Cerca de dois milhões de beneficiários do INSS ainda não formalizaram a prova de vida, também chamada fé de vida. O prazo inicial para a renovação da senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias era 28 de fevereiro de 2014, porém, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.
Conforme informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, o recadastramento é obrigatório, e feito por meio da renovação da senha utilizada para recebimento do benefício. Contudo, apesar de ser um procedimento simples, a não realização causa a cessação do benefício e caso isso ocorra, o segurado deverá se submeter a todos os procedimentos para requerimento de um novo benefício.
Ainda de acordo com a Dra. Simony, para realizar este recadastramento o segurado não precisa comparecer na Agência da Previdência Social. “A prova de vida deverá ser formalizada na Agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, por meio da renovação de sua senha. Para isso, basta estar munido de documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros)” explica.
O recadastramento para prova de vida é muito importante para o segurado, uma vez que garantirá o recebimento de seu benefício, além disso, é uma arma importante contra fraudes. Contribui com a diminuição do contingente de crimes de fraude previdenciária, como recebimento por parente de benefício de segurado já falecido.
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