Por Marcelo Rodrigues
A Lei de Uso e Ocupação do Solo define as normas gerais para o desenvolvimento da cidade. Nela se encontram reunidos os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo maior de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável.
Por que é importante planejar e ordenar o desenvolvimento da cidade?
Ao planejar a ocupação do território, a Prefeitura define o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente, a infraestrutura planejada, as restrições de natureza ambiental, a paisagem e o ambiente cultural. São consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, tudo para garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população!
Quais são os pontos mais importantes e as inovações da LUOS?
Atualização, organização e padronização de definições e conceitos, facilitando sua aplicação futura às legislações específicas;
Definição de estratégias de proteção da paisagem;
Delimitação das áreas de restrição à ocupação urbana;
Novos princípios para o uso e ocupação das macrozonas;
Padronização do zoneamento e dos conceitos de parâmetros dos terrenos;
Nova definição de centros de comércio e serviços mais importantes a partir de critérios de facilidade de acesso por transporte público, geração de trabalhos e arrecadação de impostos;
Definição de novos grupamentos e de critérios para ocupação das calçadas.
O sistema de transportes e o sistema viário
Podemos sem sombra de dúvida dizer: o carioca vive em movimento. Isso mesmo, cotidianamente, estamos tentando chegar a algum lugar, seja o local de trabalho, aos locais de ensino, cultura e lazer. Diante dessa constatação, a Prefeitura do Rio de Janeiro vem “pondo as mãos na massa” para que nossas rotineiras viagens tenham mais qualidade e tomem menos tempo de nossas vidas.
Além disso, um sistema de transporte mais organizado e eficaz e um sistema viário bem cuidado abrem possibilidades de aumento da competição no mercado, redução de custos aos produtores e economia aos consumidores.
A prefeitura tem investido no sistema viário e organizado o nosso sistema de transporte, através de ações como a construção de vias exclusivas para o transporte público, organização do transporte especial complementar (realizado pelas Vans e Kombis). Além disso, a prefeitura ainda busca promover um transporte ambientalmente sustentável via construção de ciclovias e bicicletários.
Associado a tudo isto, a prefeitura, ao produzir a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), buscou orientar o sistema transporte para aperfeiçoar o seu uso.
O que é e para que serve o zoneamento?
O zoneamento é de fundamental importância no planejamento de uma cidade, garantindo o seu desenvolvimento ordenado. Nele, o território municipal é dividido em partes – chamadas zonas – onde se definem, para cada uma delas, normas de uso e ocupação do solo. Isso nada mais é do que definir regras que determinam o que pode ser feito na cidade, de que forma e onde.
Como é feito o zoneamento?
O ordenamento territorial é realizado através de dois elementos principais: a definição de usos e atividades e a determinação das características dos lotes e edificações. Os usos são divididos em categorias, e se referem ao tipo de atividade, como por exemplo, residencial, comercial, industrial, entre outros. Cada zona possui normas quanto a possibilidade ou não de ter cada um destes usos, em diferentes intensidades, não sendo permitidos aqueles que contrariem o que diz o zoneamento.
Assim, uma área da cidade pode abrigar usos residenciais e comerciais de pequeno porte, e não permitir atividades industriais, por exemplo.
Quais são estas zonas?
A Lei de Uso e Ocupação do Solo apresenta uma padronização das zonas, com suas denominações e conceitos, simplificando sua aplicação futura às diferentes áreas da cidade pelos Planos de Estruturação Urbana. As zonas podem se caracterizar pela predominância, diversidade ou intensidade dos dos diversos usos, e se dividem em sete categorias principais: zona de conservação ambiental, agrícola, residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial e de serviços, de uso misto e industrial. Estas categoriais contém subdivisões, totalizando vinte zonas, todas devidamente explicadas na LUOS.
Lei de Uso e Ocupação do Solo: ZoneamentoAh, isso depende do gabarito, que é um dos parâmetros urbanísticos!Vou fazer uma obra lá em casa! Será que posso construir mais um andar?De que forma?ParâmetrosO que pode ser feito em cada área da cidade depende do zoneamento.
Já os índices e parâmetros urbanísticos indicam como pode ser feita a construção!O que pode ser feito?Zoneamento.
Marcelo Rodrigues é Mestre em Direito Ambiental e professor Universitário