A partir desta terça (25/10), faltando cinco dias para o segundo turno das Eleições Municipais 2016, marcado para o próximo domingo, dia 30 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo o art. 236 da resolução nº 23.450 do TSE, que trata do Calendário Eleitoral.
O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto.
O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. Caso alguém tente coagir o eleitor antes ou depois de lançar o seu voto, os infratores podem ser presos