Novas regras para emplacamento das cinquentinhas

A Secretaria Estadual das cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estabeleceu, a partir da portaria 7002/2016, novos procedimentos para registro e emplacamento de ciclomotores (abaixo de 50cc) fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tenham disponível o código marca/modelo no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Tal medida foi determinada pelo fato desses veículos estarem pendentes de registros devido à falta de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), que deveriam ser realizados pelos seus respectivos fabricantes. A partir dessa resolução, o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, entendendo que os proprietários desses veículos não podem ser responsabilizados pela falta de informação por parte dos fabricantes, resolveu facilitar o processo.

De agora em diante, o registro e emplacamento desses veículos fabricados antes de 31/07/2015 e que não tem cadastro será iniciado com uma vistoria eletrônica realizada no DETRAN-PE (conforme agendamento no site www.detran.pe.gov.br). Em seguida, o proprietário deverá requerer ao órgão a realização desse cadastro na BIN e após receber essa autorização deverá realizar a gravação do Número de Identificação Veicular (VIN), através de empresa credenciada e posteriormente fazer o processo de emplacamento.

“Com essas medidas vamos incluir todos esses veículos que antes estavam impedidos de se regularizarem junto ao DETRAN por causa de terceiros. Dessa forma, vamos conseguir ter um maior controle e gerência, dando tanto mais segurança para os proprietários, quanto para o órgão”, defendeu Ribeiro.

Estiveram presentes os Diretores Geral e de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, Sebastião Marinho e Sérgio Lins; o Comandante do BBTran, Cel. Raul; o Coordenador da Operação Lei Seca, Cel. Luciano; o Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade de Camaragibe, Cel. Luiz Meira; e o Secretário de Trânsito e Transporte de Olinda, Oswaldo Lima.

Prazo final – Os veículos ciclomotores terão até o dia 01/11/2016 para circular visando a regularização junto ao órgão. Após esse prazo, todos que não fizerem o procedimento ficarão sujeitos a multas e apreensão. Já o prazo para cadastro na BIN vai até 17/10/2017 e após essa data, os que não realizaram os procedimentos terão os veículos revertidos apreendidos e revertidos para sucata.

Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Senado aprova MP 676 com novas regras para aposentadoria

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Do Estadão Conteúdo

O plenário do Senado aprovou ontem (7), a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.

Também foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela presidente Dilma Rousseff.

A MP foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.

A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pelas regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

O texto, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

O projeto inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

Fazenda quer mudar regras da Previdência

Do Estadão Conteúdo

O Ministério da Fazenda tem medidas prontas para recuperar o ajuste fiscal do governo. Elas combinam novos cortes de gastos com mais aumentos de tributos. No lado dos gastos, o governo esbarra no engessamento do Orçamento. Cerca de 90% de todas as despesas federais são obrigatórias, isto é, não podem ser cortadas.

Neste caso, a equipe do ministro Joaquim Levy tem preparado projetos de leis que alteram regras da Previdência – área onde a “sangria” com os gastos é maior. O déficit da Previdência vai saltar de R$ 56 bilhões em 2014 para R$ 125 bilhões em 2016, uma trajetória que, na Fazenda, técnicos comparam com a do Titanic prestes a atingir um iceberg.

As medidas preveem apertos duros nas concessões de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, além de mudanças na qualificação dos beneficiários para que possam voltar ao mercado de trabalho e do estabelecimento de uma idade mínima para homens e mulheres se aposentarem.

O Brasil é um dos poucos países que não conta com regra de idade mínima, apontam técnicos da equipe econômica, numa das raras reformas onde há sintonia pura entre Levy e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Mudanças na Previdência, no entanto, serão discutidas com sindicalistas e empresários antes de serem enviadas ao Congresso. Mesmo que sejam aprovadas, os efeitos somente ocorrerão a longo prazo. Mas o governo entende que haverá sinalização importante para o mercado e as agências com a discussão da reforma.

Outra proposta na mesa é uma revisão dos contratos de custeio da máquina pública. Ainda não se sabe, porém, quais seriam. Um auxiliar da presidente Dilma Rousseff disse ao Estado que a ideia é fazer um “pente-fino” nas contas, na tentativa de encontrar uma solução.

No lado da arrecadação, o governo ainda não desistiu totalmente da recriação da CPMF, que poderia ressurgir com uma promessa fixada em lei de que duraria por apenas 24 meses, dando ao governo uma margem de manobra para arrumar as contas públicas.

Outras saídas continuam em estudo, como a taxação de grandes fortunas, como deseja o PT, e mesmo a tributação com Imposto de Renda a 15% dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que poderiam, em contrapartida, receber desonerações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Essa saída poderia render até R$ 40 bilhões ao governo, mesmo excluindo as empresas inscritas no programa Super Simples.

REUNIÃO

A presidente deve começar neste domingo, na reunião que fará no Palácio do Alvorada, a colocar em prática as manifestações de apoio dadas por ela e seus ministros petistas a Levy.

Considerado pelo mercado financeiro e pelos investidores internacionais como “âncora” da gestão Dilma, Levy avalia que reverter o rombo de R$ 30,5 bilhões no Orçamento de 2016 e buscar a meta original de esforço fiscal é a única forma de evitar um rebaixamento do Brasil perante as agências de rating. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Especialista explica o que mudou nas regras para pagamento do auxílio-doença

Começaram a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do benefício do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do INSS que precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o pagamento dos primeiros 15 dias através do empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos casos em que os médicos peritos considerassem o segurado incapacitado temporariamente de exercer suas atividades.

No entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média, levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.

A advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,” enfatizou.

Com a descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados. Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.

Para saber mais informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.

Ambulantes têm até esta quinta para se adequarem às regras de ordenamento do Centro

A partir desta sexta, 23, camelôs e ambulantes não poderão mais trabalhar fixos nas ruas do Centro. Segundo a prefeitura,  a medida visa melhorar o trânsito de carros e pedestres, além de cumprir a Constituição Federal, especificamente, o Artigo 5º, que trata da dificuldade da população transitar pelas calçadas. 

Os camelôs e ambulantes tiveram a semana inteira para se adequarem às orientações. “Eles poderão continuar no Centro, só não será permitido que fiquem fixos nas calçadas e ruas”, pontuou o presidente da URB, Aldo Arruda. Quem descumprir a regra estará sujeito à apreensão de mercadoria e multas, que variam de R$ 100 até R$ 10 mil.

Os trabalhos de ordenamento do Centro da cidade começaram no ano passado. De início, foram realizadas ações educativas, conversas e orientações. 

É importante lembrar que o ordenamento também foi uma solicitação que a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL trouxe à prefeitura, e se colocou à disposição do município para auxiliar nas ações. 

Novas regras para funcionamento de estabelecimentos médico veterinários

Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, duas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária entraram em vigor ontem, 15 de janeiro. Uma institui condições para o funcionamento de estabelecimentos onde há procedimentos médico veterinários como: hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios. Já a outra regulamenta a questão da responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.

As novas normas visam garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem em pet shops, parques de exposição e feiras, por exemplo. Nestes estabelecimentos, o responsável técnico deve ser sempre um médico veterinário.

Contato restrito com os animais

Uma das orientações do médico veterinário é a restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. “O contato deve acontecer somente em casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis microrganismos veiculados pelas roupas das pessoas”, relatou a Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRMV-PE, Erivânia Camelo.

Instalações adequadas

Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentar. Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais pode acarretar detenção de três meses a um ano, além de multa. Por isso, é importante a presença do médico veterinário, já que somente este profissional tem formação técnica para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais.

Imunização

Os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais que serão comercializados estejam vacinados de acordo com os programas de imunização, disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico veterinário, como também oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes e cuidados específicos da espécie.

Responsabilidade técnica

Os responsáveis técnicos também devem assegurar que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição. Deve observar os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou portadores de doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas. Não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais. Além de realizar inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

Os estabelecimentos e os profissionais que não cumprirem as normas estarão sujeitos a multa.

Ministério da Saúde e ANS publicam regras para estimular parto normal na saúde suplementar

O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta quarta-feira (7/1) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.

As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.

Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE – A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.

Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo 38% de consumidores.

Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de relacionamento da ANS.

Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.

AÇÕES PARA 2015 – O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável. Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI).

Artigo: Corretores de imóveis: respeitem as regras

Por Alexandre Barbosa Maciel

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por lei federal que estabelece que apenas os inscritos nos conselhos regionais de corretores de imóveis podem realizar com habitualidade as diversas formas de intermediações imobiliárias.

Essa é a primeira e mais importante regra que devemos respeitar, mas muitas outras existem para assegurar aos envolvidos numa transação imobiliária, vendedores e compradores, locadores e locatários ou permutantes, além dos próprios corretores de imóveis, é claro, de que nada errado aconteça.

Duas regras básicas que devem ser observadas obrigatoriamente são a contratação dos serviços por escrito e o respeito à tabela de honorários homologada pelo Creci do regional onde o corretor de imóveis está inscrito. Essas regras evitam desinteligências entre o contratante e o contratado e o aviltamento da atividade.

Outras regras de observação obrigatória são determinadas pelas resoluções emitidas pelo Cofeci. Estas normas de caráter administrativo que tem o mister de regulamentar a atividade, surgem a partir da observação da rotina profissional e são confeccionadas com base em discussões entre os conselheiros federais. São normas que visam valorizar a atividade e os profissionais da corretagem.

Uma das resoluções mais importantes para os corretores de imóveis é a 326/92 que institui o nosso código de ética profissional. Nela estão contidos os procedimentos e comportamentos que devem respeitados ou evitados por todos os corretores, em relação ao mercado, às instituições, aos clientes e aos colegas para o sucesso nos negócios e na carreira.

Porém alguns paradigmas são criados na cabeça do corretor, muitos desses ainda no processo de formação ou mesmo durante a carreira, que atrapalham o desempenho do profissional que adota esses conceitos. Quem aborda esse assunto muito bem é o palestrante capixaba Guilherme Machado com as suas palestras que instigam o corretor a sair da zona de conforto sem, no entanto desrespeitar os limites éticos e morais que envolvem a nossa profissão.

Ele provoca aos corretores que busquem romper com os paradigmas e preconceitos, como os de que a profissão é moleza, de que vai ficar milionário da noite para o dia, ou que o mercado está ruim, que os clientes sumiram e que há bolha imobiliária no Brasil.

Corretores que conhecem e respeitam as normas são reconhecidos pelo mercado como confiáveis e recebem muitas indicações da sua clientela, esteja como estiver o mercado.

Alexandre Barbosa Maciel – ABM Negócios Imobiliários 

TAC definirá regras para realização de shows e eventos em Caruaru

Um TAC (termo de ajustamento de conduta) definirá as regras para realização de shows e eventos em Caruaru. Para discutir o que vai compor o documento, será promovida uma reunião no Ministério Público nesta terça-feira (17). A partir das 16h, representantes do MPPE, polícias Militar e Rodoviária, Corpo de Bombeiros, Destra e Secretaria da Fazenda debaterão as determinações que podem também virar lei.

A iniciativa pretende evitar mal-entendidos quanto à documentação e o tempo para cada órgão envolvido realizar os procedimentos de regularização e segurança dos eventos públicos.

“Após uma série de reuniões, vamos fazer o TAC e formalizar os procedimentos. Queremos que tudo fique claro para que os empresários do ramo de entretenimento não sejam prejudicados, mas também para que a população possa contar com eventos estruturados e seguros”, disse o secretário da Fazenda, Carlos Veras.