O Sindloja informa que nos dias 24 e 29 de junho, feriados municipais de São João e São Pedro, respectivamente, conforme decreto das leis municipais nº 2.959 e nº 3.564, o comércio tradicional estará fechado, mas os centros comerciais de vendas poderão abrir normalmente.
Para que haja permissão de jornada de trabalho nestes dias, a empresa instalada no centro comercial de venda deve cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É preciso encaminhar, com dois dias de antecedência do feriado, a relação de funcionários que irão trabalhar nestes dias para o Sindloja, Ministério do Trabalho e sindicato dos empregados.
O trabalhador terá direito à folga, que deverá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR).
Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos feriados uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 40 para os que recebem o piso da categoria ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado, com a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso, vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.
É importante lembrar que nos dias 23 e 28 de junho o comércio e os centros de compras funcionarão normalmente.