Suspensão de mercado de ações da Oi causa prejuízo a credores e aos pequenos acionistas

A Oi apresentou pedido de recuperação judicial. Trata-se de uma ação que acontece 10 dias após renúncia de presidente e segue a tendência de queda da empresa, que já tinha fechado seus papéis na bolsa no vermelho. Na prática, este pedido de recuperação, que ainda precisa ser analisado pela Justiça, já traz impactos significantes no atual cenário econômico.

“Para os acionistas, principalmente os minoritários, existe um grande prejuízo econômico, pois as ações, mesmo sendo negociadas normalmente, já não compõem mais os principais índices de ações do mercado financeiro, sendo o principal deles o BM&FBovespa. Mas é preciso aguardar as informações e os resultados que serão apresentados aos acionistas na Assembleia Geral Extraordinária, já convocada para 22 de julho, na sede da empresa, no Rio de Janeiro.

Para o advogado, ainda é prematuro tecer um panorama de prazo para a análise do pedido e do processo de Recuperação Judicial envolvendo a Oi. “Porém, já foi deferida a tutela antecipada judicial para suspender, por até 180 dias, todas as ações e execuções movidas pelos credores contra a operadora, prazo em que será analisada a viabilidade da recuperação judicial”.

“Se, durante o processo de recuperação judicial, houver responsabilização dos sócios controladores e administradores por irregularidades, os minoritários podem recorrer à Justiça”, explica o advogado, Giovani Maldi de Melo, sócio do Melo e Jacob Netto Advogados.

O caso

A Oi entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. No pedido, a empresa, considerada a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes, diz que “considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada”.

O pedido, que ainda precisa ser aceito e analisado pela Justiça, é o maior da história do Brasil, de acordo com dados da Thomson Reuters e aparece logo depois de a empresa ter anunciado que ainda não havia obtido acordo com credores para tentar reestruturar sua dívida, considerada impagável.

No dia posterior ao pedido de recuperação judicial, os ADRs (American Depositary Receipts) da Oi perderam 46% na abertura da Bolsa de Nova York e as negociações ficaram suspensas. Na Bovespa, as ações PN da Oi fecharam com queda de 18,18% a R$ 0,82, enquanto as ordinárias recuaram 8,73% a R$ 1,15.

Uso de fitoterápicos e plantas medicinais cresce no SUS‏

Os brasileiros estão, cada vez mais, apostando em tratamentos à base de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos: entre 2013 e 2015 a busca por esses produtos no Sistema Único de Saúde (SUS) mais que dobrou, crescendo 161%. Há três anos, cerca de 6 mil pessoas procuraram alguma farmácia de atenção básica para receber os insumos; no ano passado essa procura passou para quase 16 mil pessoas. A iniciativa, criada pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos no país, já está presente em cerca de 3.250 unidades de 930 municípios brasileiros.

“Os fitoterápicos têm uma participação importante no mercado de medicamentos porque eles refletem também nossa cultura, nossa tradição e História. Além disso, são medicamentos de baixo custo aos quais parte da população está habituada, pois aprendeu a usá-los com seus avós e pais. É importante que possamos ampliar o acesso a fitoterápicos no SUS”, afirmou o ministro Ricardo Barros nesta quarta-feira (23) durante o evento que marcou uma década da política no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF).

Na celebração foi lançado carimbo comemorativo e selo personalizado em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). As duas mil unidades do selo serão distribuídas em correspondências do Ministério da Saúde. O carimbo ficará disponível pelos próximos 30 dias na agência dos Correios da Câmara dos Deputados; após esse prazo, ele será integrado ao acervo do Museu Postal da ECT.

INDICAÇÕES – Em média, por ano, a política beneficia 12 mil pessoas, as quais utilizam medicamentos fitoterápicos industrializados, fitoterápicos manipulados, drogas vegetais e planta medicinal fresca. Atualmente, o SUS oferta doze medicamentos fitoterápicos. Eles são indicados, por exemplo, para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite e úlcera, além de medicamentos com indicação para artrite e osteoartrite.

De acordo com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), os fitoterápicos mais utilizados na rede pública são o guaco, a espinheira-santa e a isoflavona-de-soja, indicados como coadjuvantes no tratamento de problemas respiratórios, gastrite e úlcera e sintomas do climatério, respectivamente.

Os produtos fitoterápicos e plantas medicinais, assim como todos os medicamentos convencionais, são testados para o conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, e também para garantir  a qualidade do insumo. Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais o controle desses medicamentos.

PROGRAMA NACIONAL – Em 2006 foi publicada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto nº 5.813/2006), que está completando 10 anos de sua publicação. Suas diretrizes foram, em seguida, detalhadas no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) (Portaria Interministerial nº 2.960/2008). O objetivo da Política e do PNPMF é “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”.

INVESTIMENTOS – Desde 2012, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, investiu mais de R$ 30 milhões em 78 projetos de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS.

Os projetos têm o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva nos municípios, estados e Distrito Federal, especialmente a oferta de fitoterápicos aos usuários do SUS. Os 78 projetos que já receberam recursos federais estão distribuídos por todas as regiões do país e foram estruturados a partir dos editais do Ministério da Saúde. Até o momento, são 31 iniciativas de arranjo produtivo local, 44 de assistência farmacêutica e três de desenvolvimento e registro sanitário de medicamentos fitoterápicos da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) por laboratórios oficiais públicos.

CURSO PARA MÉDICOS – O Ministério da Saúde realizou, em 2012 o primeiro curso de Fitoterapia para Médicos, na modalidade de Educação à Distância (EAD). A primeira turma capacitou 300 profissionais de todas as regiões do país. Neste ano, uma segunda turma deverá fazer o curso, com previsão de 600 vagas para médicos de todo Brasil. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e sensibilizar profissionais de saúde e população para esta opção terapêutica, permitindo o acesso da população brasileira aos fitoterápicos com eficácia, segurança e qualidade.

Além disso, o Ministério da Saúde, por meio de eventos, busca promover a integração entre os setores produtivo, serviços de saúde, academia, Anvisa e demais ministérios, a fim de identificar as potencialidades para produção de medicamentos fitoterápicos.

NAS FARMÁCIAS – Atualmente, o mercado brasileiro comercializa diversos medicamentos fitoterápicos, simples e associados, com atuação em várias áreas do organismo humano. Para o Sistema Nervoso Central, por exemplo, são comercializados a Passiflora sp., Valeriana officinalisHypericum perforatumPiper methysticum Melissa officinalis.

Grupos de pesquisa sobre saúde mental vêm realizando estudos com medicamentos fitoterápicos indicados para tratamentos de doenças psiquiátricas, os quais demonstram resultados positivos. Por exemplo, estudos demonstram a superioridade da Passiflora incarnata em relação ao placebo no tratamento de sintomas da ansiedade, sendo suas conclusões classificadas como preliminares.

Posição semelhante é encontrada na monografia da Comunidade Europeia, que considera preliminares as evidências de eficácia ansiolítica da Passiflora, porém reconhece seu uso estabelecido tradicionalmente para “alívio de sintomas discretos de estresse mental e auxílio ao sono”.

Foragido da Operação Turbulência é encontrado morto

Do G1/PE

O empresário Paulo Cesar de Barros Morato foi encontrado morto na noite desta quarta-feira (22), em um motel no bairro de Ouro Preto, em Olinda, Região Metropolitana do Recife, de acordo com a Polícia Federal. Morato era considerado foragido pela Polícia Federal desde a terça-feira (21), quando foi deflagrada a Operação Turbulência.

“Quem vai cuidar da investigação por enquanto é a Polícia Civil. Mas já foi designado um policial federal para acompanhar os trabalhos da perícia. Se for constatado que as circunstâncias da morte têm ligação com a Operação Turbulência, aí Polícia Federal pode entrar nas investigações”, afirmou o assessor de comunicação da Polícia Federal, Giovani Santoro. A delegada de Homicídios de Olinda, Gleide Ângelo, já está no local, assim como o Instituto de Medicina Legal (IML).

Ainda não se sabe a causa da morte de Morato. Procurada pelo G1, a advogada do empresário, Marcela Moreira Lopes, afirmou que ele já havia tentado suicídio anteriormente.

Na terça-feira, os policiais federais prenderam quatro pessoas – Eduardo Freire Bezerra Leite, Arthur Roberto Lapa Rosal e Apolo Santana Vieira, João Carlos Lyra Pessoa Filho. A operação investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Morato é o “verdadeiro responsável pela empresa Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem LTDA”. Segundo o inquérito da PF, por meio desta e outras pessoas jurídicas, Morato teria “aportado recursos para a compra da aeronave PR-AFA e recebido recursos milionários provenientes de empresas de fachada utilizadas nos esquemas de lavagem de dinheiro, engendrados por Alberto Yousseff e Rodrigo Morales e Roberto Trombeta, além de provenientes da construtora OAS”.

A Câmara & Vasconcelos é apontada pelo inquérito como a empresa que recebe da construtora OAS Ltda. o montante de R$ 18.858.978,16. O documento afirma que “chama a atenção” o repasse de recursos milionários de quase R$ 19 milhões para “uma empresa fantasma, a qual possui ‘laranjas’ confessos em sua composição societária, o que representa um claro indicativo de lavagem de dinheiro”.

Prefeitura de Caruaru confirma show de Safadão

Segue a nota:

A FUNDAÇÃO DE CULTURA INFORMA QUE O RECURSO APRESENTADO PELO GOVERNO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO FOI ACATADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ VIANA ULISSES FILHOS. E O SHOW DE WESLEY SAFADÃO ESTÁ MANTIDO PARA O PRÓXIMO SÁBADO, 25 DE JUNHO.

A DECISÃO CONFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR TEM O PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DO MERCADO NA ÉPOCA JUNINA. POR EXEMPLO, WESLEY SAFADÃO CANTOU NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 21 DE JUNHO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DE  PATOS, PARAÍBA, PELO VALOR DE R$ 575.000,00 CONFORME DIVULGADO NO BLOG DE RUBENS NÓBREGA & EQUIPE NO DIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO.

TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

Fiepe promove palestra sobre prevenção de problemas ambientais‏

Empresas que incorporam a dimensão ambiental às estratégias e aos processos de gestão demonstram uma visão ecológica que as diferenciam no mercado. Mas, controlar os impactos ambientais da atividade empresarial sem comprometer a competitividade ainda é um desafio para as organizações. Para auxiliar a indústria nesse sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) promove o Fiepe Ambiental com a palestra “Como prevenir problemas ambientais?”, no dia sete de julho.

Os participantes serão orientados sobre as principais normas e procedimentos ambientais vigentes e como implementá-los nos negócios.  A Fiepe irá capacitar para o desenvolvimento de ações preventivas e de controle dos impactos ambientais provocados pela atividade industrial, através das abordagens: problemas ambientais – os prejuízos são sérios, a legislação ambiental brasileira, como obter a licença ambiental, gestão ambiental e eco eficiência e a ação da indústria para a competitividade.

Os conhecimentos serão transmitidos pela mestra em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável, Vera Barbosa. A especialista é auditora líder da ISO 14.001 – ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais – e membro do Fórum de Consultores do Instituto Ethos, com 23 anos de experiência no setor privado brasileiro.

O objetivo da Fiepe também é o de estimular a atuação coletiva dos empresários, por meio do Sistema de Representação da Indústria, para alterar a realidade do grande volume e da complexidade de regras e procedimentos ambientais que comprometem o desenvolvimento industrial.   Os interessados devem entrar em contato pelo telefone: (81) 3722-5667 ou pelo e-mail: regional.agreste@fiepe.org.br.

Consultório Móvel leva serviços da Saúde para o povoado Cantinho‏

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O Povoado Cantinho na zona rural de Lajedo recebeu a visita nesta terça-feira (21) do Consultório Móvel. A Secretaria Municipal de Saúde inaugurou o ônibus no início de junho, e toda semana está numa localidade diferente, atendendo todo o território lajedense.

A promessa era levar todos os serviços da saúde que Lajedo dispõe até as áreas descobertas, mantendo toda a população atendida e com qualidade de vida. Os serviços da Atenção Básica como NASF (Núcleo de Atenção à Saúde da Família) com fisioterapeuta e nutricionista esteve no Cantinho com palestras. Já no consultório, a equipe da Unidade de Saúde da Família de Imaculada com enfermeira, técnico, agente comunitário de saúde e dentista deram assistência aos moradores.

Segundo a coordenação de Atenção Básica do município, o Consultório Móvel retornará periodicamente as localidades que está visitando agora, de maneira a dar  continuidade ao tratamento que porventura seja realizado, sem quebrar o atendimento.

Secretaria de Turismo abre inscrições de artesãos para XVII Fenearte‏

A Secretaria de Turismo (Setur) de Garanhuns vai inscrever os artesãos interessados em participar da XVII Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), que será realizada no Centro de Convenções, na cidade de Olinda.

Aqueles que já são cadastrados no órgão municipal devem procurar, a partir de manhã (22), a sede da Setur, localizada no Centro Administrativo, na avenida Caruaru, S/N. O prazo segue aberto nos dias 23, 24, 27, 28 e 29, sempre das 8h às 13h. Os artesãos que não possuem o cadastro podem realizar sua inscrição nos dias 30 de junho e 01 de julho, no mesmo local.

Este ano, serão disponibilizadas 30 vagas para artesãos do município, sendo 25 delas destinadas aos cadastrados na Casa do Artesão e as outras cinco para os demais interessados. Todos podem apresentar as peças que devem ser enviadas ao evento, entre os dias 29 de junho e 4 de julho, na sede da Casa do Artesão, localizada na praça Dom Moura, S/N, no prédio do Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti.

DETRAN-PE no feriado de São João‏

Em virtude do feriado de São João, a Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), informa que a Sede do Órgão, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife – PE, as Ciretrans no Interior do Estado, a Unidade de Táxi – DUA, as lojas dos Shoppings e postos de atendimento nos Expressos Cidadão, nos dias 23, 24 e 25 de junho não funcionam.

 

Local  de Atendimento

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

23/06/2016

24/06/2016

25/06/2016

Shopping Center PLAZA      
Shopping Center RECIFE    
Shopping  Center TACARUNA    
Shopping Center GUARARAPES

 

 

Shopping COSTA DOURADA    
Shopping  CARUARU    
Shopping RADIO DIFUSORA    
Expresso BOA VISTA    
Expresso CORDEIRO

FECHADO

Expresso OLINDA

 

 

Expresso RIO MAR

 

 

Expresso CARUARU    
Expresso GARANHUNS    
Expresso PETROLINA    
SEDE    
Unidade de Táxi – DUAT

 

 

CIRETRANS      

Em Bezerros, CRAS do Irmã Júlia abre inscrições para cursos SENAR‏

O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Bairro Irmã Júlia abriu inscrições para diversos cursos em parceria com o SENAR. São vagas para os cursos de pães e biscoitos, confecção de bonecas de pano, bordado em fitas,  e artesanato de cama e mesa. As aulas acontecem de acordo com o calendário nos meses de julho, agosto e setembro, confira:

– 4 a 9 de Julho, Pães e Biscoitos
– 1 a 3 de Agosto, Confecção de Bonecas de Pano
– 22 a 26 de Agosto, Bordado em Fitas
– 26 a 30 de Setembro, Artesanato em Cama e Mesa

Para se inscrever é necessário levar CPF, RG e comprovante de residência. O CRAS fica na Av. Félix Rocha Vanderlei, 360, Santo Amaro, próximo ao Centro de Assistência Social Nossa Senhora das Dores, popular escola da Irmã Júlia, vagas limitadas.