Governo Lula dobra orçamento para Cultura em Pernambuco pela Lei Paulo Gustavo

O Governo de Pernambuco obteve, nesta segunda-feira (12), a aprovação de seu plano de ação da Lei Paulo Gustavo (LPG) junto ao Ministério da Cultura. Por meio da Secretaria de Cultura, vão ser executados R$ 100,1 milhões destinados pela lei à cadeia produtiva de Pernambuco, seguindo diretrizes de descentralização e acessibilidade dos recursos, mediante mecanismos como editais de fomento, premiações e incentivo. Com o aporte, o orçamento da Cultura executado pela administração estadual passará de R$ 115,4 milhões para R$ 215,5 milhões, com parte destinada diretamente a ações da própria gestão estadual e outra a ser repassada para o setor cultural via processos como o lançamento de editais. 

A aprovação do plano de ação do Estado de Pernambuco ocorre um mês após a assinatura do decreto que regulamenta a Lei Federal, sancionada ainda em 2022. O evento de lançamento ocorreu em Salvador, na Bahia, no último dia 11 de maio. De acordo com a governadora Raquel Lyra, a gestão estadual está determinada a cumprir com eficiência todos os prazos para receber os recursos, fundamentais para o setor. “Nosso objetivo é viabilizar a chegada dos recursos na ponta, no setor cultural, o quanto antes. Pernambuco terá o quinto maior repasse do País de recursos da Lei Paulo Gustavo e a nossa responsabilidade é fazer desse montante um instrumento de multiplicação cultural com eficiência e transparência”, registrou. 

Parte dos recursos possibilitarão investimentos públicos em equipamentos culturais de responsabilidade da gestão estadual, como o Cinema São Luiz, o Museu da Imagem e do Som de Pernambuco (Mispe), ambos no Recife, e o Theatro Cinema Guarany, em Triunfo. Fechado desde 2022, o Cinema São Luiz, inclusive, já vem recebendo atenção especial da gestão, com assinatura de contrato para obras emergenciais. Com os recursos da Lei Paulo Gustavo, mais investimentos estão garantidos para a preservação e manutenção do equipamento.  

 

A Lei Paulo Gustavo é o principal mecanismo emergencial de fomento à Cultura, um dos setores que mais sofreram com a pandemia da Covid-19. A classe artística e os produtores culturais aguardavam desde o ano passado pela efetiva execução da Lei. Ao todo, R$ 73 milhões serão destinados para o audiovisual (artigo 5º e 6º da LPG), por se tratar de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que por lei, precisam ser obrigatoriamente destinados para o segmento, e R$ 26 milhões para as demais linguagens (artigo 8º). 

“A aprovação do plano de ação foi publicada nesta segunda-feira no site do Ministério da Cultura. A equipe da Secult-PE já está elaborando os editais. A Gerência de Territorialidade e de Equipamentos está dando todo o suporte aos municípios para que eles elaborem também seus planos de ação. Os Municípios de Pernambuco também possuem destinação de recursos da Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 84,936 milhões. Nossa intenção é que a maioria, todas, todos e todes tenham acesso ao fomento do Audiovisual e em todas as linguagens e a periferia. Estamos felizes”, afirma o secretário de Cultura, Silvério Pessoa. 

Além do São Luiz, do Guarani e do Mispe, o plano de ação  também prevê para o audiovisual editais de fomento, contemplando ações de apoio à produção e incentivo a salas de cinema, fomento para capacitação, formação e qualificação, além da realização de cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios, memória e preservação; e apoio a micro e pequenas empresas do audiovisual e ao licenciamento de conteúdo para exibição em TVs públicas. 

Já o artigo 8º da Lei contempla editais para as demais linguagens, fomentando ações criativas, de difusão, circulação, reconhecimento de trajetórias, estruturação de equipamentos culturais, entre outras iniciativas. Serão contempladas linguagens como artesanato, artes circenses, artes visuais, cultura popular e tradicional, dança, design, fotografia, gastronomia, literatura, moda, música, ópera, patrimônio e teatro. 

A Lei Paulo Gustavo tem como pressuposto também desconcentração territorial, com a seguinte distribuição: 20% para a macrorregião do Sertão; 20% para o Agreste; 20% para Zona da Mata; e 40% destinado à Região Metropolitana. Os projetos que possuírem iniciativas de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência contarão com um repasse de, no mínimo, 10% a mais. 

Os instrumentos da execução da Lei em Pernambuco contarão com ações afirmativas, com indutores de 20% para pessoas pretas, pardas ou indígenas; 20% para mulheres cis ou trans/travesti; 15% para povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; 5% para pessoas com deficiência; 5% para pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; e 5% para identidade não cisgênera ou ageneridade.

Com sanção da governadora Raquel Lyra, Pernambuco institui a lei que cria o Estatuto da Igualdade Racial

Em ato histórico no Estado, a governadora Raquel Lyra sancionou a lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial em Pernambuco. Ao lado da vice-governadora Priscila Krause, a chefe do Executivo estadual assinou o ato no Palácio do Campo das Princesas, nesta segunda-feira (12). Aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 22 de maio, o estatuto tem o objetivo de garantir à população racializada a igualdade de oportunidades e o combate à intolerância racial.

“Pernambuco tem um passivo histórico com a população negra no Estado. Grande parte da população que é vítima de crimes, que passa fome, que busca por emprego, é preta. O projeto de lei será fundamental para garantir, de fato, políticas públicas que permitam o acolhimento e a rede de proteção para essa população ter ainda mais acesso à educação, cultura, saúde e tantos outros espaços”, destacou a governadora.

A lei também estabelece medidas que buscam assegurar à população negra a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. “A lei vai trazer para nós um outro momento, vai virar uma página na história de Pernambuco. É um momento muito importante de compromisso do Estado”, registrou Vera Baroni, fundadora da Rede de Mulheres de Terreiro de Pernambuco.

O projeto de lei era de 2019, de autoria da então deputada estadual Teresa Leitão e do então deputado estadual Isaltino Nascimento, mas estava arquivado desde o término dos mandatos de ambos. A atual deputada estadual Rosa Amorim é autora do requerimento que desarquivou o projeto de lei, aprovado em duas votações. “O estatuto vai orientar o Estado de Pernambuco para que cada vez mais a gente possa fortalecer a sobrevivência do povo preto e a construção de políticas públicas”, frisou Rosa Amorim.

Pernambuco era um dos poucos estados do país que ainda não tinha uma legislação própria de promoção da igualdade racial, embora cerca de 66% da população seja negra. Assim, a sanção do estatuto representa um ato histórico no Estado.

Participaram da solenidade os secretários estaduais Fabrício Marques (Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional), Carla Patrícia (Defesa Social), Lucinha Mota (Justiça e Direitos Humanos), coronel Hercílio Mamede (Casa Militar), Carolina Cabral (Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas), Simone Nunes (Desenvolvimento Urbano e Habitação), Guilherme Cavalcanti (Desenvolvimento Econômico), Regina Célia (Mulher), Ana Maraíza (Administração), Rodolfo Costa Pinto (Comunicação) e Mauricélia Vidal (Ciência, Tecnologia e Inovação), além dos deputados estaduais João Paulo, Doriel Barros e Socorro Pimentel, e o vereador de Olinda, Vini Castello.

7º Fogueira de Xangô será realizada na próxima quinta-feira (15)

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, juntamente com os povos de Terreiros e Comissão de Trabalhos dos Povos de Terreiros, realizará na próxima quinta-feira (15), a 7º Fogueira de Xangô. O evento acontecerá no Polo Azulão, na Avenida Rui Barbosa, na frente da Acic, a partir das 18h.

A programação visa a promoção e valorização, da história e cultura da população afro-brasileira, com ênfase nas religiões de matrizes africanas existentes no município. A fogueira acontece desde 2015 no Polo Azulão, em comemoração a Xangô, conhecido como poderoso orixá guerreiro que domina o fogo e a justiça.

Após o ritual da queima da fogueira, terá apresentação musical com as cantoras Riáh, Chrís Mendes e do cantor Gabriel Sá.

Operação da Polícia Federal atinge governo do PSB em Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco, em conjunto com a Controladoria Geral da União e a Receita Federal do Brasil, deflagrou, na manhã de hoje (13/06), a Operação Desnatura, com o propósito de desarticular uma organização criminosa investigada pela suposta prática de desvio de recursos públicos do “Programa Leite de Todos”, gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2014, valendo-se de um grande laticínio estabelecido no Estado e de uma Cooperativa de Produtores de Leite constituída com propósitos fraudulentos.

O trabalho é um desdobramento da Operação Lácteos, deflagrada também pela Polícia Federal em Pernambuco, no mês de novembro de 2022. As investigações tiveram início a partir de um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, referente à Prestação de Contas da Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, relativa ao ano de 2020, no qual foram identificados indícios robustos de desvio de verbas públicas.

Durante os trabalhos de apuração, foi possível demonstrar que empresários ligados a um grande laticínio do Estado e a uma empresa sediada na cidade de Recife, teriam desviado verbas do Governo Federal – PAA-Leite, que deveriam ter sido destinadas à aquisição do leite cru fornecido por pequenos produtores rurais inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

Também foi evidenciada, com a análise pericial criminal elaborada em conjunto com o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/PE, a baixa qualidade do produto adquirido (leite) – já que o mesmo teria sofrido adulteração em sua composição, com redução do seu valor nutricional, afetando diretamente os destinatários, pessoas com risco de insegurança alimentar e alunos de escolas públicas.

Durante a deflagração da primeira fase da investigação (Operação Lácteos), foram identificadas manobras de embaraço às investigações – obstrução à justiça, com descarte do “Leite da Merenda”, e suspensão do fornecimento do “Leite de Aquisição” nos centros de distribuição.

A operação de hoje conta com a participação de 60 policiais federais e 6 auditores da RFB, além de auditores da CGU que atuarão nas análises das informações obtidas, e tem como finalidade dar cumprimento a 6 (seis) mandados de prisão preventiva, sendo (3) em Recife, (2) em Gravatá e (1) em Itaíba, e 20 (vinte) Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Gravatá/PE (4), Itaíba (2), Pesqueira (1), Recife (8), Passira (1), Ipojuca (2), Campina Grande/PB (1), e Rio de Janeiro/RJ (1).

Além disso, foi decretado o sequestro patrimonial no valor total de R$ 95.931.880,15 (noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos), a fim de descapitalizar a organização criminosa e ressarcir os cofres públicos.

Também foi determinada a suspensão cautelar da atividade econômica da cooperativa investigada e de todos os contratos firmados entre esta e o poder público, além da suspensão do contrato firmado entre a empresa sediada em Recife, também investigada, e a Secretaria de Educação e Esportes, cujo objeto é o “Leite da Merenda”.

Por fim, o laticínio investigado foi impedido de realizar o beneficiamento de leite integral pasteurizado a fornecedores contratados pela Administração Pública. O nome da Operação faz menção ao leite integral pasteurizado que teria deixado de ser um produto natural (puro) para se tornar um composto de baixo valor nutricional e inadequado ao consumo, com potencial de causar deficit nutricional em crianças e pessoas com risco de insegurança alimentar.

Os crimes investigados estão previstos nos arts. 171, §3º (estelionato), art. 312 (peculato), do Código Penal, art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), Obstrução à Justiça, art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013(Lei de Organização Criminosa), art. 299, CP (falsidade ideológica) e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), e Art. 272, CP (Crime contra Saúde Pública), cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 (trinta) anos de reclusão.

UNINASSAU Caruaru realiza Mutirão de Negociação

Até o dia 17 de junho, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Caruaru, realiza o Mutirão de Negociação. A iniciativa é voltada para os estudantes que possuem algum débito, trancaram ou abandonaram o curso. Nesse caso, os alunos do ensino EAD com pendências terão a oportunidade de retornar aos estudos e os com mensalidades atrasadas ficarão em dia com a Instituição.

Para participar, o estudante ou responsável precisa comparecer ao polo EAD da UNINASSAU Caruaru, das 9h às 21h, de segunda a sexta-feira. Outra opção é entrar em contato por meio do telefone (81) 9.9717-7789. Os interessados devem apresentar o número da matrícula e documentos pessoais.

“Essa ação tem como principal objetivo ajudar o aluno a retomar seus estudos e dar início a sua carreira profissional. A campanha tem condições especificas, de acordo com a situação do estudante. Por isso, é de suma importância que ele ou responsável nos procure, seja por telefone ou presencialmente”, ressalta Dylma Omena, coordenadora do Polo em Caruaru.

A Instituição fica localizada no entroncamento das BR’s 104 e 232, km – 68, nº 1215.

Atos antidemocráticos: STF aceita mais 70 denúncias da PGR

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (veja lista abaixo). Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).

Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, serão coletadas provas e ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 de sexta-feira (9).

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para ele, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator reiterou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico e destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.

No INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. Já o ministro Nunes Marques as recebeu apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

STF remete ação penal contra ex-presidente Bolsonaro à Justiça do DF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça do Distrito Federal dos autos da Ação Penal (AP) 1007, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro responde pelo crime de injúria.

A ação foi instaurada a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O crime teria sido cometido pelo então deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, ao dizer que a parlamentar “não merecia ser estuprada”.

Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

A AP 1007 estava suspensa desde fevereiro de 2019, em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Prerrogativa de função

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que, à época dos fatos, ocorridos dezembro de 2014, o réu ocupava o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro, tendo sido reeleito para o mandato de 2015 – 2019. Após a deflagração da ação penal, foi eleito presidente da República. Assim, apontou o ministro, o encerramento do mandato presidencial e a constatação de que Bolsonaro já não possui prerrogativa de função afastam a competência originária do STF para julgar o caso.

Toffoli frisou, ainda, que a instrução processual não está encerrada, ou seja, o processo ainda não está pronto para julgamento, não cabendo, portanto, a manutenção da competência do STF. Nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais de Brasília.

Leia a íntegra da decisão.

Três partidos exibem propaganda partidária nesta semana

Banner da propaganda partidária em 2023

Os partidos Cidadania, Democrático Trabalhista (PDT) e Progressistas (PP) exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão nesta semana, no período de 13 a 17 de junho, conforme previsto no calendário de 2023. As legendas terão inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (13), na quinta-feira (15) e no sábado (17). As propagandas são apresentadas em formato de inserções nacionais, sempre entre 19h30 e 22h30.

Nesta semana, a distribuição ocorre da seguinte forma: Cidadania terá os programas exibidos na terça e quinta, com tempo limite diário de três minutos e dois minutos, respectivamente. O PDT tem inserção programada para a quinta-feira, e de, no máximo, 30 segundos. Já as propagandas do PP serão apresentadas na terça, com limite diário de dois minutos; na quinta, com duração máxima de dois minutos e 30 segundos; e no sábado, com tempo limite de cinco minutos.

Para o primeiro semestre deste, o PDT tem direito a dez minutos de propaganda partidária, totalizando 20 inserções no período. Já o PP tem um tempo total de 20 minutos, com 40 inserções previstas. O Cidadania tem 5 minutos de propaganda para o semestre, com um número total de 10 inserções.

Legislação

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1036/2022 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, divulgando as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Dólar cai para R$ 4,86 e fecha no menor nível em um ano

Dólar

Em mais um dia de euforia no mercado financeiro, o dólar voltou a cair e fechou no menor nível em um ano. A bolsa de valores subiu pela sétima vez seguida e atingiu o maior nível desde novembro.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (12) vendido a R$ 4,867, com recuo de R$ 0,01 (-0,2%). A cotação iniciou o dia em alta, chegando a R$ 4,90 por volta das 10h45, pressionada por exportadores que aproveitaram para comprar divisas, mas recuou influenciada pelo mercado externo.

Com o desempenho desta segunda, a moeda norte-americana está no menor nível desde 6 de junho do ano passado, quando estava em R$ 4,79. A divisa acumula queda de 4,06% neste mês e de 7,82% em 2023.

No mercado de ações, o otimismo também predominou. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 117.336 pontos, com alta de 0,27%. O indicador alcançou o maior nível desde 4 de novembro do ano passado, dias após o resultado das eleições presidenciais.

Fatores internos e externos contribuíram para o clima favorável no mercado financeiro. No Brasil, a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,75% ao ano tem estimulado a entrada de capitais estrangeiros, atraídos pelos altos rendimentos.

Nos Estados Unidos, aumentaram as expectativas de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) interrompa o ciclo de aumento de juros na próxima reunião, nesta semana. Juros menos altos em economias avançadas beneficiaram países emergentes, como o Brasil.

Agora, a Agência Brasil está dando as matérias sobre o fechamento do mercado financeiro apenas em dias extraordinários. A cotação do dólar e o nível da bolsa de valores não são mais informados diariamente.

Ex-delegado do Dops é condenado por crimes durante ditadura militar

Ex-delegado é condenado por ocultação de cadáveres durante a ditadura | Rio  de Janeiro | O Dia

A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, condenou na última quinta-feira (8), Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. A decisão da semana passada foi divulgada nesta segunda-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.

Denúncia

A denúncia contra Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática. “O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população”, afirmou o procurador Virgílio.

Relato

Os crimes cometidos por Guerra foram investigados em processo criminal, baseado em seus próprios relatos no livro Memórias de Uma Guerra Suja. Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram retirados de locais como a “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e o DOI-Codi no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes. A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A condenação cabe recurso. A Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade. A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do ex-delegado do antigo Dops.