Os eleitores brasileiros que estavam fora do país na última eleição e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam, devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar aqueles que possuem voto facultativo, como os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos.
Ao desembarcar no território nacional, o eleitor que não estava no país no primeiro ou no segundo turno da Eleição Presidencial 2014 (5 e 26 de outubro), terá um mês a contar da data de chegada ao Brasil para regularizar a situação sem o pagamento de multa. É necessário anexar documentos que comprovem a viagem e a ausências nessas datas.
No ano passado, 354.184 brasileiros se cadastraram para votar fora do país. A votação no exterior ocorre apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Em 2014, foram instaladas urnas brasileiras em 118 países.
Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, mas não pôde votar no dia da eleição, a justificativa deve ser feita mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior. Esse documento deve ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou, ainda, enviado pelos Correios.
Já os eleitores que moram no exterior, mas mantêm o seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, caso não regularize essa situação, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições como impedimento de renovar passaporte, por exemplo. No caso de três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.