OPINIÃO: Mobilidade urbana e o Plano Diretor (Parte I)

Por MARCELO RODRIGUES

O assunto em si despertou – e desperta – a atenção das maiores metrópoles do mundo, das médias e pequenas cidades, por ser, dentre as questões urbanas, o que mais cresce em importância e gravidade, pois, além de consumir cada vez mais tempo, energia, espaço e dinheiro, vem comprometendo a saúde e a sadia qualidade de vida pelos enormes congestionamentos.

É sabido que a crise da mobilidade é resultado de uma política pelo favorecimento dos gestores em atender às indústrias de automóveis, dando preferência ao transporte individual, quando a própria Carta Magna de 1988 considera o transporte público como sendo um serviço público essencial e transfere aos municípios a responsabilidade de gerir os serviços de transporte e trânsito. Essa transferência perniciosa, na prática, retirou o governo federal de cena e ignorou que os problemas existentes não poderiam – e não podem – ser resolvidos localmente.

Os números por si só demonstram as consequências dramáticas para a mobilidade urbana: 55 milhões de brasileiros não têm acesso ao serviço de transporte público, por ser caro e ineficiente; 30 mil mortes, 350 mil feridos, 120 mil deficientes físicos a cada ano, que comprometem 30% dos recursos do SUS, a um custo de R$ 5,3 bilhões anuais; e 90% do espaço viário é ocupado por automóveis e, pasme, para transportar 20% das pessoas. Só em São Paulo e no Rio de Janeiro, para servir como parâmetro, são gerados 123 mil toneladas de monóxido de carbono e 11 mil toneladas de hidrocarbonetos (dados retirados de várias ONGs, SUS e ONU).

Na verdade, nos deparamos com conflitos de circulação entre os vários modais (automóveis de toda a natureza, motos, bicicletas, etc.) pela disputa de espaço para o deslocamento e estacionamento, e daí surgem os alargamentos de ruas, viadutos e passarelas; o número cada vez mais elevado de acidentes de trânsito; a baixíssima qualidade dos sistemas de transporte coletivo que não se integram; o prejuízo insofismável de natureza ambiental pela emissão cada vez maior de poluentes, que resulta no aumento do número de atendimentos médicos por conta das internações motivadas por doenças respiratórias e alérgicas; o custo do modelo de mobilidade adotado e suas externalidades negativas.

Vale ainda mencionar sempre a lei, suas diretrizes e princípios fundamentais do Estatuto da Cidade, com destaque para a gestão democrática; a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização; a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos; e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infraestrutura urbana e aos serviços públicos.

Criar novos paradigmas para uma mobilidade sustentável é construir e contribuir para uma cidade equânime, onde os benefícios do desenvolvimento urbano sejam democraticamente distribuídos e o ônus minimizado. Também deve haver favorecimento aos transportes coletivos de qualidade, menos agressivos ao ambiente, diminuindo ao máximo os congestionamentos e melhorando o deslocamento dos cidadãos ao trabalho, estudo, serviços, lazer, etc.

Na realidade, a cidade deve ser discutida com os cidadãos, e daí definir e executar ações locais, com foco em um desenvolvimento de uma nova e indispensável cultura participativa entre os agentes sociais e institucionais.

Por fim, a mobilidade sustentável deve ser sempre um produto de políticas públicas que estabeleçam o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, reduzindo a segregação espacial e contribuindo para a inclusão com foco na preocupação da sustentabilidade ambiental.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: O Plano Diretor e o saneamento ambiental

Por MARCELO RODRIGUES

O Plano Diretor de Caruaru foi elaborado e aprovado em 2004, contendo o que na época era considerado como diretrizes básicas para um crescimento harmônico da cidade, sendo um instrumento imprescindível da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Caruaru está enquadrada em duas categorias de obrigatoriedade do Estatuto da Cidade para elaboração e utilização de Plano Diretor. São elas: cidade com mais de 20 mil habitantes e integrante de área de especial interesse turístico.

No caso em comento, o Plano Diretor aprovado deveria apontar diretrizes, instrumentos e programas que visassem a ampliação do acesso da população aos serviços de saneamento, reconhecendo a política municipal de saneamento como um dos componentes da política local de desenvolvimento urbano.

É sabido que a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) criou avanços no sentido de ampliar o acesso aos serviços de saneamento básico, incluindo-se neste contexto os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas pluviais urbanas e o manejo de resíduos sólidos.

Faz mister lembrar que a lei mencionada acima, que estabelece atribuição de planejar os serviços, é intransferível, mesmo em casos de concessão dos serviços. Entretanto, o município aprovou seu Plano Diretor antes da lei, sem, é lógico, o conhecimento do conteúdo da Lei Nacional de Saneamento Básico.

A situação não seria um problema se não significasse uma renúncia de Caruaru às suas responsabilidades na gestão dos serviços concedidos à empesa estadual – Compesa, que, diga-se de passagem, vem se locupletando do dinheiro dos caruaruenses, sem prestar serviço de tratamento dos esgotos, poluindo o rio Ipojuca, cometendo crimes ambientais de poluição de águas e mortandade das espécies que ainda existem ao longo dos 19 quilômetros que cortam nossa cidade, além de crime contra a economia popular.

A maioria desses comportamentos criminosos passa silente pelo Ministério Público local, que nada faz para apurar e denunciar. Porém, essa renúncia é muitas vezes imposta pela Compesa, que detém a concessão, e que continua em vigor, graças à herança maldita do Planasa (Plano Nacional de Saneamento), que, ainda por cima, protege os interesses das companhias estaduais em detrimento dos interesses dos municípios.

A verdade é que predomina no Brasil uma situação em que as companhias estaduais são majoritariamente responsáveis pela prestação dos serviços de água e esgotos. Dessa forma, o contrato entre Compesa e Caruaru deixa muito pouca margem de ação política, e é neste ponto que perdemos o controle sobre os aspectos fundamentais da política de saneamento, como a política tarifária e as decisões sobre os investimentos, questão chave no planejamento e na gestão urbana – presente e futura.

Nesse diapasão, e sem medo de errar, as gestões passadas ou presentes não conheciam e não conhecem a real situação dos sistemas e redes de água e esgotamento instalados em seus territórios, chegando a impedir que sejam construídos diagnósticos fundamentais para a orientação e o subsídio da política municipal de saneamento.

A lei obriga a existência de plano de saneamento básico elaborado pelo titular e da compatibilidade dos planos de investimentos e projetos, sendo estas as condições para a validade dos contratos de concessão ou de programa.

O plano municipal de saneamento deve ser construído de forma articulada e complementar às diretrizes da política municipal de saneamento. Este tem de figurar no Plano Diretor e, em razão de não ter sido contemplado à época como mencionando de início, deve em sua reformulação constar explicitamente, para que o desenvolvimento urbano e a ampliação ao acesso ao saneamento ambiental se concretize.

Por fim, é necessário que se diga que esses planos devem ser instrumentos orientadores do desenvolvimento urbano pautado de justiça social e preservação ambiental. Um modelo é Petrolina, que quebrou o paradigma pernicioso com a Compesa, empresa ineficiente e sem nenhum critério ambiental de sustentabilidade, ao universalizar os serviços para os seus munícipes, assumindo suas responsabilidades em conformidade com a lei, com compromisso com a sua reforma urbana, exemplo a ser seguido um dia por um gestor que tenha responsabilidade com o futuro de nossa cidade.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: A importância da A3P

Por MARCELO RODRIGUES

Em 2010, o governo federal sancionou a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei nº 14.236, de 2010, regulamentada pelo decreto nº 38.483, de 1º de agosto de 2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos. Portanto, a A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) vem respaldada por ampla legislação.

Na verdade, a A3P se trata do programa Agenda Ambiental na Administração Pública, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2001, objetivando sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades administrativas e operacionais. O grande desafio, porém, consiste em transpor o discurso meramente teórico e concretizar a boa intenção num compromisso sólido, já que a adoção de princípios sustentáveis na gestão pública exige mudanças de atitudes e de práticas, sendo necessárias a cooperação e união de esforços visando minimizar os impactos sociais e ambientais advindos das ações cotidianas atinentes à administração pública.

Tivemos a experiência no Recife em junho de 2011, quando a prefeitura aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública, seguindo uma tendência global no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade da gestão pública, levando o município a ser o primeiro do Norte/Nordeste a participar do programa, adotando uma série de medidas que inseriu a capital no circuito de gestões que se preocupavam com a preservação e utilização inteligente e responsável dos recursos naturais.

Na verdade, só podemos cobrar atitude se formos credenciados com a prática ambientalmente correta no cotidiano e, sendo assim, a administração pública deve cobrar da sociedade se suas atividades administrativas e operacionais, com relação aos resíduos gerados e sua correta destinação, forem honestas na intenção da lei e do contributo que ela pode mensurar e dar o exemplo para os contribuintes, para redução de impactos socioambientais negativos.

Por tal motivo, é grande a responsabilidade de implementar programas, a exemplo do que preconiza a A3P, aplicando todos os preceitos com seriedade e compreendendo todas as etapas, não ficando em estado inerte ou sendo meramente de fachada eleitoreira, como é a maioria dos casos.

Necessário que se diga que o ministério apoia tecnicamente as instituições interessadas em implementar a A3P, auxiliando o processo de implantação da agenda por meio da assinatura do termo de adesão e o seu cadastro na rede Agenda Ambiental na Administração Pública. A rede é um canal de comunicação permanente, utilizada para troca de informações, experiências e intercâmbio técnico entre os participantes.

A A3P tem como finalidade inserir a gestão socioambiental sustentável às atividades administrativas e operacionais no campo governamental. Os cinco eixos da agenda são: coleta seletiva, educação ambiental, licitações sustentáveis, uso racional dos recursos e melhora da qualidade de vida do ambiente de trabalho.

Para compreensão da discussão, é necessário o conhecimento dos eixos temáticos que cercam a Agenda Ambiental na Administração Pública. São eles:

I. Gestão adequada dos resíduos: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos cinco Rs: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar consumir bens que geram impactos socioambientais negativos.
II. Licitações sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental nas suas contratações e aquisições de produtos e serviços sustentáveis não só para a conservação do meio ambiente, mas para uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparados aos que se valem do critério de menor preço.
III. Uso racional dos recursos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em economia e redução do desperdício. Esse eixo engloba o uso eficiente da energia, água; o consumo racional de papel; copos plásticos e outros materiais de expediente.
IV. Qualidade de vida no ambiente de trabalho: A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador. Esse eixo busca desenvolver ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
V. Sensibilização e capacitação dos servidores: A sensibilização na busca de criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais aos servidores.

Finalmente, é preciso que se diga que a A3P não é impositiva, sendo espontânea dentro do comprometimento do gestor com as mudanças de paradigmas e questões socioambientais, porque as ações positivas ou negativas nessa esfera afetam diretamente nossa relação com o ambiente, até porque tomamos emprestado o Planeta Terra e temos o dever de entregar aos nossos herdeiros melhor do que recebemos.

É nesse diapasão que a educação ambiental deve ser a mola propulsora das transformações, com novos valores éticos, como bem define Leonardo Boff. Ele afirma que a ética do cuidado não invalida as demais éticas, mas as obriga a servir à causa maior, que é a salvaguarda da vida e a preservação da Casa Comum para que continue habitável.

A sobrevivência das organizações públicas ou privadas estará assentada – sem a menor dúvida – na nossa capacidade de atualizar o seu modelo de gestão, adequando-o ao contexto da sustentabilidade.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: Energia limpa

Por MARCELO RODRIGUES

O uso desenfreado de combustíveis fósseis, energia nuclear e combustão do carvão mineral pela humanidade vem, ao longo do século, ocasionando consequências desastrosas para a saúde do planeta. A nossa existência depende e está nas mãos dos líderes políticos, com destaque para a opção correta de utilização das fontes de energia limpa existentes que efetivamente são eficientes e causam menos danos ao meio ambiente, somadas ao fato de serem de baixo custo, como é o caso do uso de energia renovável não poluente e da bioenergia. É um dos vetores de alavancagem mais importantes para o sucesso de uma nova era que se inicia, a era do desenvolvimento sustentável alicerçada em energia de baixo carbono.

O consumo mundial de energia é proveniente dos combustíveis fósseis, que chega a ser de 75%. Trata-se de um dos principais causadores do aquecimento global e do efeito estufa. É sabido que a era do petróleo irá acabar, não por falta de petróleo, mas pela preservação da civilização humana em um planeta sadio e pela nossa permanência no planeta Terra. Por razões de segurança energética, todos os países buscam fontes renováveis de energia, já que as reservas estimadas de petróleo duram 40 anos, de gás, 60 anos, e de carvão, 130 anos.

A energia solar produz diversas formas indiretas de energia renovável, como o vento, as quedas de água, a água corrente (hidroeletricidade) e a biomassa e as células fotovoltaicas ou energia solar, convertida em energia química e armazenada nas ligações químicas dos compostos orgânicos nas árvores e em outras plantas.

Segundo a AIE (Agência Internacional de Energia), 47% das novas fontes de eletricidade instaladas no mundo nos últimos dez anos foram baseadas em carvão. O montante de subsídios concedidos por diversos países à energia fóssil no ano de 2009 foi de cerca de US$ 312 bilhões, ante US$ 57 bilhões para fontes limpas, um completo contrassenso.

Nosso país já é considerado uma liderança no setor energético a caminho do desenvolvimento sustentável. É detentor de uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, com ações locais e globais em prol da expansão do uso de energias renováveis, por meio do etanol e do biodiesel, produzidos de forma ambiental e socialmente correta, qual seja, sem necessidade do desflorestamento, apenas com implantação de sistemas mais eficientes de gestão e desenvolvimento de tecnologias de ponta.

Temos como vantagens da utilização dessas energias o fato de serem fontes de energia inesgotável, sendo instrumentos capazes de moldar o futuro e conduzir o país ao papel de líder mundial em programas de energia renovável de baixo carbono.

As questões climáticas são visíveis e podem ser reversíveis, depende do processo de transição das economias para o baixo carbono, e este se dará de acordo com os interesses das nações em obter segurança energética, detectando as oportunidades de novos negócios via desenvolvimento de seus potenciais científicos e tecnológicos.

Acordos internacionais já vêm acontecendo, aliados a pesquisas entre nações sobre as fontes de energia alternativa livres de carbono, com o aproveitamento de ondas, marés, ventos, hidrogênio e geotérmica.

Apesar dos esforços para recuperação ecológica, principalmente na maior parte do mundo desenvolvido, o planeta, enquanto um todo, mantém-se em um rumo insustentável. Para satisfazer as nossas necessidades, estamos destruindo a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas.

Por fim, há a possibilidade efetiva de as gerações futuras usufruírem de uma melhor qualidade de vida, uma vez que são diversas as formas de se obter energia sem causar transtornos ao ambiente e auxiliar na solução de parte de um dos maiores desafios coletivos mundiais: o aquecimento global. Sem dúvida, fazer melhor uso de uma nova matriz energética com vários tipos de energias renováveis é um grande passo no caminho para o desenvolvimento sustentável.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: A logística reversa

Por MARCELO RODRIGUES

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou três anos, uma das exigências da lei é a logística reversa, ou seja, a logística reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo o país até o ano de 2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da política de responsabilidade ambiental que possuem.

Em meio à escassez de matérias-primas, ao aviltamento das riquezas do planeta e aos impactos ambientais tão amplamente discutidos, a logística reversa possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente (solo, subsolo, lençóis freáticos, rios, mares, florestas, etc.); permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matérias-primas; e cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos entre governos, empresas e consumidores, que serão os responsáveis pela coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos (principalmente recicláveis) e as indústrias passarão a usar tecnologias mais limpas.

A logística reversa tem como objetivos principais o recolhimento e reaproveitamento de produtos e materiais que tiveram o seu ciclo produtivo encerrado. Assim sendo, a logística reversa faz o processo inverso da logística tradicional, pois a tradicional tem como fundamento o fluxo da origem do produto para o seu ponto de consumo.

Em linhas gerais, a logística reversa diz respeito à devolução de mercadorias. Ou seja, quando elas retornam do cliente final ao distribuidor ou indústria. Na prática, a partir do momento em que qualquer empresa recebe um produto de volta, está praticando a logística reversa. Porém, ao não dar importância, perde, e muito, tanto financeiramente como em estrutura. É de suma importância que aconteça uma maior conscientização dos meios de produção e de toda população.

Para entender a função de cada setor no processo, faz-se necessária a seguinte cadeia de acontecimentos: os consumidores devolvem os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos; os comerciantes, por sua vez, instalam locais específicos para a coleta (devolução) desses produtos; as indústrias terão que retirar esses produtos, por intermédio de um sistema de logística, reciclá-los ou reutilizá-los e, finalmente, os governos terão que criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa, sem esquecer de terem o cadastro de grandes e médios produtores de resíduos sólidos em suas cidades.

Para ilustrar, os produtos que farão parte do sistema de logística reversa são: pneus, pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, etc.).

Entre as questões postas na lei está a importância do trabalho dos catadores e das cooperativas de separação, triagem e destinação dos resíduos. Entretanto, quem realmente ganha com esse trabalho são os intermediários e a indústria, porque conseguem de volta o insumo reciclável necessário para sua produção.

No entanto, os catadores devem receber proporcionalmente por sua importância no fluxo da logística reversa, devem ter condições mínimas de trabalho, especialmente no que se refere à segurança e saúde, e não viver de forma sub-humana.

A título de conhecimento e exemplo, em Estocolmo, os resíduos são destinados corretamente pelos moradores da cidade. O lixo é conduzido por dutos subterrâneos para os locais de separação e destinamento. Em Barcelona não é diferente. A tecnologia revolucionou a coleta, que também funciona por sucção subterrânea. O lixo chega a viajar quilômetros de distância para então ser separado. Ou seja, tem gente trabalhando com o lixo, mas de maneira decente.

No Brasil, a grande maioria das indústrias e o próprio comércio ainda não se atenderam a esse aspecto que pode se tornar um ponto de diferenciação no mercado, pois traria à empresa benefícios em diversos fatores: fidelização da clientela, imagem, valorização da reputação, autossustentabilidade, entre outros.

Os resíduos que geramos, porque consumimos enlouquecidamente, o destino e no que eles se transformam após o descarte não são um problema da prefeitura, da indústria ou do catador. É nosso.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: A polêmica sobre o aterro

Por MARCELO RODRIGUES

Há algum tempo vem se discutindo o saturamento do aterro sanitário e a ausência de tratamento do chorume, bem como suas consequências, mas foi somente a partir da vinda do TCE à cidade, estabelecendo exigências pontuais determinadas pelos conselheiros do órgão – mais precisamente fixando prazos para apresentação de projeto básico de ampliação do aterro; para exibição do parecer técnico sobre o tempo de vida útil; local para recebimento dos resíduos sólidos; cronograma de planejamento para a abertura do processo licitatório; e, finalmente, 60 dias para o cronograma de implantação das obras – que ficou visível para os caruaruenses o tratamento dado ao lixo pela gestão atual e as implicações daí advenientes para a saúde e o futuro de nossa urbe. Vale salientar que essas recomendações terminaram no mês em dezembro de 2012, sem que tenhamos a certeza que foram atendidas a contento.

Agora, a nova polêmica trazida à baila por vereadores é a transferência da Feira de Caruaru para um local próximo ao aterro sanitário. Pasmem, afinal, o que está em discussão não é a condução de nossa política de resíduos sólidos, enfretamento das mudanças climáticas, saúde dos contribuintes ou a perda de receita do ICMS Ecológico de nossa cidade ao longo dos anos, mas os interesses econômicos envolvidos, ficando a população à mercê da ineficiência e da falta de comprometimento do Legislativo e Executivo na tarefa de criar legislações pertinentes à matéria ora posta em discussão.

Sabe-se que a Lei Estadual nº 11.899/2000, e suas alterações com as leis estaduais 12.206/02 e 12.432/03, regulamentadas pelo decreto 25.574/2003, denominada de ICMS Ecológico ou “ICMS SocioAmbiental”, dá direito a receberem compensação os municípios que implementaram sistemas de tratamento de resíduos sólidos, assim como aqueles que mantêm unidades de conservação em seus limites territoriais. Cálculos feitos pela Fundaj e fornecidos pela Sefaz dão conta de que Caruaru recebeu, respectivamente, do aludido ICMS os seguintes repasses: no ano de 2008, R$ 7,6 milhões; em 2009, R$ 2,2 milhões; em 2010, R$ 2,1 milhões; e em 2011, R$ 1,4 milhão. Os dados foram arredondados para melhor compreensão e para informar o quanto perdemos por falta de investimentos e estabelecimento de uma cultura voltada para o desenvolvimento sustentável.

Antes de discutir a questão do aterro sanitário há a necessidade urgente de repensar a questão do lixo em Caruaru. O primeiro passo é atingir reduções na quantidade de resíduos gerados. Economizar os recursos da natureza por meio da minimização, da reciclagem e de um trabalho transdisciplinar de transformação e conscientização da sociedade por intermédio da educação ambiental nos 365 dias do ano. Esses são meios de atingir um manejo eficiente dos resíduos, refletindo sobre essa necessidade de transformação da sociedade de consumo em uma sociedade consciente e sustentável, onde a população cobre da gestão municipal a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

O município caruaruense deverá implantar o sistema de coleta seletiva e de reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial e aos comerciantes, que deverão implantar sistemas de logística reversa. Dessa forma, cada um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente uma maior conscientização da população que também cobrará mais rigor das autoridades responsáveis, garantindo uma vida útil mais longa ao aterro, com a diminuição dos depósitos de resíduos e lixo hoje lançados de forma indiscriminada nas ruas, nos terrenos baldios e no rio Ipojuca.

Nada efetivamente mudou desde que foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos em Caruaru. Não há legislação pertinente, ou seja, o Legislativo e Executivo nada produziram para se adequar à nova realidade. O Ministério Público, por sua vez, nada faz em sua tarefa de fiscalizar em prol da sociedade, apenas atuando em seus termos de ajustamento de conduta pouco producentes; já a sociedade desconhece sua força e, por isso, Caruaru vem sofrendo com a geração de resíduos de toda espécie, seja no aspecto da saúde e/ou ambiental ou pela omissão das autoridades que deveriam resolver esse mal que vem sendo combatido em sociedades que pensam o presente e o futuro das pessoas.

Em tempo: peço desculpas aos caros leitores. Devido a problemas técnicos no blog, não publiquei minha coluna na semana passada.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (IV)

Por MARCELO RODRIGUES

Dentre as diversas formas de degradação ambiental, a poluição atmosférica vem acompanhando a humanidade há muito tempo. Ela nunca se fez sentir como agora devido ao aquecimento global e é uma das que mais prejuízos trazem à civilização, afetando a saúde humana, os ecossistemas e o patrimônio histórico, cultural e ambiental. Diante disso, a comunidade internacional voltou seus olhos para a questão das alterações climáticas, posto que elas colocam em risco a diversidade biológica, influenciam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas, colocando em xeque a segurança planetária.

A qualidade do ar atmosférico possui grande relevância no tocante aos direitos à vida e à existência digna, garantidos constitucionalmente. Além da mera existência, está incluído o direito de viver com qualidade, respirar o ar não poluído, consumir água limpa, ter acesso à proteção da saúde e, havendo a degradação da qualidade do ar atmosférico, ela deverá ser combatida de acordo com a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o Conama e a legislação municipal, se houver.

Além dos efeitos nocivos diretamente verificados na saúde humana, a poluição atmosférica é responsável pela intensificação e provocação de certos fenômenos, como a destruição da camada de ozônio, o efeito estufa, a chuva ácida, a inversão térmica, o smog (concentração de massa de poluentes) e o aquecimento global. Tais fenômenos possuem relações tanto diretas quanto indiretas com as mudanças climáticas, provocando devastação ambiental e problemas de saúde que, cada vez mais, se alastram geograficamente pelo mundo todo.

Pesquisadores do clima mundial afirmam que o aquecimento global está ocorrendo em razão do aumento da emissão de gases poluentes, principalmente derivados da queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel…) na atmosfera. Esses gases (ozônio, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e monóxido de carbono) formam uma camada de poluentes, de difícil dispersão, causando o famoso efeito estufa. Esse fenômeno ocorre porque os gases absorvem grande parte da radiação infravermelha emitida pela Terra, dificultando a dispersão do calor.

O desmatamento e a queimada de florestas também colaboram para este processo. Os raios do Sol atingem o solo e irradiam calor na atmosfera. Como essa camada de poluentes dificulta a dispersão do calor, o resultado é o aumento da temperatura global. Embora esse fenômeno ocorra de forma mais evidente nas grandes cidades, já se verificam suas consequências em nível global.

Os efeitos negativos desse fenômeno, que é uma das fases da poluição do ar, podem causar problemas respiratórios, ou seja, sintomas que afetam vários órgãos, como o nariz e a garganta, potencializando o aparecimento e o aumento de casos de asma e sinusite, além de doenças nos olhos (conjuntivite) e no coração.

Em maio deste ano, a Noaa (Agência Nacional Oceânica e Atmosférica, em inglês) divulgou relatório mostrando que o planeta atingiu a maior concentração de dióxido de carbono da história. Segundo dados do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) de setembro, o clima brasileiro poderá sofrer os efeitos do aquecimento global até o final deste século. As regiões Sul e Sudeste poderão ter um aumento de até 2,5% na temperatura média. Já as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste poderão ter as temperaturas médias aumentadas em 4%.

Com a Eco-92, que estabeleceu a redução para os países desenvolvidos de suas emissões, e a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto em 2005, que surgiu com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, metas e cronogramas foram definidas na direção da diminuição dos gases causadores do efeito estufa para tentar frear os efeitos desse cenário catastrófico que a humanidade está exposta, bem como nosso único habitat, que é o planeta Terra.

Por conseguinte, existem diversas medidas mitigadoras que o poder público pode e deve buscar para amenizar os efeitos da poluição do ar, a fim de combater a diminuição ao máximo da poluição em tela, evitando que doenças respiratórias atinjam a população. Entre as medidas destacam-se a arborização; a criação de corredores de ventilação e de leis que regulamentem a emissão de poluentes de uma maneira geral; a fiscalização e monitoramento de indústrias e empresas que usem madeira ou que lancem partículas sem filtros; a educação ambiental; a redução do consumo excessivo de combustíveis fósseis, com a facilitação e o incentivo às frotas de ônibus 100% etanol ou biodiesel; ciclovias e ciclofaixas.

Por fim, vale ressaltar que a possibilidade de um futuro melhor depende das escolhas que hoje são feitas. Dessa forma, é crucial a internalização da responsabilidade que cada ser humano tem com o futuro do planeta. Assim, a sociedade, por meio de suas escolhas, e o poder público, por meio de sua gestão, devem se comprometer com o desenvolvimento sustentável, fundamentado nas ferramentas de ampla informação e participação. Afinal, quem não sabe do problema não faz parte da solução.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (III)

Por MARCELO RODRIGUES

A água doce é um dos mais importantes recursos para existência da vida. A sustentação de setores da economia, da perpetuação das espécies e do homem depende da conservação da água natural. Todavia, o que se vê é uma crescente poluição dos riachos, rios, lagos e mares.

Vários são os instrumentos legais para a defesa dos recursos hídricos. Entre eles podemos destacar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a Lei 10.406/2002, o novo Código Civil Brasileiro; a Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico; a Declaração Universal dos Direitos da Água da ONU; entre outros.

No que pese o assunto em tela, se a temática diz respeito à água, o Brasil é um país privilegiado. Sozinho, detém 12% da água doce de superfície do mundo, o rio de maior volume e um dos principais aquíferos subterrâneos, além de invejáveis índices de chuva. Mesmo assim, a falta de água no semiárido e nas grandes capitais demonstra a incapacidade de gerir essa riqueza de forma mais ou menos igual. Cerca de 70% da reserva brasileira de água está no Norte, onde vive menos de 10% da população. Enquanto um morador de Roraima tem acesso a 1,8 milhão de litros de água por ano, em Pernambuco precisamos nos virar com muito menos – o padrão mínimo que a ONU considera adequado é de 1,7 milhão de litros anuais.

A poluição de águas nos países e regiões como a nossa é resultado da pobreza e da ausência de educação de seus habitantes, que, diante desse quadro, não têm base para exigir os seus direitos. Isso tende a prejudicá-los, pois essa omissão leva à impunidade as indústrias, que poluem cada vez mais, e os governantes, que também se aproveitam da ausência da educação do povo e, em geral, fecham os olhos para a questão, como se tal poluição não os atingisse. A educação ambiental vem justamente resgatar a cidadania para que o povo tome consciência da necessidade da preservação do ambiente, que influi diretamente na manutenção da sua qualidade de vida.

O Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) afirma: “O problema não é falta de água, mas de vontade política de governantes, de ações adequadas para adotar as medidas necessárias. A escassez é provocada muito mais pela falta de voz, pela falta de poder político de pobres do que por problemas financeiros ou tecnológicos”. A água contaminada mata 200 crianças por hora no mundo e gera 272 milhões de casos de diarreia.

A água com má qualidade também é responsável por cerca de 80% de todas as doenças que atingem as pessoas nos países em desenvolvimento. Cuidar da qualidade da água é cuidar da vida. Beber água contaminada, comer alimentos lavados com água contaminada e tomar banho em águas poluídas são riscos à saúde.

Esse tipo de poluição, no caso concreto de Caruaru, aparece com o lançamento dos dejetos hospitalares, industriais e residenciais no rio Ipojuca pela Compesa, sem nenhum tratamento, com a omissão dos poderes públicos: Prefeitura de Caruaru, CPRH, Ministério Público, sociedade civil e a própria população. Tal situação serve para demonstrar o descaso e a falta de educação e cultura no contexto geral, sem falar que a água contaminada de nosso rio serve para a irrigação de alimentos que chegam nas mesas dos caruaruenses.

Nada, porém, é feito para frear essa escala criminosa de uma empresa (Compesa) que, ao longo de mais de duas décadas, cobra por um serviço que não executa, compromete a qualidade de vida da população e polui o único rio que banha nossa cidade, cometendo vários crimes sem nunca responder por essas práticas.

Na verdade, ao longo de três décadas, os cidadãos de Caruaru deram as costas ao Ipojuca, literalmente. Hoje, o que vemos é um rio morto, com águas negras, densas e malcheirosas. Não é à toa que o Ipojuca é um dos mais poluídos do Brasil.

Em tempo: existe um limite de água potável no mundo. É necessário, pois, que tenhamos consciência sobre a necessidade da preservação da água. Só assim evitaremos graves problemas para as futuras gerações. Sem água, o homem não pode viver e não há condições de vida no planeta.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (II)

Por MARCELO RODRIGUES

Um dos grandes desafios das cidades é controlar a poluição sonora – trânsito, sons de carros, propaganda ruidosa, atividades comerciais e industriais, entidades religiosas; boates; nas residências por eletrodomésticos, TVs, instrumentos musicais e aparelhos de som que devem ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde, entre outros.

O que acontece geralmente é que os gestores, na “onda do desenvolvimento sem fim”, e por suas omissões de monitoramento e fiscalização, permitem instalações de boates e/ou bares em áreas residenciais, num total desrespeito ao Plano Diretor, ocasionando transtornos à vizinhança e à população. Da mesma forma, o aumento de automóveis e motos nas vias públicas usando buzina ou mesmo aparelhos de som de alta frequência, muitos deles também com escapamentos inadequados, acaba causando poluição atmosférica e sonora. Sem falar nas atividades comerciais e industriais, que podem trazer incômodos de diversas maneiras, e nas entidades religiosas e seus cultos, que emitem ruídos acima dos limites permitidos pela legislação, etc.

Os planos urbanísticos municipais devem atentar para evitar que certas atividades urbanas não sejam incompatíveis, tais como a localização de uma casa de shows e/ou bar no meio de uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um colégio, faculdade e/ou hospital. São também decisões com foco na qualidade de vida dos munícipes a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, construção, etc.

O disciplinamento do uso do solo e das atividades urbanas é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e por um código do verde e da sustentabilidade – no caso de Caruaru, infelizmente, nós não temos por conta dessas omissões –, já que a competência para legislar sobre poluição sonora é concorrente e comum, segundo nossa Carta Magna em seus artigos 23 e 24, podendo nossa cidade legislar no que diz respeito ao controle e ao combate à poluição em todas as suas formas, em consonância com o Conama.

Neste diapasão, pela ausência de leis e códigos em nossa cidade para prevenir e combater esse mal, ficam a saúde e o sossego público à mercê dos poluidores, sem nenhuma política pública real e eficaz no combate a esse tipo de poluição que, além dos males conhecidos (problemas auditivos, dificuldade de comunicação entre pessoas, dor de ouvido, insônia, aumento da pressão arterial, fadiga e distúrbios clínicos), pode levar alguém a óbito devido a discussões entre vizinhos.

Para se ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde afirmou que o Brasil será o “país dos surdos”, em razão da falta e do controle da intensidade dos ruídos produzidos nas grandes cidades. Tanto que São Paulo é hoje, segundo pesquisas, a segunda cidade mais barulhenta do mundo – só perde para Nova Iorque (EUA).

É pensando em melhorar a qualidade de vida das pessoas dos centros urbanos, no caso de Caruaru, que a sociedade civil organizada deve exigir do chefe do Executivo e da Câmara a criação de leis do silêncio para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal, conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil até as normas estabelecidas pela ABNT e pelo Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para geração de ruídos.

Em cidades como a nossa, onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público, que deve ser provocado por denúncias para sair da letargia e fazer o papel de fiscal da lei e de defesa da sociedade, uma vez que o artigo 3º da Lei 6.938/81 define poluição e degradação ambiental como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população.

Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores males dos grandes centros urbanos a ser enfrentado. Para isso, porém, o Poder Público tem de ser pressionado pelos cidadãos para que os limites sejam estabelecidos em lei.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (I)

Por MARCELO RODRIGUES

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/81), em conformidade com o disposto no seu art. 3°, considera poluição como sendo a degradação da qualidade ambiental, ou seja, a alteração adversa das características do meio ambiente. Não se deve perder de vista, por outro ângulo de visada, que a paisagem pode ser tida, em determinados casos, como integrante do patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no artigo 216, inciso V, da Constituição Federal. Assim, a temática referente à poluição paisagística encontra disciplinamento não só na legislação ordinária federal, mas na própria Carta Magna, fato este que serve para demonstrar a relevância da matéria.

É incrível que, quando se fala de poluição, pensa-se, de imediato, em fábricas que jogam resíduos tóxicos nos rios, pulverização de agrotóxicos nas plantações, fumaça produzida por veículos e indústrias, degradando a qualidade de vida das pessoas e de animais. Na verdade, essas não são as únicas formas de poluição com consequências danosas à vida. Há problemas físicos e psicológicos de saúde provocados por poluição sonora e poluição visual e/ou paisagística.

Entende-se como poluição visual em áreas urbanas a proliferação indiscriminada de outdoors, que são bastante vistos nos grandes corredores da nossa cidade.

Não menos grave do que a poluição sonora, a poluição visual ou paisagística causa graves males à saúde e agride a sensibilidade humana, afetando mais psicologicamente do que fisicamente. Esse tipo de poluição é a que menos recebe atenção por parte dos governos e das pessoas em geral. O problema preocupa, mas é relegado a segundo plano, justamente por suas consequências não serem tão visíveis.

Assistimos hoje em Caruaru uma sucessão de placas, painéis, cartazes, cavaletes, faixas, banners, infláveis, balões, totens, backlights e frontlights que, além de causarem agressões visuais e físicas aos “espectadores”, retiram a possibilidade dos referenciais arquitetônicos da paisagem urbana; transgridem regras básicas de segurança; aniquilam as feições dos prédios, obstruindo aberturas de insolação e ventilação; e deixam a população sem referencial de espaço, estética, paisagem e harmonia, dificultando a absorção das informações úteis e necessárias para o deslocamento, sejam essas mídias de particulares ou dos governos.

Há também várias outras fontes de poluição, tais como folhetos, folhetins e folders distribuídos por empresas nos faróis; muros eternizados com anúncios de shows e eventos sobrepostos; bancas de jornal abarrotadas de publicidade; barracas dos camelôs (exibição de faixas e cartazes dos produtos à venda); e os “puxadinhos”, que já se incorporaram à paisagem das quadras comerciais (bares, restaurantes e boates). Tudo isso sem contar as pichações e grafitismos nos monumentos, nos prédios públicos e particulares e nos equipamentos urbanos. Ainda merece destaque, como fonte de poluição visual, as denominadas Estações Rádio Base, que culminam por serem destaque negativo na paisagem urbana.

As causas da poluição visual podem facilmente ser mapeadas. Elas vão desde o poder público e sua eterna conivência com os interesses das grandes corporações e seus aliados políticos à ausência de uma legislação adequada e à “ineficiência na fiscalização”, aliada ao “desinteresse” pelo assunto.

No que pese a legislação de Caruaru que ampare a população contra esse tipo de poluição, além da lei federal já mencionada, temos a Lei Municipal 4.077/2001, que em seu artigo 1º proíbe nos logradouros públicos da cidade, em especial praças, pátios e passeios destinados a passagens de pedestres e transeuntes, todo e qualquer tipo de comércio varejista ou atacado, instalado sob toldos ou tendas desmontáveis, que possa obstacular o direito de ir e vir da população, assim como agredir ao panorama visual. Há ainda a Lei Municipal nº 4.798/2009, que também regulamenta a matéria.

Apesar de existir legislação pertinente, a ausência de fiscalização e a permissibilidade do poder público é o que impera, causando caos ao ambiente paisagístico de nossa cidade sem que os agressores sofram nenhuma penalidade.
Buscando a experiência de outras cidades brasileiras, o que deveria ser feito para acabar com os abusos em Caruaru seria estabelecer na nossa lei consequências de ordem administrativa ao poluidor da paisagem urbana, como, por exemplo, multa, notificação para regularização, apreensão ou destruição do material publicitário irregular, suspensão da atividade e cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Assim, espera-se de todos os cidadãos que usem do direito de petição e/ou dos instrumentos jurídicos disponíveis, promovendo as ações administrativas cabíveis, representações e/ou recomendações às autoridades competentes, para que sejam tomadas as medidas apropriadas em prol da paisagem urbana, propiciando melhores condições de saúde e de bem-estar aos caruaruenses. Diante dessa provocação, a continuidade da omissão por parte dos governantes poderá caracterizar ato de improbidade administrativa (art.11, da Lei nº 8.429/92).

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.