Dilma sanciona lei que altera o Simples Nacional

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quinta-feira (07) o texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permite a inserção de mais de 450 mil empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação simplificado.

Confira as principais mudanças na lei:

Agora 140 novas atividades poderão aderir ao regime que simplifica impostos para micro e pequenas empresas. O que determinará se a empresa poderá entrar no regime é o porte dela, e não mais o ramo do negócio.

A reformulação do sistema de impostos representa uma verdadeira reforma tributária no setor das micro e pequenas empresas e possibilita a universalização do acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.

Entre as novas atividades contempladas estão medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; fisioterapia; advocacia; serviços de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade; economia; e corretagem.

A lei complementar cria o Cadastro Nacional único, que começa a vigorar a partir de março. Acaba inscrição estadual, municipal, nos Bombeiros e na Vigilância.

Haverá uma redução  média de 40% na carga tributária das empresas, ao permitir que as empresas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país e não mais um registro estadual e outro municipal.

O Cadastro Nacional Único  começa a vigorar a partir de março de 2015 e acaba com a inscrição estadual e municipal. Mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas.

Redução do prazo para abertura das pequenas empresas, dos atuais 107 dias, para cinco dias.

Micro e pequenas empresas podem agora recorrer ao mercado de capitais para captar recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades.

O segmento de micro e pequenas empresas representa 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, 52% dos empregos com carteira assinada e 40% da massa salarial do país. Mais de três milhões de microempreendedores individuais (MEIs) serão beneficiados com as mudanças.As alterações aumentam o potencial de criação e formalização de empresas, com geração de emprego e renda.

Lei relatada por Humberto Costa que prevê incineração de drogas em 30 dias é sancionada

A Presidência da República sancionou o projeto de lei que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas. A Lei 12.961, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa no último dia 12.

Para o senador, a medida vai evitar, por exemplo, que drogas acondicionadas em delegacias de polícia de forma totalmente inadequadas estimulem ataques de facções criminosas ou sirvam para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes.

“É temerário manter depósito de drogas ilícitas nas delegacias, pois isso atrai a ação de criminosos. A solução proposta no projeto garante a imediata destruição da droga apreendida, preservando-se amostras, em quantidade reduzida, para servir à instrução criminal, que deverão, posteriormente, ser também destruídas”, explica Humberto. Ele avalia que a proposta aperfeiçoa o texto da lei antidrogas.

A nova lei prevê expressamente a manutenção das amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova. Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público.

Lei relatada por Humberto Costa é sancionada

A Presidência da República sancionou o projeto de lei que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas. A Lei 12.961, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa no último dia 12. O texto publicado ontem (7) no Diário Oficial da União não sofreu qualquer veto do Poder Executivo.

Para o senador, a medida vai evitar, por exemplo, que drogas acondicionadas em delegacias de polícia de forma totalmente inadequadas estimulem ataques de facções criminosas ou sirvam para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes.

A nova lei prevê expressamente a manutenção das amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova. Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público.

A mesma autorização para incineração imediata será necessária para a destruição de drogas apreendidas sem flagrante. Havendo flagrante, a destruição das drogas deve ocorrer, por ordem judicial, em até um mês.