Nova regras do ICMS podem inviabilizar empresas do Simples

As novas regras impostas para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS interestadual trouxeram preocupação às empresas brasileiras, que precisaram se adaptar rapidamente às diretrizes para o recolhimento do diferencial de alíquota. A medida, que pode inviabilizar o negócio de 70% de pequenas empresas, trouxe ônus e dificuldades para os empreendedores, especialmente aos optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio eletrônico.

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP, traduz as novas regras do ICMS em sobretaxa às empresas, mais burocracia, insegurança jurídica, aumento de custos e encarecimento de produtos. “A complexidade criada sobrecarrega o empresário, que agora deve em toda venda descobrir como cada Estado trabalha, pesquisar a alíquota do local de destino, verificar se lá existe fundo de combate à pobreza e emitir uma guia para o Estado onde a empresa está instalada e duas para o Estado onde realizou a venda”, explica Shimomoto.

As exigências inseridas na Emenda Constitucional 87 e no Convênio ICMS 93/2015 afetam as operações de vendas destinadas a não contribuinte de outro estado, obrigando entre outras coisas o cadastro do empresário na secretaria da fazenda do Estado para o qual está vendendo e seguir a legislação local.

MOBILIZAÇÃO

Diante deste cenário, diversas entidades, incluindo o Sescon/SP, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Sebrae Nacional, ingressaram em 29 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre comércio eletrônico. De acordo com a ação, o artigo ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada.

Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

Da Agência Brasil

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.

Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

Dengue: conheça maneiras simples de prevenir

O verão costuma ser o período mais crítico para os surtos de dengue. O calor favorece a transmissão da doença pelo mosquito Aedes aegypti. Principalmente nessa fase do ano, não dá para descuidar das pequenas atitudes que podem afastar esta doença.

Um dos principais sintomas da dengue é febre aguda, que se caracteriza por um início repentino, permanecendo por cinco a sete dias. O paciente também apresenta dor de cabeça intensa, dores nas articulações e dores musculares, seguidas de erupções cutâneas, três a quatro dias depois.

Para minimizar o risco, o Departamento de Vigilância em Saúde dá algumas dicas para se prevenir e impedir a reprodução do mosquito transmissor:

– Evite o acúmulo de água em embalagens vazias, como garrafas e latas. O mosquito da dengue põe seus ovos em locais com água parada. Além disso, deixar depósitos, como garrafas, no seu quintal pode fazer com que, em dias de chuva, a água se acumule nesses locais e o mosquito comece a se criar;

– As plantinhas podem ser inimigas da sua saúde se não houver cuidado. Evite ter plantas aquáticas. Nas plantas normais, coloque também terra nos pratinhos das plantas para evitar que a água fique parada;

– Desobstrua calhas e cubra a caixa d´água. Tais medidas não exigem uma reforma na sua casa, mas são capazes de evitar a dengue. As calhas são um perigo quase invisível, pois, quando entupidas, são um ótimo criadouro para o mosquito e que sequer podemos ver. Além disso, limpe também marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, para evitar o acúmulo de água;

– Tenha consciência em relação ao lixo. Não despeje lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos. Em casa, deixe as latas de lixo sempre bem tampadas.

ESA-PE realiza Seminário Simples para Sociedade de Advogados

A Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, está com inscrições abertas para o Seminário Simples para Sociedade de Advogados. O encontro vai acontecer no dia 27 de novembro, às 19h, no auditório da OAB-PE. As inscrições podem ser realizadas no local gratuitamente. Sugere-se a doação de dois quilos de alimento não perecível.

Dentro da programação, os participantes assistirão às palestras: A conquista da OAB e a tributação para os advogados, ministrada pelo presidente da OAB-PE, Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves; Formas de tributação das sociedades de advogados, por Luiz Felipe Farias Guerra de Morais, secretario da Comissão de Assuntos Tributários (CAT-PE); O Simples como sistema de tributação: benefícios, ministrada por Alexandre de Moraes Rego, auditor fiscal da Receita Federal; e Contabilidade de escritórios de advocacia, que será proferida pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE). A mesa de debates contará também com a presença do vice-presidente da CAT-PE, Paulo Rosemblantt, e dos membros Carlos Sant’Anna, Antônio Junior e Carlos Dias.

Sancionada no dia 7 de agosto de 2014, a Lei Complementar 147/14 ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia. A medida trouxe vantagens aos profissionais especialmente no que se refere à redução das alíquotas de contribuição tributária.

Artigo: Simples Nacional

Por Teófilo Soares 

Visando estimular o crescimento econômico das empresas de pequeno porte, o legislador constituinte de 1988, fez inserir em nossa Constituição da República o art. 179, que atribui ao Estado a responsabilidade em incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. Essa responsabilidade foi ampliada com a Emenda Constitucional nº 6, que alterando o art. 170, impôs ao Estado, como princípio constitucional, a incumbência de dar tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede no país  (FABRETTI, 2011).

Desse notável avanço constitucional, surgiram diversas outras leis conferindo estímulos para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional introduzido pela Lei nº 9.317/96 consiste, basicamente, na possibilidade de a pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte optar pelo recolhimento mensal unificado de tributos e contribuições, mediante inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) (TOLEDO, 2012).

Cumprindo as disposições constitucionais, o legislador elaborou a Lei 9.841/99, instituindo, nos moldes da Emenda Constitucional nº 6, o novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que junto com a Lei 9.317/96 que instituiu o “Simples”, formam o suporte legal para o tratamento diferenciado e favorecido desejado pelo legislador constituinte, instituindo benefícios nos campos administrativo, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Esses benefícios estavam limitados à esfera de atuação do governo federal (SILVA, 2009).

Como esse cenário estava longe de representar a simplificação e o favorecimento propostos pela Constituição Federal de 1988, instituições de apoio e representação empresarial lutaram pela mudança e, em 2003, iniciaram um movimento para a uniformização das normas e ampliação dos benefícios. Como conseqüência desses movimentos, em 19 de dezembro de 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, alterando o artigo 146 da Constituição Federal, que passou a exigir lei complementar para estabelecer normas nacionais uniformes sobre o tratamento tributário dessas empresas (SABBAG, 2012).

Coube à lei complementar resolver sobre conflitos de competência em assuntos tributários relacionados a todos os entes federativos. É importante observar que a lei complementar 123/2006, contraditoriamente,  parece criar conflitos de competência em diversos de seus artigos, fazendo exatamente o contrário do que deveria promover, por disposição constitucional (FABRETTI, 2011).

No aspecto tributário, a LC nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação –, que abrange os tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno por te, nos âmbitos federal, estadual e municipal. O regime único de arrecadação entrará em vigor em 1º de julho de 2007, para que sejam providenciados os mecanismos e as normas necessárias à cobrança unificada dos tributos incluídos no Simples Nacional (TOLEDO, 2012).