Alexandre de Moraes propõe pena de 17 anos para primeiro réu dos atos antidemocráticos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, réu da primeira ação penal (AP 1060) julgada pela Corte envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento prosseguirá nessa quinta-feira (14), a partir das 9h30.

Primeiro réu

De acordo com o relator, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), veio a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas atualmente está desempregado.

O ministro disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro.

Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.

Vídeos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ́água do Congresso Nacional.

Pena

Para o relator, está comprovado que Aécio Pereira integrava grupo criminoso antidemocrático. O ministro propôs fixação da pena inicial em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.

Conclusões comuns a todas as APs

O ministro Alexandre Moraes apresentou conclusões comuns a todas as ações penais. A seu ver, está muito clara a intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar.

Segundo o relator, os invasores não tinham armamento pesado, “mas estavam numericamente agigantados e violentos”. Na sua avaliação, a ideia era que, a partir da destruição e da tomada dos prédios, houvesse a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Eles também pediam que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a um golpe de Estado.

Crime de multidão

Para o relator, a execução dos crimes é multitudinária, ou seja, de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta direcionada para o mesmo fim. Assim, concluiu que cada réu agiu com dolo (intencionalmente) ao fazer parte da multidão.

Golpe de Estado

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as testemunhas relataram que os invasores utilizaram de violência contra as forças policiais, arremessando paus, pedras, extintores de incêndio e bolas de gude. Isso foi feito de maneira orquestrada, com organização e divisão de tarefas e até material gráfico com instruções.

“Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, concluiu.

Divergência

Revisor do processo, o ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos.

No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Para Marques, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais.

Sobre o crime de associação criminosa armada, também considerou que a acusação não reuniu provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. A seu ver, não se pode presumir que todas as pessoas presas nos prédios invadidos tivessem esse vínculo associativo.

Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo.

Horário de funcionamento do Caruaru Shopping no feriado de 15 de setembro

O Caruaru Shopping estará funcionando com horário normal no feriado de 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira da cidade).

Nesta sexta-feira (15), o horário é o o seguinte: lojas, quiosques e serviços, das 10h às 22h; alimentação, das 11h às 22h, e o hipermercado, das 7h às 22h. O cinema também funcionará de acordo com o horário de sessão.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

TSE lança canal oficial verificado no WhatsApp

Whatsapp - 13.09.2023

Desde esta quarta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a contar com mais um meio de comunicação com a sociedade: o canal oficial no WhatsApp. A nova ferramenta busca aproximar ainda mais a Justiça Eleitoral de brasileiras e brasileiros, por meio da divulgação de serviços eleitorais, das campanhas e das ações promovidas pelo Tribunal. Para seguir o canal e ficar por dentro de todas as informações, basta procurar dentro do aplicativo a aba “Atualizações” e pesquisar por “Tribunal Superior Eleitoral”. Para ter acesso ao canal é preciso manter uma versão atualizada do WhatsApp.

Assim como nas demais redes sociais, no WhatsApp, o TSE será aliado de eleitoras e eleitores no combate à disseminação de fake news, seja no período eleitoral ou a qualquer tempo. Uma das novidades para este perfil é o fato de as mensagens serem vinculadas ao selo de verificação. Ou seja, mensagens que sejam repassadas para diversos contatos serão acompanhadas da identificação do canal oficial.

Combate à desinformação

Voltados à promoção de um ambiente virtual livre de notícias falsas e de desinformação, todos os perfis do TSE nas redes sociais, bem como os canais oficiais do Tribunal na internet, têm como objetivo inibir dados manipulados, informações distorcidas, discursos de ódio, mentiras e outras formas de contaminação da população feitas por meio da propagação em massa, muitas vezes de forma criminosa.

Conheça os perfis oficiais do TSE nas principais redes sociais.

Maioria do TSE rejeita recurso de Deltan e mantém cassação de mandato

Brasília - O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, se reúne com deputados da comissão especial que analisa projeto contra corrupção (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quarta-feira (13) contra o recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) para anular a decisão que cassou seu mandato.

Até o momento, cinco dos sete ministros da Corte se manifestaram pela manutenção da cassação do ex-procurador da Operação Lava Jato. O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE.

Em maio deste ano, o tribunal entendeu que Deltan não poderia ter concorrido às eleições de 2022 por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná.

Em junho, a Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato do deputado. Suplente do Podemos, Luiz Carlos Hauly tomou posse na vaga deixada pelo ex-procurador.

Vasco fecha acordo com MP para liberação de público em São Januário

estádio de são januário - Vasco da Gama

O Vasco da Gama e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) firmaram, nesta quarta-feira (13), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de liberar o estádio de São Januário para receber público. Uma das medidas a serem adotadas é a instalação de câmeras de reconhecimento facial nas catracas de entrada. São Januário será o primeiro estádio do Rio de Janeiro a ter esse sistema.  

O estádio inaugurado em 1927 e localizado no bairro que leva o nome do clube, na zona norte do Rio de Janeiro, está interditado para receber torcedores desde 23 de junho, por decisão da Justiça. No dia anterior, São Januário tinha sido palco de conflitos envolvendo torcedores do time carioca após a derrota por 1 a 0 para o Goiás, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro.

Dentro do estádio, torcedores atiraram sinalizadores no gramado, cometeram atos de vandalismo e houve tentativa de invasão. No lado de fora, protestos, brigas e depredação. A Polícia Militar precisou intervir.

Batalha na Justiça 

A ação judicial que pediu a interdição do estádio foi movida pela Promotoria do Consumidor do MPRJ. O Juizado do Torcedor acolheu o pedido. Os advogados do clube recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve a ordem do juiz de primeiro grau.

O Vasco da Gama interpôs outro recurso, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Dessa forma, a atribuição para cuidar do processo passou a ser do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos.

O Vasco fez um pedido de celebração de TAC no dia 5 deste mês, acatado pelo procurador-geral de Justiça, após realização de vistoria no estádio pelo Corpo de Bombeiros.

Reconhecimento facial 

O acordo estipula que a implementação do sistema de reconhecimento facial nas catracas de entrada será feita por fases.

“Esse projeto não é simples, demanda investimento em tecnologia e muitos testes de conectividade entre os sistemas. Não é só você tirar uma foto da pessoa. Você tem que conectar no banco de dados para reconhecer se aquela pessoa é aquela mesmo que tem aquele CPF, se ela tem algum problema com a Justiça, por exemplo”, explicou o CEO do clube, Lúcio Barbosa.

Ele acrescentou que o projeto piloto vai começar pelo portão de acesso das gratuidades. “Depois a gente vai para a área vip, depois para a social, arquibancada, até completar todos os portões”, detalhou.

“Isso também vai facilitar [o combate] à questão do cambismo com uso irregular do ingresso”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, adiantando que vai defender a instalação do sistema de reconhecimento facial em outros estádios do Rio, como o Maracanã e o Nilton Santos.

Mais melhorias 

O acordo prevê ainda a instalação de câmeras de alta definição, com capacidade de captação de imagens com nitidez, inclusive em ambientes com baixa luminosidade, para facilitar a identificação de infratores dentro do estádio.

O diretor executivo acrescentou que vai haver alargamento dos portões do estádio, entre outras melhorias para o acesso do público. “O Vasco não vai parar só no TAC. Isso a gente colocou na reunião. A gente já tem mais de 70 projetos para melhoria do recebimento e do escoamento de público.”

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, participou da cerimônia de celebração do TAC e afirmou que a prefeitura vai adotar medidas para melhorar o fluxo de pessoas e automóveis ao redor do estádio.

Agora, o TAC será enviado à Justiça para homologação e encerramento da ação judicial. Segundo o MPRJ, o processo deve ser finalizado nos próximos dias.

Próximos jogos 

Independentemente da homologação pela Justiça, a partida do próximo sábado (16) entre Vasco e Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, está confirmada para o Estádio Nilton Santos, também na zona norte da cidade.

O Vasco informou que o jogo do dia 21, contra o Coritiba, vai ser realizada no São Januário. O CEO do clube afirmou que vai pedir à CBF que a partida contra o São Paulo, no dia 7 de outubro, inicialmente em Brasília, seja remarcada para São Januário.

Por causa da confusão do dia 22 de junho, além da punição na Justiça comum, o Vasco sofreu sanções impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube foi condenado a jogar quatro partidas sem público (já realizadas) e a pagar uma multa de R$ 80 mil.

Lei obriga bares a fornecer gratuitamente água potável em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado.

“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.

Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

A lei entra em vigor hoje, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário

Brasília (DF) 13/09/ 2023 Sessão plenária semipresencial para a votação de diversas propostas. Na pauta, o projeto da minirreforma eleitoral que foi votada a urgência. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A expectativa é que essa votação ocorra ainda na sessão plenária desta quarta, mas pode ser adiada para quinta-feira (14).

Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara nesta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

O texto também permite o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Sobras eleitorais

Apesar de ser considerada amplamente consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo Plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior, na última segunda-feira (11). A proposta que constará em seu parecer prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que obter 10% dos votos individuais desse quociente.

Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas

Brasília (DF) 14/03/2023 - Uma pessoa manipula um celular em um site de apostas esportivas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.

As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado “bets”.

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).

O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

•    menores de 18 anos;

•    trabalhadores de casas de apostas;

•    cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;

•    com acesso aos sistemas de apostas esportivas;

•    treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

•    negativados nos cadastros de restrição de crédito;

•    agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

Roberto Jefferson irá a júri popular por atirar em policiais

Brasília - Presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1a. Vara Federal de Três Rios, decidiu que o ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram cumprir mandado de prisão em Comendador Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro, residência do ex-parlamentar, no dia 23 de outubro do ano passado.

Jefferson reagiu à ordem de prisão e, do segundo andar da casa onde mora, com visão privilegiada, atirou contra os agentes federais. Ele usou uma carabina e atirou granadas contra o carro dos agentes, destruindo parte do carro oficial da PF.

No confronto com a Polícia Federal, o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira ficaram feridos por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson. Os dois foram levados para o hospital.

A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson. Atualmente, ele está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, zona sul do Rio, em decisão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao seu estado de saúde.

Na decisão, a juíza Abby Magalhães manteve a prisão preventiva do acusado. A defesa pedia a conversão em prisão domiciliar. “Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada.

Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu: “com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Juri”.

Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “a utilização de três granadas adulteradas, conjugada com a realização de aproximadamente 60 disparos de carabina na direção dos policiais, que se encontravam em plena via pública resultou óbvio perigo comum”.

O ministro Alexandre de Moraes tinha determinado a nova detenção de Jefferson, que já se encontrava em prisão domiciliar, após atacar verbalmente, com palavras de baixo calão, a ministra do STF, Cármen Lúcia.

Polícia Federal combate contrabandistas de cigarro em Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, nesta terça (12/09), a “Operação Rodagem”, que mirou fornecedores de cigarros contrabandeados que abasteciam cidades de todo o estado. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos municípios de Caruaru e na zona rural Salgueiro, divisa com o Ceará.

A investigação teve início a partir de um auto de prisão em flagrante ocorrido em Ouricuri/PE, em 2021, pela prática dos crimes de contrabando e receptação de cigarros de comercialização proibida no Brasil (art. 334-A, inciso IV, e art. 180, do Código Penal). Na ocasião, um casal foi surpreendido, por policiais militares, transportando caixas de cigarro contrabandeados em uma caminhonete que teria sido roubada meses antes.

Após busca e apreensão na residência dos investigados, foram encontrados indícios de que os envolvidos integravam organização criminosa, atuante em vários estados da Federação, com a finalidade de praticar crimes relacionados ao contrabando de cigarros e à lavagem de dinheiro. Há registros de transações totalizando mais de 400 mil reais de uma só vez, entre os fornecedores e compradores de diferentes cidades, o que demonstra a capacidade de movimentar altos valores no universo do crime.