às drogas.

O Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania é coordenado pela Executiva de Articulação Social (SEAS) da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH). Participam ainda as estaduais de Educação e Esportes, Defesa Social, Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, PROCON, SENAC, OAB/PE, Cidades/DETRAN, Defensoria Pública e a Celpe.