Os senadores aprovaram proposta de autoria do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que prevê a possibilidade de as comissões de sindicância que investigam a conduta de servidores públicos solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente.
Pelo texto, aprovado na última quarta-feira (21) e que segue à Câmara dos Deputados, o presidente da comissão, para instruir o processo disciplinar, poderá solicitar cópia autêntica de documentos relativos a depoimentos do servidor que figure como réu pelo mesmo fato ilícito. A solicitação terá de ser feita ao juiz competente do processo penal.
O responsável pela apuração no órgão público também poderá pedir ao magistrado responsável pelo caso documentos referentes a acareações, investigações, laudos periciais e de demais atos processuais considerados úteis para a investigação da transgressão disciplinar. Somente no ano passado, o governo federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas.
Para Humberto, o projeto vai facilitar o trabalho da administração pública e endurecer a punição contra os servidores que tiverem conduta inadequada investigada. “As provas robustas da Justiça darão mais consistência às sindicâncias e a tendência é aumentar a eficiência da apuração”, avalia.
O parlamentar diz que, levando-se em conta os princípios da moralidade e da eficiência administrativas, não há como negar a possibilidade de incluir no processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal.
“O uso na sindicância das provas colhidas no processo penal contribui para otimizar a atividade persecutória do Estado, daí a necessidade de se prever e mesmo sugerir à comissão de inquérito disciplinar que lance mão desse fundamental instrumento”, acredita.
Segundo ele, a medida traz nova responsabilidade ao presidente da comissão de sindicância, que deverá responder caso se evidencie atentado aos princípios administrativos.