Panfletos de Armando proibidos pelo TRE

Por AMANDA SEABRA
Da Folha de Pernambuco

Panfletos do candidato da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, senador Armando Monteiro Neto (PTB), foram alvos de liminar emitida pela Comissão de Desembargadores Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). A decisão determina a suspensão da distribuição do material e também solicita que o candidato entregue o que sobrou à Justiça Eleitoral. De acordo com o relator da ação, o desembargador Marcelo Navarro, o panfleto não atende às exigências da lei, uma vez que não traz de forma legível os nomes dos suplentes do candidato ao Senado, o deputado João Paulo (PT) – os petistas Izabel Cristina e Flávio Nóbrega – nem do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). A tiragem do material foi de cinco milhões de unidades, o que pode representar um grande prejuízo na campanha.

Na decisão, publicada às 11h do domingo, o desembargador deu um prazo de 24 horas para que a coligação cumprisse a determinação e entregasse os panfletos, porém, por volta das 15h de ontem, havia um grupo de militantes ainda distribuindo o material irregular nas proximidades do prédio do TRE, nas Graças, o que configuraria descumprimento da liminar. Caso isso fique constatado pelo Tribunal e se perpetue, o candidato poderá receber multa diária de R$ 5 mil.

O coordenador jurídico da campanha do petebista, Flávio Régis, afirmou que a determinação foi imediatamente acatada pelo grupo e que a militância está sendo avisada. “Existe uma dificuldade de comunicação para orientar todos os militantes, mas isso está sendo feito”, explicou o advogado ao ser informado de que grupos ainda estavam distribuindo o material.

Já o advogado da coligação, Walber Agra, explicou que esse material já está nas ruas há cerca de dez dias e que a maior parte já foi distribuído, mesmo assim ele pretende dar explicações à Justiça. “Vamos entregar o que sobrou, como o desembargador determinou, mas pretendemos recorrer porque o problema na impressão foi causado pelo programa que está sendo utilizado por todos os candidatos, não houve má-fé”, assegurou.

A liminar é fruto de uma representação impetrada pela Frente Popular, encabeçada por Paulo Câmara (PSB). De acordo com o advogado e coordenador jurídico da campanha, Carlos Neves Filho, a coligação também entrou com uma representação com pedido de liminar para os adesivos de Armando Neto. “O problema é o mesmo, não é possível ler o nome dos suplentes”, explicou Neves.