Câmara regulamenta uso de tacógrafos em veículos coletivos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5198/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que regulamenta a utilização de tacógrafos em veículos de transporte coletivo de passageiros com mais de dez lugares.

De acordo com a proposta, as penalidades para o condutor que não utilizar o equipamento registrador de velocidade e tempo serão multa (cujo valor será multiplicado três vezes), retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira (infração gravíssima). Se não houver recurso, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser enviada ao Senado.

O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Viação e Transportes e, pelo substitutivo, também estarão sujeitos às mesmas penalidades os condutores que tiverem o aparelho viciado ou defeituoso; com leitura inacessível à fiscalização ou sem as informações mínimas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); sem estar devidamente selado e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e sem estar aprovado em verificação do Inmetro.

Acidentes

O texto prevê que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com tacógrafo, cabe a perito oficial a retirada de disco ou unidade armazenadora do registro.

A proposição estabelece que na ausência de perito oficial, o agente da autoridade de trânsito responsável pelo registro do acidente poderá retirar e manter sob sua guarda o disco ou unidade armazenadora do registro, devendo encaminhá-lo o mais rápido possível à polícia judiciária.

Governo Federal regulamenta publicidade de produtos que interferem na amamentação

Para assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação, a presidenta Dilma Rousseff assinou ontem (03), durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Brasília, o decreto para regulamentar a Lei nº 11.265. A iniciativa visa assegurar o uso apropriado e estabelece orientações para comercialização e publicidade de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.

“Promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil. Queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos. Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno”, destaca o ministro da Saúde, Marcelo Castro.

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.

O decreto regulamenta a Lei nº 11.265, voltada a comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação, publicada em 2006, e garante a fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.

As embalagens também terão que se adaptarem às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.

Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do Decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.

Regulamentação de atividade deve beneficiar cerca de 10 milhões de artesãos

Da Agência Brasil

Cerca de 10 milhões de artesãos brasileiros foram reconhecidos como trabalhadores profissionais com a sanção este mês da Lei nº 13.180/2015. O texto estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão, institui a carteira profissional para a categoria e autoriza o Poder Executivo a dar apoio profissional aos artesãos.

A legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos.

Entre as diretrizes estão a valorização da identidade e cultura nacionais, a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos, além de qualificação permanente, apoio comercial e certificação da qualidade do artesanato.

A Carteira Nacional do Artesão, prevista na lei, será válida em todo o território nacional e só será renovada com a comprovação das contribuições sociais para a Previdência Social. A lei prevê também a criação da Escola Técnica Federal do Artesanato.

CRÉDITO

Para Sônia Quintella, presidente da Artesol, a regulamentação no âmbito federal é fundamental. A Artesol é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que beneficia artesãs e artesãos de baixa renda. Segundo ela, antes era necessário se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) para obter vantagens, como financiamentos, o que, para ela, facilita pouco a vida do artesão que, na maioria das situações, tem a atividade como complemento de renda. “Agora, ele vai ter acesso a uma linha de crédito específica que antes ele tirava como pescador ou produtor rural.”

Sônia Quintella diz que a preocupação é como a lei vai ser posta em prática. Ela acredita na criação de políticas públicas que ajudem o artesão a se manter na profissão, para que essa seja a sua principal fonte de renda. “Ele necessita desse apoio do governo federal. Alguns ministérios fazem algum trabalho voltado para o artesão, mas são medidas específicas”, acrescentou.

VISIBILIDADE

Para Fani Pereira, que trabalha há 12 anos na Feira de Artesanato da Torre, em Brasília, a aprovação vai dar mais visibilidade à categoria em relação às reivindicações. “Antes só tinha voz quem era microempreendedor individual”, diz. José Souza, que trabalha há 45 na Torre, acredita na obtenção de benefícios como a aposentadoria, com a nova lei. Francisco Pereira, de quase 80 anos, espera que a lei seja realmente efetivada na prática. “Todos estamos esperando isso, vamos ver se vai acontecer”, disse.

Quem frequenta o local, como o assistente administrativo Manoel de Souza, também aprova a regulamentação. Morador de Brasília, ele acredita que agora vai haver mais empenho da parte dos artesãos, em contrapartida ao que governo está oferecendo. A turista Ângela Quintanilha, do Rio de Janeiro, concorda. “Eles não tem estabilidade, não tem segurança e é uma forma de valorizar uma profissão de criatividade.”

Segundo o Ministério do Trabalho, o artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e a lei vai permitir a formulação de um conjunto de políticas públicas para esses trabalhadores, ao incentivar a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria.

Decreto regulamenta transferência da feira

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A Prefeitura de Caruaru publicou, nesta sexta-feira, 11, o decreto de regulamentação da Lei n. 5.541, que trata da Transferência da Feira da Sulanca. O documento está no Diário Oficial do Município. O texto também está disponível no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.caruaru.pe.gov.br . O decreto assegura a preferência na habilitação para os sulanqueiros, lojistas e ambulantes que hoje atuam na feira e que já são cadastrados na Secretaria de Serviços Urbanos.

Os interessados deverão comparecer a partir da próxima segunda, dia 14, ao atendimento da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura. Eles devem apresentar, entre os documentos, cópia autenticada do alvará municipal e o original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos, além de documentos pessoais e comprovante de residência. Após a análise da documentação, e se a situação do sulanqueiro estiver legalizada, o município concederá a habilitação. Se houver alguma pendência na documentação apresentada será dado um prazo para a regularização.

Uma vez habilitado, o sulanqueiro estará em condições de integrar o condomínio que conduzirá todas as ações voltadas para a transferência da feira, hoje localizada em parte do Parque 18 de Maio e no terreno da antiga Fundac. Questões como o valor e o tipo do projeto; formato dos boxes; preços e prazos de pagamento, além da taxa de condomínio serão decididas de forma democrática nas assembleias condominiais.

INSS regulamenta aumento do limite do consignado de 30% para 35% da renda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou o aumento do limite do empréstimo consignado em folha de pagamento de 30% para 35% da renda mensal do benefício. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (17).

O percentual a mais de 5%, entretanto, só poderá ser usado para pagamento de compras com cartão de crédito. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

O novo limite é válido para empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos.

CMN regulamenta aumento de juros do financiamento estudantil

Da Agência Brasil

Os estudantes que fecharem novos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) pagarão parcelas mais altas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o reajuste das taxas de juros dos novos contratos de 3,4% para 6,5% ao ano.

O reajuste havia sido anunciado no fim do mês passado pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro. As novas taxas haviam sido publicadas no edital com as novas regras do Fies, no início do mês, mas precisavam ser regulamentadas pelo CMN para entrar em vigor.

O aumento vale apenas para os 61,5 mil contratos previstos para o segundo semestre deste ano. Quem já é beneficiado pelo programa e precisa renovar os financiamentos continuará pagando as taxas atuais, porque os contratos em vigor não podem ser alterados por apenas uma das partes.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento da taxa é necessário para garantir a viabilidade do programa, ao reduzir os gastos com subsídios. A pasta ressaltou que os juros continuam atrativos e abaixo dos de financiamentos de mercado. “A medida contribuirá para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade como política pública perene [permanente] de inclusão social e de democratização do ensino superior”, destacou o ministério.

O Fies financia cursos de ensino superior em instituições privadas. Os estudantes só precisam começar a pagar o valor financiado dois anos após a conclusão do curso. O reajuste dos juros havia sido recomendado pelo grupo interministerial montado no início do ano para analisar os gastos públicos federais, com representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, mais a Controladoria-Geral da União.

Além do aumento de juros, o grupo fez recomendações para a manutenção do Fies, como oferta de vagas pelas mantenedoras, de acordo com a disponibilidade de verba do governo, e exigência de nota mínima no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para ingresso no programa. As conclusões do grupo foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União de 2 de julho.

Câmara regulamenta uso de carros de som em campanhas

O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (14), emenda aglutinativa do deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 5735/13) regulamentando o uso de carros de som em campanhas eleitorais. De acordo com a emenda, até mesmo veículos de tração animal podem ser utilizados para este tipo de divulgação eleitoral.

A emenda também limita a meio metro quadrado o adesivo de propaganda partidária que pode ser usado em bens particulares e proíbe as emissoras de rádio e TV de transmitir, a partir de 30 de junho, programas apresentados ou comentados por candidatos. O texto-base do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a minirreforma foi aprovado na semana passada. Nesta terça-feira, a Câmara começou a analisar os destaques e emendas ao projeto.

A regulamentação do uso de carros de som nas campanhas gerou polêmica. A sessão do Plenário da Câmara dos Deputados chegou a ser suspensa duas vezes para que se chegasse a um acordo sobre o texto a ser votado.

O deputado Domingos Neto (Pros-CE) defendeu a limitação do uso do carro de som. Ele afirmou que a medida representa um alto custo nas campanhas eleitorais. “Não só trata de redução de custos, mas também da poluição sonora e de notório incômodo que causa na maior parte da sociedade”, afirmou.

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), a proibição do uso de carros de som seria um retrocesso. “Quem conhece política nas cidades menores sabe que esse é um instrumento único em que a população acompanha a política local”, disse. O líder do Solidariedade, deputado Arthur Oliveira Maia (BA), lembrou que muitos municípios não têm sequer uma rádio, especialmente na zona rural.

Deputado Fernando Monteiro quer regulamentar atividade de artesão

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) apresentou emenda ao projeto de lei que regulamenta a profissão de artesão, em tramitação na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Conforme a proposta do parlamentar, a Carteira Nacional de Artesão deve permanecer como é atualmente, renovável a cada quatro anos, sem obrigatoriedade da comprovação das contribuições sociais. O artesão portador deste documento seria enquadrado na Previdência Social, segundo registro de filiação e a forma de contribuição.

Na avaliação do deputado, a comprovação do pagamento das contribuições à Previdência Social como requisito para renovação da Carteira Nacional de Artesão é prejudicial ao profissional, que seria impedido de exercer a profissão por estar em débito com a Previdência Social. Pelo projeto em tramitação na Casa, a carteira teria validade de um ano e só seria renovada com a comprovação das contribuições sociais.

“O artesanato brasileiro é um setor da economia cujo crescimento possui alto potencial de geração de trabalho e renda”, afirma Fernando Monteiro. Segundo ele, a regulamentação da atividade é uma antiga reivindicação dos artesãos, mas tem que ser feita de forma que não prejudique o profissional. Conforme estudo do IBGE, a maioria do empreendedorismo relacionado à atividade é conduzida por mulheres.

A atividade artesanal em Pernambuco é uma importante alternativa de redistribuição de renda, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população envolvida. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o artesanato movimenta anualmente cerca de R$ 28 bilhões, ou 2,8% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Governo irá investigar ilegalidades e aperfeiçoar regulamentação do setor

Os ministros da Saúde, Arthur Chioro, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciaram nesta segunda-feira (05) medidas para o enfrentamento de problemas relacionados às distorções nos gastos de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). Deve ser assinada amanhã portaria que cria um Grupo de Trabalho interministerial que envolve os ministérios da Saúde (Anvisa e ANS), da Justiça e Fazenda, além dos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para apurar responsabilidades e punir responsáveis por práticas ilícitas na aquisição e uso de dispositivos médicos. O GT também prevê a participação de especialistas e instituições públicas e privadas que possam colaborar para uma proposta de reformulação de dispositivos médicos na área da saúde pública e privada.

O grupo formado irá investigar e propor alterações em toda a cadeia que envolve órteses, próteses e materiais especiais, desde a importação, registro, aquisição, diretrizes de acesso e clínicas para o uso de dispositivo médicos, até transparência nos preços praticados. “São um conjunto de elementos que já identificamos que precisarão ser tratados pelos ministérios, gestores municipais, Anvisa e ANS”, informou o ministro da saúde, Arthur Chioro. A ideia é apresentar em até 180 dias um conjunto de medidas que possam reestruturar a política de dispositivos médicos.

Chioro repudiou práticas ilícitas denunciadas pela imprensa durante o fim de semana. “É inaceitável que possam existir situações que gerem tanto prejuízo ao setor público, ao setor privado, com indicações inadequadas a pacientes. Essas práticas merecem o nosso veemente repúdio. Tenho certeza que todos aqueles que têm compromisso com a saúde e responsabilidade ético e profissional não se furtarão de participação na apuração e busca de solução para esses problemas que estamos vivendo em nosso país”, reforçou.

O ministro da Saúde solicitou ao Ministério da Justiça, por meio de ofício, a adoção de providências necessárias para identificar responsabilidades e corrigir ilegalidades que extrapolam a atuação do Ministério da Saúde.

José Eduardo Cardozo assegurou que todos os fatos serão investigados pela Polícia Federal com a maior celeridade para definir responsabilidades e punir os envolvidos. “Posso assegurar que o governo está declarando guerra a esta máfia que tira dinheiro dos cofres públicos, que tira saúde das pessoas, e lesa o bolso dos brasileiros. Irão responder criminalmente, administrativamente, e, uma vez comprovada à responsabilidade, responderão eticamente por meio de conselhos representativos. Quem lesa o povo brasileiro responderá”, afirmou.

Segundo o ministro da Justiça, as denúncias serão encaminhadas também para a Secretaria de Defesa do Consumidor investigar violações ao Código de Defesa do Consumidor e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apurar eventual conluio entre empresas. O Ministério da Fazenda também será acionado para que a Receita Federal investigue e aplique as punições devidas.

Após a identificação de responsabilidades, os conselhos profissionais serão acionados para que procedam a investigação das infringências de ética profissional.

MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO – O Ministério da Saúde desenvolveu um sistema para identificar dados de fabricação, importação e comercialização de órteses, próteses e materiais especiais (OPM) na rede pública. O Sistema Informatizado do Registro Nacional de Implantes (RNI) permitirá o rastreamento desses produtos e já funciona em versão experimental em 15 hospitais de Curitiba para próteses de quadril e joelho. A meta é expandir para os mais de 190 hospitais sentinelas e progressivamente será implantado.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) realizou fiscalização em 20 hospitais que prestaram serviços ao SUS para averiguar supostas irregularidades em procedimentos com próteses e órteses, como inexistência de registro, de comprovação da utilização da prótese, inadequação na indicação clínica, o que possibilitou o pedido de ressarcimento de R$ 519,7 mil aos cofres públicos pela cobrança indevida de produtos não utilizados e de procedimentos cirúrgicos não realizados.

Dilma sanciona lei que regulamenta atividades farmacêuticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira (11), a lei que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no país.

A presidenta vetou quatro artigos do projeto por considerá-los contrários ao interesse público e inconstitucionais. Entre os vetos, estão a ampliação do prazo para que a lei entre em vigor  – em vez da data da publicação do texto, os estabelecimentos terão 45 dias para se adaptarem às novas regras – e das atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, que, pelo texto original, seriam exercidas apenas pelo fiscal farmacêutico e, agora, passam a ser, também, da alçada dos entes federativos.

A nova lei torna a farmácia uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas a uma loja.