STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

Brasília, (DF) – 01/02/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, participa da cerimônia o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.

O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Revisão da vida toda

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Moraes defende punição às big techs que induzirem voto

Brasília (DF) 22/11/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes participa da abertura do seminário Desinformação nas Eleições: abordagens do Brasil e da União Europeia
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, defendeu nesta quinta-feira (1°) punição às big techs (empresas que dominam o mercado de tecnologia) por divulgação de conteúdos falsos que induzem o voto do eleitor. Ele também se mostrou favorável à regulamentação das redes sociais, serviços de mensagens privadas e inteligência artificial.

Na abertura dos trabalhos da Justiça Eleitoral em 2024, Moraes afirmou que as empresas de tecnologia, proprietárias das plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, faturam financeiramente com a disseminação de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de ódio a determinados grupos de eleitores, e por isso, devem ser responsabilizadas por influenciarem o processo de escolha do eleitor.

“Elas devem ser responsáveis por aquilo que ganham frutos econômicos, por aqueles conteúdos em que seus algoritmos impulsionam, indicam, levam aos eleitores e eleitoras”, disse.

O ministro citou outras práticas que também devem ser alvos de penalidades, como manutenção de contas inautênticas, as negativas para pedidos de retirada imediata de conteúdos e contas com discurso de ódio e antidemocráticos, além da falta de alerta sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos.

A opinião de Moraes vai ao encontro da visão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema. Na cerimônia de abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal (STF), também nesta terça-feira, Lula pediu a punição às empresas que permitem prática de crimes em suas plataformas.

Regulamentação
Moraes cobrou ainda regras nacionais para o funcionamento das redes sociais e dos serviços de mensagem privada no país.

“Há necessidade de uma regulação geral por parte do Congresso Nacional em defesa da democracia. Não é possível mais permitir o direcionamento de discursos falsos, o induzimento de discursos de ódio, desinformação maciça sem qualquer responsabilidade por parte das chamadas big techs.”

Segundo ele, a Corte eleitoral irá regulamentar o tema neste ano, quando serão realizadas eleições municipais em outubro. As resoluções estão sob relatoria da vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia.

“Não há mais como se admitir que as redes sociais sejam terra de ninguém, terra sem lei, onde não haja responsabilidade”, acrescentou.

Ele anunciou ainda a criação de um grupo, composto por servidores do TSE e agentes da Polícia Federal, para aprimorar o monitoramento e identificar quem divulga conteúdos falsos e de discurso de ódio nas redes sociais.

INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida.

“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.

Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

STF abre trabalhos de 2024 com presença de Lula e Alckmin

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta quinta-feira (1°) o Ano Judiciário 2024 com uma cerimônia no plenário da Corte. O evento marca a retomada dos trabalhos no plenário após o recesso e contará com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin, além de diversas autoridades. A cerimônia está prevista para começar às 14h.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fará um discurso. Em seguida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também vão se manifestar.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, também foram convidados.

Julgamentos

Na mesma sessão, a Corte se reunirá para retomar o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em fevereiro, o Supremo também terá na pauta de julgamentos ações que cobram ações governamentais para combater o desmatamento da Amazônia, processo que contestam a legalidade de provas obtidas durante revista íntima em presídios, além das ações penais que podem condenar réus pelo 8 de janeiro de 2023. Cerca de 600 casos do 8/1 estão prontos para julgamento.

Novo ministro

No dia 22 deste mês, o ministro Flávio Dino será empossado pelo Supremo. Dino foi indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, ocorrida em outubro do ano passado.

Banco é condenado a devolver em dobro valor de empréstimo irregular e a pagar R$ 3 mil por danos morais a idoso

Foto da Estátua Themis em uma mesa em que ainda hã um livro aberto e sobre ele temos um martelo usado por magistrados.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir em dobro o valor cobrado em um empréstimo não solicitado pelo cliente. A sentença assinada pelo juiz de Direito Leonardo Costa de Brito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (30/01). A indenização e a restituição dos valores serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% a partir da data da primeira cobrança irregular. A instituição bancária ainda pode recorrer da decisão no 2º Grau do TJPE.

O cliente, um homem idoso, ingressou com uma ação judicial anulatória nº 0000993-97.2019.8.17.2210, após perceber que o banco estava realizando descontos irregulares em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado que não havia solicitado. Devidamente intimada pela Justiça durante o processo, a instituição bancária não apresentou cópia do contrato referente ao empréstimo, nem qualquer contestação do que foi acusada.

A situação provocou o julgamento antecipado do mérito, à revelia do banco réu. “Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação. Por esta razão, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado na sentença, citando, em seguida, a Súmula 132 do TJPE, cuja redação dispõe que “ é presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato ”.

Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização por dano moral, neste caso, independe de prova, porque os descontos irregulares foram realizados em benefícios previdenciários, a única renda do cliente, sendo presumíveis suas consequências danosas. “Nesse contexto, é pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual a cobrança indevida em verba de natureza alimentar é suficiente para gerar o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, pois presumido”, destacou o juiz Leonardo Costa. Na sentença, ainda foram citados a súmula 54 do STJ, o processo 0801258-75.2019.8.12.0021 julgado na 1ª Câmara Cível do TJMS e o enunciado n° 379, aprovado na IV Jornada de Direito Civil do CJF/STJ.

A restituição em dobro dos valores cobrados pelo empréstimo consignado irregular teve como fundamento legal a redação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O art. 42 do CDC estabelece, in verbis: ‘Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito , por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’, reproduziu o juiz na sentença.

Em 2020, o julgamento do recurso EAREsp 676608/RS, de relatoria do ministro Og Fernandes, na Corte Especial do STJ, definiu que o pagamento do valor em dobro independia da comprovação de má-fé do fornecedor/prestador de serviço. O caso foi citado pelo magistrado na decisão. “Resta superado, portanto, o entendimento de que a devolução em dobro só deveria ocorrer se comprovada a má-fé do fornecedor/prestador de serviço. Desta forma, no atual cenário, o consumidor apenas não terá direito à repetição do indébito em dobro na hipótese de o demandado comprovar que a cobrança indevida decorreu de engano justificável. Na casuística, observo que o demandado não demonstrou a ocorrência de engano que justificasse a cobrança indevida. Assim sendo, resta procedente a pretensão de repetição do indébito em dobro”, concluiu o juiz Leonardo Costa.

STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024 nesta quinta-feira (1º)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após a sessão solene, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

A solenidade deve contar com a presença de autoridades dos Três Poderes, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão de julgamentos

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. Entenda aqui.

Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. O colegiado vai analisar um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão também tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 – Repercussão geral (Tema 1236)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Maria Cecilia Nispeche da Silva x Sonia Maria Rayes Pereira e outros
O recurso discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233
Embargos de declaração apresentados pelo governador e pela Assembleia Legislativa da Bahia na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos do estado para quem ingressou na carreira a partir de 2002. Saiba mais aqui.

PF prende 6 pessoas em operação contra exploração sexual infantil

Polícia Federal genérica

A Polícia Federal prendeu hoje (31) seis pessoas na operação Nimbus Tenebris, que investiga a atuação de uma organização criminosa que compartilha e comercializa conteúdo de abuso sexual infantil pela internet. Havia mandado contra cinco pessoas, mas o familiar de um dos alvos foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo em Macaé, na região do Norte Fluminense.

As outras prisões ocorreram nos municípios de Paulista (Pernambuco), Ribeirão Pires e Indaiatuba (São Paulo), e Niterói (Rio de Janeiro). Também foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Niterói. Os policiais encontraram computadores, celulares, mídias e armas de fogo com suspeitos.

A investigação começou em dezembro de 2023, a partir de notícia-crime encaminhada por uma organização não-governamental americana. Os investigados vão responder à Justiça por armazenar, compartilhar e vender imagens com conteúdo sexual infantil, além do crime de integrar organização criminosa. Caso sejam condenados, podem pegar mais de 25 anos de prisão.

Governo cria secretaria para fiscalização das apostas esportivas

O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, que cuidará da regulamentação e fiscalização das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, e os jogos on-line.

De acordo com a pasta, a secretaria será responsável ainda por autorizar distribuição de prêmios, brindes, exploração de loterias, ações de combate à lavagem de dinheiro, monitoramento do mercado e prevenção ao jogo compulsivo.

A secretaria terá três subsecretarias e 38 profissionais lotados.

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta as bets, apostas esportivas de quota fixa em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta.

A medida tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Sisu 2024: MEC publica resultado da primeira chamada

Estudante confere lista do Enem - Foto Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na tarde desta quarta-feira (31), o resultado definitivo dos selecionados na primeira chamada do processo seletivo de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A divulgação estava prevista para terça-feira (30), mas foi adiada, devido a problemas técnicos. As informações podem ser consultadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Sisu.

De acordo com o MEC, o processo seletivo de 2024 do Sisu recebeu 1.271.301 de inscrições, o que corresponde a 57,6% do número de candidatos aptos para essa edição do programa (2.209.175). Essa foi a maior taxa de participação dos últimos sete anos.

Nesta edição, o processo seletivo disponibilizou 264.181 vagas para o primeiro e o segundo semestres de 2024, em 6.827 cursos de graduação, de 127 instituições de educação superior, que aderiram ao programa.

Do total de vagas, 53,6% são destinadas a ações afirmativas, previstas na Lei de Cotas, que trata do acesso à educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Matrículas

Quem for selecionado na primeira chamada do Sisu deve fazer matrícula ou registro acadêmico na instituição no período de 1º a 7 de fevereiro, no mesmo Portal Único de acesso ao sistema.

O MEC alerta que é de responsabilidade do candidato observar os procedimentos e a documentação necessários para matrícula, bem como se atentar para os dias, horários e locais de atendimento definidos em edital próprio, de cada instituição.

O edital prevê também que a universidade ou faculdade deve oferecer acesso gratuito à internet para a inscrição, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

E não podem ser cobradas quaisquer taxas relativas ao processo seletivo, pelas instituições de ensino.

Lista de espera

Quem não for selecionado nesta etapa, pode manifestar interesse pela lista de espera por vagas vindas da desistência dos selecionados na primeira chamada, a partir desta quarta-feira (31) até 7 de fevereiro.

A participação na lista de espera também ocorre na página do Sisu no portal Acesso Único.

Em 2024, houve somente uma etapa de inscrição. Com isso, a lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano, pelas instituições públicas de educação superior participantes, para preencher as vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.

De acordo com o cronograma do Sisu 2024, a convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições de ensino superior ocorrerá em 16 de fevereiro.

Sisu

Desde 2010, o sistema informatizado gerenciado pelo MEC reúne as vagas de graduação ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos).

TRE-PR marca para 8 de fevereiro julgamento de processo contra Moro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fala à  imprensa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para 8 de fevereiro o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). A data foi escolhida um dia após o desembargador Luciano Falavinha, relator do caso, liberar o processo para julgamento.

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha o Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e disse que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.