Citado nas alegações finais do Ministério Público no processo que apura o envolvimento de dez vereadores de Caruaru em um esquema de cobrança de propina para aprovar o projeto do BRT, o radialista Davi Cardoso enviou ao blog, ontem, trecho de uma liminar negada aos parlamentares pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no mês de maio, para se defender. Leia abaixo:
“[…] DEFIRO O PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – pelo prazo de quinze dias – dos terminais acima grafados, em todos os termos da representação formulada pela autoridade policial às fls. 22/12, inclusive no sentido de que sejam fornecidos pelas operadoras de telefonia móvel TIM/CLARO/OI/VIVO/, com exceção do alvo Davi Cardoso, por não ter este Juízo encontrado nos autos indícios de sua participação nos fatos em questão; DEFIRO também o fornecimento do extrato reverso dos terminais elencados acima bem como sejam fornecidos os DADOS CADASTRAIS dos terminais telefônicos e de seus interlocutores, com exceção do alvo Davi Cardoso pelos motivos acima expostos. […] (fls. 90-92)”.
A decisão foi do ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, que negou a retirada das gravações do processo da Operação Ponto Final I.
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