TJPE concede habeas corpus para vereadores de Caruaru

O desembargador Gustavo Lima, do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), concedeu hoje habeas corpus para oito dos dez vereadores de Caruaru presos na Operação Ponto Final da Polícia Civil. Suspeitos de cobrar propina de R$ 2 milhões para aprovar projetos de interesse do Executivo, eles foram presos no último dia 18.

Receberam autorização para deixar o presídio os vereadores governistas Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB) e Val das Rendeiras (PROS) e os oposicionistas Val (DEM), Louro do Juá (SDD), Jajá (PPS), Neto (PMN) e Evandro Silva (PMDB). A defesa de Eduardo Cantarelli (SDD) e Pastor Jadiel (PROS) tentava estender o benefício de relaxamento da prisão para seus clientes.

Segundo o defensor Maviael Peixoto, que representa seis dos oito vereadores que obtiveram habeas corpus, o desembargador Gustavo Lima entendeu, em seu despacho, que a soltura dos parlamentares não colocaria em risco a investigação policial – ainda em curso –, nem causaria perturbação à ordem pública. A decisão do TJPE foi mantida sob sigilo e apenas os advogados tiveram acesso.

“Os acusados são réus primários, possuem residência fixa e o crime supostamente cometido não envolveu violência”, argumentou Maviael Peixoto.

*Post atualizado às 16h20

Após recomendação do MPPE, Câmara estuda abrir processo de cassação

O presidente da Câmara de Caruaru, Leonardo Chaves (PSD), disse nesta terça-feira (24) que já repassou a recomendação do Ministério Público, que pediu ontem a abertura do processo de cassação dos dez vereadores presos na Operação Ponto Final, para a secretaria jurídica.

“Estou aguardando um parecer de nossos advogados. Diferentemente da decisão que determinou o afastamento dos vereadores, essa é apenas uma recomendação. Nesse momento temos que ter cautela e não agir por impulso. Além disso, existem trâmites que precisam ser seguidos dentro do regimento interno. Todas essas questões precisam ser avaliadas”, afirmou Chaves.

Ele também comentou sobre a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de anular a sessão ordinária realizada no último dia 17, quando foi aprovado um empréstimo de R$ 250 milhões para a prefeitura implantar o BRT (Bus Rapid Transit) na cidade. “Em relação à votação do projeto do BRT, nossa intenção é convocar uma sessão extraordinária, mas só em janeiro. Os novos vereadores precisam de tempo para analisar o projeto e não votar sem saber. Estamos em recesso, mas dada a importância do tema, existe a possibilidade desse projeto ser votado logo no começo de janeiro”, informou o presidente.

Escolinha de Rozael do Divinópolis beneficiará jovens de baixa renda

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Vereador deu o pontapé inicial no projeto neste fim de semana, no Alto da Balança (Foto: Pedro Augusto)

Cerca de 200 jovens com idades entre 7 e 20 anos serão beneficiados com a Escolinha de Futebol Rozael do Divinópolis. O pontapé inicial do projeto, que tem como objetivo promover esporte e cidadania para os atendidos, foi dado na manhã do último domingo (22), no campo do Alto da Balança, em Caruaru. O ex-jogador do Central Neto Simpliano é quem ficará responsável pela execução das aulas.

“Acho que não só os atendidos, mas também os seus familiares sairão vencedores com essa iniciativa. Através do trabalho sério e comprometido do professor Neto, juntamente com a boa estrutura física que montamos, poderemos formar grandes campeões tanto dentro como fora de campo. Já fui jogador de futebol e sei do valor do esporte na vida das pessoas”, afirmou o vereador Rozael do Divinópolis.

Para colocar em prática a escolinha, Rozael precisou realizar alguns investimentos na infraestrutura do campo. Segundo ele, as obras giraram em torno de R$ 5 mil. “Fizemos reparações no local e compramos os materiais esportivos da meninada”, completou o parlamentar.

OPINIÃO: Você sabe o que é evicção?

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

O instituto da evicção é previsto no Código Civil brasileiro nos seus artigos 447 a 457. O termo traduz a ideia de perda de algo para alguém e é isso mesmo. A coisa é mais ou menos assim: você compra um bem, um imóvel, por exemplo, mas não se preocupa em transmitir a si o título aquisitivo, permanecendo apenas com a posse. Aí a pessoa que vendeu o imóvel a você, que é a proprietária de direito do imóvel que você comprou, mas não transmitiu o título de propriedade para si, escriturando a operação em um cartório de notas e registrando no cartório de imóveis e ainda sem verificar se quem vendeu o imóvel não possuía algum ônus ou impedimento, contrai uma dívida e é executada judicialmente para pagar o que deve.

Nisso o exequente nomeia entre os bens a serem executados o imóvel que você comprou do vendedor, mas não escriturou e nem registrou o negócio jurídico. Acho que deu para entender a situação que fica o comprador nesse caso. O ato público torna a operação de compra e venda segura, pois tem uma série de exigências para que não restem dúvidas quanto à lisura do negócio.

Existe uma frase que resume essa questão: “Quem não registra não é dono”. A única opção do comprador prejudicado pela perda do seu bem para um terceiro é a busca pela indenização na Justiça contra o vendedor, pois quem aliena deve garantir o uso, gozo e fruição sobre o bem alienado. Num mercado onde a cultura do não regularizar os imóveis é predominante, aumenta o risco de perda do bem para terceiro, além de crescer a demanda na Justiça envolvendo imóveis não regularizados.

Por essa questão, é sempre prudente verificar, antes mesmo de se fazer qualquer proposta, se os proprietários vendedores não possuem ações judiciais contra eles nas esferas estadual e federal, cível e trabalhista, protestos, dívidas, e se o imóvel não possui ônus ou gravame, débitos com a municipalidade ou com o condomínio, para que só depois se faça qualquer manifestação inequívoca da aceitação das condições do negócio.

Essas são obrigações éticas em cumprimento ao nosso Código de Ética profissional, objeto da resolução 326/92 do Cofeci, que no seu artigo 4º, incisos I, II e III, determina que conheçamos todas as circunstâncias que envolvem o negócio antes mesmo de oferecer e de prestar informações precisas sobre ele, além de não aceitar realizar transação que saiba ser injusta, ilegal ou imoral, evitando assim a aplicação de outro dispositivo legal. Agir em desacordo com essas determinações enseja a possibilidade de cair em erro e responder civilmente perante o cliente, tendo que indenizá-lo pelo dano causado em virtude da sua imperícia, negligência, imprudência, ação ou omissão.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog