MEC vai economizar com transferência às instituições

Agora é lei. As instituições de educação superior terão de arcar com a taxa administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova sistemática, em vigor desde 14 de julho último, com a aprovação da Medida Provisória nº 741, de 14 de julho deste ano, consta na Lei n° 13.366, publicada nesta sexta-feira, 2.

Somente este ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões. Os estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

A nova legislação contém alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies. Antes, estudantes que já atendidos com recursos do Fies ou do extinto Programa de Crédito Educativo poderiam obter novo financiamento, desde que não inadimplentes. De acordo com o parágrafo 6º da nova lei, terão prioridade os estudantes que não tenham concluído a educação superior nem sido beneficiados pelo Fies ou pelo programa de crédito educativo.

Outra alteração, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei, refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.

“As alterações visam a aperfeiçoar a execução do Fies e a sua operacionalização adequada, especialmente no que diz respeito ao processo seletivo adotado a partir do segundo semestre de 2015”, explica o diretor de gestão de fundos e benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, Antônio Corrêa Neto. As instituições que descumprirem a nova legislação podem ser punidas com multa, impossibilidade de aderir ao Fies por até três processos seletivos consecutivos e devolução ao fundo dos encargos educacionais cobrados indevidamente.

Escolas não podem reter transferência de alunos inadimplentes

As escolas particulares não podem reter as guias de transferência do aluno inadimplente que pretende mudar de instituição de ensino, é o que orienta o diretor do Procon Caruaru, Adenildo Batista. “O Código de Defesa do Consumidor orienta também que elas não devem prender a documentação do aluno, nem exigir comprovante de quitação de débito da instituição de onde veio, coisa que algumas escolas de Caruaru têm solicitado”, destaca.

Se há débito do ano anterior referente ao aluno, à escola pode não aceitar renovar a matrícula, porém, a Lei Federal 9.870/99, parágrafo 2º, artigo 6°, diz: “os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais”.

Sobre os reajustes de matrículas e anuidades (mensalidade), é importante destacar que deve ocorrer em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custeios com pessoal e manutenção física/estrutural. Mas a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala.

Pais e responsáveis, ao efetuarem a matrícula em escolas particulares, em todos os níveis, devem observar alguns pontos, como: o perfil da instituição de ensino, o seu projeto didático e o valor da mensalidade, para adequá-los ao orçamento familiar e evitar problemas que prejudiquem o aluno. 

“É recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes de assinar. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato”, acrescenta Adenildo. 

Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o atendimento do Procon Caruaru, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n°315, Centro. De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.