Senado aprova substitutivos de Fernando Bezerra

Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), que analisa os projetos da “Agenda Brasil”, aprovou na tarde desta terça-feira (2), por unanimidade, substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 741/2015, que determina que, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, as multas por infração ao meio ambiente serão totalmente revertidas para as regiões atingidas pelo respectivo desastre ambiental.

De acordo com o substitutivo, o dinheiro das sanções aplicadas passa a ser destinado, diretamente e de forma célere, ao erário das cidades afetadas, como é o caso de Mariana (MG) e de outros municípios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão. Os recursos deverão ser investidos na recuperação e reconstrução das áreas degradadas pelo desastre.

Na leitura do relatório ao PLS 741, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), Fernando Bezerra elogiou a iniciativa do colega mineiro e ressaltou que “o projeto é uma resposta concreta do Senado à tragédia que abalou a região de Mariana”. O pessebista pernambucano entende que, em situações como o desastre na Barragem de Fundão, as prefeituras dos municípios atingidos não têm que ser ressarcidas pelos gastos com as obras reconstrução; mas, sim, receberem o valor das multas imediatamente ao reconhecimento da situação de emergência e diretamente nos cofres municipais. Pela legislação em vigor (Lei 9.605/1998), os recursos precisam passar, primeiramente, pelos fundos Naval ou Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O autor do PLS 741 agradeceu pela sensibilidade dos senadores que integram a CEDN e aprovaram o substitutivo do relator Fernando Bezerra Coelho. “Um relatório que muito aperfeiçoou e aprimorou a minha proposta”, destacou o senador Antonio Anastasia. Aprovada hoje em caráter terminativo, a matéria será apreciada em turno suplementar na próxima reunião ordinária da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional.

IRPF E RECICLAGEM – Também por unanimidade, a CEDN aprovou, na sessão de hoje, relatório do senador Fernando Bezerra ao PLS 187/2012, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite a dedução de valores doados a projetos e atividades de reciclagem do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF). De acordo com o substituto aprovado, poderão ser deduzidos do IRPF devido – apurado na Declaração de Ajuste Anual por pessoas físicas ou em cada período de apuração (trimestral ou anual) por pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real – 50% do valor das doações devidamente comprovadas. Os projetos e atividades de reciclagem deverão ser previamente aprovados pelo órgão competente.

“O PLS 187 implementa uma estratégia inteligente de estímulo à reciclagem e, portanto, de promoção do desenvolvimento sustentável em todo o país”, defendeu Fernando Bezerra Coelho. O projeto permite o desconto de 50% do valor das doações de pessoas físicas e jurídicas a projetos e atividades de reciclagem. Ou seja, para cada R$ 1 doado, R$ 0,50 serão computados como benefício fiscal. “O objetivo da proposição é incentivar as atividades de reciclagem de modo a promover o desenvolvimento sustentável, com geração de emprego e renda, proteção ao meio ambiente e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, completou o senador.