ONU adia prazo para resposta do governo no caso Lula

O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos adiou para o final de janeiro o prazo dado ao Estado brasileiro para que responda ao caso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos organismos da entidade por violações de direitos humanos. A nova data estabelecida é 27 de janeiro de 2017.

Em julho, os advogados acusaram o juiz Sérgio Moro de não estar sendo imparcial e apontaram que os direitos de Lula estavam sendo ameaçados no Brasil. Em outubro, a ONU aceitou avaliar o caso e deu até o dia 27 de dezembro para que o governo respondesse.

Mas há duas semanas, o Comitê de Direitos Humanos da ONU recebeu novos documentos enviados pelos advogados de Lula, atualizando o caso. Na carta, os advogados citam até mesmo a apresentação dos procuradores da Lava Jato, com um powerpoint que acusaria Lula de ser o chefe de uma organização criminosa. De acordo com a equipe legal do brasileiro, as novas informações apontariam que as violações de direitos humanos contra o ex-presidente continuam e que ele não está sendo alvo de um processo justo.

Com a decisão dos advogados de apresentar uma “atualização” do caso, a ONU foi obrigada a dar um novo prazo ao governo brasileiro para que a resposta seja dada.

Ao informar, numa coletiva de imprensa em Genebra, que os novos indícios seriam apresentados, advogados de Lula afirmaram a jornalistas brasileiros que os prazos estipulados pela ONU não mudariam.

Nesta segunda-feira (28), os responsáveis das Nações Unidas confirmaram que a data foi adiada. Num comunicado de imprensa, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, também confirmaram que foram “informados do novo prazo dado ao governo brasileiro – 27 de janeiro de 2017 – para os esclarecimentos pedidos”.

Ao manter o processo vivo em Genebra, peritos da ONU consultados pelo jornal “O Estado de S. Paulo” apontaram que a consequência é que a pressão sobre a Justiça brasileira continuará criando uma espécie de “habeas corpus internacional”.

Caso a ONU tomasse uma decisão de não aceitar o caso, a força de uma pressão estaria anulada. De outro lado, se vencer, os advogados de Lula podem contar com uma recomendação das Nações Unidas ao Estado brasileiro. Mas sem qualquer poder vinculante sobre a Justiça nacional.

Prazo para circular com CRLV 2015 está próximo do fim

O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, lembra que o prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, de 2015 está se aproximando. Segundo ele, os condutores de veículos com placa terminada em 1, 2, 3 e 4 terão até o dia 30/06/2016 para circular com o documento de 2015. Já os de terminações 5, 6 e 7 podem circular até o dia 29 de julho e das terminações 8,9 e 0 até 30 de agosto. Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2016 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV será feita de duas formas: Via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 15,77. E que quem optou por não pagar a taxa de postagem de documentos, precisará, depois de quitar as demais taxas que compõem o licenciamento, agendar atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde escolhe o lugar para receber o CRLV 2016.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2016, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

IMPORTANTE:

– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa.

– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do CRLV.

– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE.

– Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, que não sejam os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

– Quem estiver circulando com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Órgão de trânsito até a apresentação do CRLV 2016, e pagamento de multa no valor de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB), além das taxas para a liberação. O condutor acumulará sete pontos na carteira.

Eleições 2016: prazo para tirar título de eleitor se encerra em 4 de maio‏

Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.

Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.

Documentos

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Prefeitura prorroga 1ª parcela do IPTU para final de fevereiro

Atendendo ao pleito da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru, que se estende a toda a população, a Prefeitura de Caruaru prorrogou o vencimento da primeira parcela e da cota única do IPTU para até o dia 29 de fevereiro, garantindo os 10% de desconto para pagamento à vista.

É importante lembrar que devido aos códigos de barra, os boletos com data já vencida deverão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura, na Av. Rio Branco, 315 – Centro. O contribuinte poderá obter segunda via do boleto, sem qualquer custo, nos setores de atendimento da Secretaria da Fazenda Municipal, tanto na unidade avançada, que fica no Bairro Shopping Leste, Rua Presidente Artur Bernardes, n° 491, Bairro do Salgado, quanto no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n° 315, Centro. Com a Segunda via o pagamento do tributo pode ser realizado no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (também nos caixas eletrônicos destes bancos), lotéricas ou na tesouraria da Secretaria da Prefeitura.

Prazo para atualização de dados de saúde é prorrogado até 30 de novembro

O Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome e o Ministério da Saúde prorrogaram o prazo para atualização dos dados de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru convida os beneficiários que ainda não realizaram o acompanhamento nos últimos seis meses, a comparecerem a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência para atualização de dados até o dia 30 de novembro. É necessário que a população esteja munida do número do NIS (Número de identificação Social). O não comparecimento pode acarretar o bloqueio do benefício.

As condicionalidades da saúde consistem em manter atualizados os cartões de vacinas das crianças menores de 0 a 7 anos, avaliação antropométrica (peso e altura) dessas crianças, bem como também avaliar gestantes através do pré-natal e mulheres em idade fértil (14 a 44 anos).

O acompanhamento tem o objetivo de identificar possíveis riscos e vulnerabilidades desses beneficiários, garantindo acesso a uma melhor qualidade de vida através da prevenção e promoção de saúde.

Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

Da Agência Brasil

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.

Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

OAB conquista ampliação de prazo para obrigatoriedade do processo judicial eletrônico

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A Subseccional, através da sua diretoria e da Comissão Pró Agilização Processual, esteve hoje reunida com os Desembargadores Humberto Vasconcelos e Fábio Lima (coordenador do Comitê Gestor do PJe no TJPE) para consolidar a prorrogação da obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico nas Varas Cíveis de Caruaru para 90 dias.

A OAB/Caruaru encaminhou os ofícios solicitando a ampliação do prazo de obrigatoriedade do PJe considerando a necessidade de plenitude do acesso à Justiça, garantia prevista na Constituição Federal, para que haja uma maior divulgação, capacitação dos advogados, bem como adequação e aquisição de equipamentos de informática compatíveis com o uso do Processo Eletrônico.

“A Ordem buscou garantir um período mínimo de adaptação dos profissionais advogados para utilização do PJe. Seu deferimento representa uma conquista para advocacia. Nesse período intensificaremos os cursos e capacitações para viabilizar a correta utilização do sistema”, explicou o presidente da OAB/Caruaru, Almério Abílio.

Prazo para padronização dos táxis termina hoje

Termina nesta segunda (21), o prazo para padronização dos táxis de Caruaru. O período foi iniciado no dia 28 de abril e ficou aberto por cinco meses. A partir de amanhã (22), todo carro que for parado nas fiscalizações exercendo o serviço de táxi sem estar devidamente adesivado estará sujeito a multa tributária por descumprimento de norma do órgão gestor.

Segundo os dados dos relatórios da gerência de transporte da Destra, mais de 50% dos taxistas não realizaram a padronização.

Prazo para pré-selecionados concluírem inscrição no Fies é adiado

Da Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 1º de setembro o prazo para que os estudantes pré-selecionados para obter o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) façam a inscrição no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), na internet. O prazo terminaria no último dia 25.

Os estudantes que estão na lista de espera serão chamados para se inscrever somente após o encerramento do novo prazo. Eles vão receber aviso por e-mail. A partir do recebimento, terão dez dias para fazer a inscrição. Independentemente do aviso, o estudante deve conferir o boletim de acompanhamento, no sistema Fies Seleção.

Com o Fies, os estudantes financiam cursos superiores em instituições privadas de ensino superior e têm até três anos depois de formados para quitar o empréstimo. Ao todo, serão ofertadas 61,5 mil vagas. Ao longo do curso, os alunos pagam parte da mensalidade de acordo com a faixa de renda familiar. Todos os beneficiados pelo Fies têm 5% de desconto nas mensalidades dos cursos.

Está aberto também o prazo para o aditamento dos contratos em andamento. Isso deve ser feito até o dia 31 de outubro. O prazo vale também para aqueles que tiveram problemas para concluir o aditamento do primeiro semestre.

De acordo com o MEC, a renovação do segundo semetre só pode ser feita quando a do período anterior estiver regularizada. Quem tiver dúvidas ou dificuldades para fazer o aditamento deve entrar em contato com a central de atendimento telefônico gratuito, pelo número 0800-616161, ou com o autoatendimento Fale Conosco.

Detran estende prazo para vistoria de transporte escolar

A Secretaria das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran-PE, informa que, o prazo para a vistoria dos transportes escolares de 2015, que estava previsto para acabar nesta sexta-feira (31), foi prorrogado até o dia 7 de Agosto.

No Recife e Região Metropolitana, o local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), situada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, de 8h às 16h. Já os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, das 8 às 13h.

Para realizar a vistoria de transporte escolar não é necessário fazer o agendamento online, basta dirigir ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado. Sendo aprovado pela vistoria, o veículo receberá um selo de certificação. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentos Necessários  

· Certificado de Registro do Veículo, o CRV (recibo do veículo)

· Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente

·  Carteira de Identidade e CPF

·  CNH (categoria D ou E) dentro do prazo de validade

·  Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal

·  Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar

·  No caso de veículo de empresa apresentar também cópia do CGC dentro da validade

·  No caso de veículos registrados em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar também documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.