Fim do foro privilegiado em pauta

De Brasíllia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar, amanhã, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares, presidente da República, juízes, desembargadores, ministros, governadores e prefeitos.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), é autor de uma das propostas (PEC 142/2012), que tramita junto com a PEC 470/50. Ambas estão na pauta da comissão. Ela tem como alvo autoridades que cometerem crimes comuns. Só seria admitido foro privilegiado para crimes de responsabilidade, que só podem ser cometidos por agentes políticos.

A proposta de Rubens Bueno tem parecer pela admissibilidade. No entanto, ela entrou algumas vezes na pauta de votação do colegiado, mas não chegou a ser votada. Para o líder PPS, o assunto é de extrema importância e merece uma apreciação mais rápida.

“O fim do foro privilegiado é uma cobrança da sociedade e propostas neste sentido precisam ter prioridade. Trata-se de um privilégio que não tem mais sentido e a operação Lava Jato tem demonstrado como muito políticos se utilizam desse mecanismo para cometer crimes e atrapalhar o andamento de processos”, afirmou.

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado

Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 30, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crime comuns. A proposta seguirá para discussão no plenário da Casa.

De acordo com o relatório aprovado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perderão a prerrogativa de foro cerca de 22 mil autoridades. As novas regras se estendem inclusive ao presidente da República, ministros de Estado, congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Durante a discussão na CCJ foi aprovada uma emenda, de autoria do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), que prevê a aplicação da “prevenção de foro” ou “foro prevento”. Esse instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade iniciada em um determinado Estado não poderá ser replicada em outros.

“A dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar isso claro”, ressaltou o tucano ao propor a emenda.

Apesar do relatório ter sido aprovado, lideranças da base e da oposição ressaltaram ao longo do debate a necessidade de mudanças no texto durante a discussão no plenário do Senado. Em meio às discussões, o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a fazer um apelo para que a votação da proposta fosse adiada na comissão para se chegar a um relatório de consenso. “Nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado e a leitura pública depois vai ser o seguinte: fizeram um texto e agora estão fazendo um jeitinho de mudar, de recuar, quando na verdade não é um recuo, mas um ajuste operacional e jurídico para ter viabilidade a aplicação da lei”, ressaltou o líder.

Um dos principais críticos ao relatório proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou que as novas medidas previstas no texto servirão apenas de “palanque” e abrirá a possibilidade de decisões políticas no âmbito do Judiciário. “Do jeito que está serve apenas para fazer debate político e fazer pose de ético. Isso não passa na Câmara”, afirmou o petista. “Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas possibilidades”, emendou.

Diante das alegações postas por Jucá e Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), chegou a considerar que a proposta ainda estava “capenga”. “Era bom que existisse dentro da própria comissão uma saída que pudesse ensejar um amadurecimento da questão de maneira que não saíssemos daqui com um instituto que é altamente importante, mas não sair aqui com uma proposta capenga e imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamento na própria Justiça”, afirmou o peemedebista.

Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou possíveis mudanças no texto no plenário. “Essa não é uma proposta capenga. É uma proposta objetiva e radical… Se apresentarem no plenário inovações construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente o relator acolherá e o plenário aprovará”, disse.

Alterações no texto também foram consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). “O nosso voto é favorável à proposta, mas nos reservando o direito de fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural na nossa legislação”, defendeu o tucano.

Prisão

Apesar das reações de parte dos senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros pontos, também acaba com a regra que prevê a prisão somente após do trânsito em julgado para presidente da República e aos parlamentares federais.

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos a prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável”, diz o relatório. Dessa forma, a execução provisória da pena poderá ser feita a partir da condenação em segunda instância também para estas autoridades.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

O texto prevê ainda a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Em outro trecho, o relatório elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Dessa forma, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.