O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador no nosso estado. É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta de autonomia técnica, administrativa e financeira. Sua renda provém exclusivamente das contribuições das anuidades dos administradores e das pessoas jurídicas que exercem as atividades privativas do administrador.
A profissão de administrador foi regulamentada no Brasil por intermédio da lei nº 4.769, em 9 de setembro de 1965, que estabelece a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração, para que os bacharéis em administração, tecnólogos e empresas privadas atuem na profissão legalmente.
A existência do CRA está intrinsecamente ligada à proteção da sociedade contra os leigos inabilitados, como também dos habilitados sem ética, o que é feito pela fiscalização técnica, em conformidade com os regulamentos determinados por lei.
O CRA é responsável pelo julgamento das infrações cometidas pelos seus profissionais nas áreas civil, contratual, administrativa, ética, penal e criminal, onde ao ocorrer a violação dessas responsabilidades, o profissional terá o seu registro cassado e a desvalorização do seu nome no conselho.
Ao exercer a sua atividade principal, qual seja a fiscalização ética e técnica, o conselho, por via oblíqua, estará agindo em prol de sua categoria, porque abrirá espaço no mercado de trabalho para os seus profissionais devidamente registrados.
Diferentemente de qualquer outro sistema brasileiro, quem define as regras da nossa profissão são os próprios administradores, não havendo qualquer interferência governamental nesse aspecto. Afinal, ninguém melhor do que os próprios administradores para saber de sua profissão. A lei prevê regras democráticas para a escolha desses profissionais, já que os conselheiros são eleitos pela própria classe, possuindo o poder de voto apenas os administradores registrados e em situação regular.
Podem e devem registrar-se no CRA as pessoas físicas e jurídicas que atuam nas mais diversas áreas dentro da Administração.
No caso da Pessoa Física, é por meio do registro no CRA que o tecnólogo formado em áreas administrativas ou o bacharel em Administração, título concedido pela faculdade após a colação de grau, habilita-se legalmente a exercer a profissão de administrador. Além de ser uma obrigação legal, o registro no conselho é um ato de consciência profissional, pois, além de atuar regularmente, o administrador contribui para a valorização e o fortalecimento da sua profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Os estudantes do curso de Administração regularmente matriculados a partir do 6º semestre (período) também podem ser inscritos no CRA, através do Registro Acadêmico Facultativo (estagiário), que dá direito a Carteira de Identidade Profissional específica para este fim.
Já no caso da Pessoa Jurídica, o registro cadastral habilita as empresas, entidades e escritórios técnicos à exploração legal das atividades profissionais privativas do administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional registrado no CRA. A falta do registro torna ilegal e punível o exercício das atividades profissionais da empresa, conforme estabelece a legislação vigente.
As vantagens de ser registrado no CRA-PE são: valorização da profissão mediante o mercado de trabalho; agregação de valor ao curriculum; obtenção de descontos em convênios, palestras e eventos; participação no banco de oportunidades; recebimento de informações atuais sobre a categoria, além do respaldo dado pelo conselho nas relações trabalhistas.
De forma clara e objetiva, participando do CRA, você irá contribuir para o fortalecimento, a valorização e o desenvolvimento da classe dos administradores em Pernambuco.
O registro no CRA em Caruaru ocorre de maneira rápida e fácil, e você ainda fica isento da primeira anuidade. Informações pelos telefones: (81) 9982.7261 / 8522.2223 / 9414.4055 ou pelo E-mail: mychelbarreto@hotmail.com
Mychel Paes Barreto é conselheiro e representante do Conselho Regional de Administração de Pernambuco em Caruaru.