SDS amplia banco de dados para consulta publica em seu site

A Secretaria de Defesa Social está ampliando e aprimorando o banco de dados de violência disponível para a população em seu site, no endereço www.sds.pe.gov.br. A partir do próximo dia 15, as estatísticas serão publicadas mensalmente. Além dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLIs (homicídios), poderão ser consultadas estatísticas referentes aos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVPs (que englobam as diversas modalidades de roubos e extorsão mediante sequestro), violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda estupro, com possibilidade de recorte por municípios e regiões do Estado.

“Com a divulgação mensal, ofertamos uma informação de maior qualidade, com segurança do dado. Também passaremos a disponibilizar outras modalidades de crimes, além dos CVLIs, o que reforça nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade no trato de um tema tão sensível para todos, especialmente os familiares e entes queridos, que é a morte”, explica o secretário de Defesa Social, Angelo Gioia. Até o dia 15, o secretário assina e publica uma nova portaria atualizando a normativa de 2006 (1.007, de 27 de julho de 2006), que já previa a publicação de dados consolidados de homicídios a cada mês. No novo documento, que será publicado no Boletim Geral da SDS, além da ampliação de informações, será suprimida a divulgação de nomes de pessoas mortas, o que causava constrangimento aos familiares.

Segundo o gerente de Análise Criminal e Estatística da SDS, capitão da PM Jonas Moreno, uma morte, para ser tipificada como homicídio, depende de diversas fontes, como a investigação da Polícia Civil, relatórios e notificações produzidas pela Polícia Militar, perícias criminais e laudo tanatoscópico. “Ao divulgar um dado diário e provisório, sujeito a diversas alterações nos dias seguintes, e expondo nomes de pessoas em listas de assassinatos, não estávamos prestando o melhor serviço à sociedade e aos órgãos que trabalham com estatísticas da criminalidade. Temos a melhor metodologia de verificação de CVLI do País, mas era necessário organizar e otimizar esse conteúdo ofertado para jornalistas, pesquisadores e população em geral”, complementa Moreno. Ele informa ainda que, para a reformulação do sistema, foram analisadas as legislações vigentes, a exemplo da Lei de Acesso à Informação, experiências de outros Estados da Federação e também formas de facilitar a consulta por parte dos usuários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *