O Sindloja informa que nos dias 24 e 29 de junho, feriados municipais de
São João e São Pedro, respectivamente, conforme decreto das leis municipais
nº 2.959 e nº 3.564, o comércio tradicional estará fechado, mas os centros
comerciais de vendas poderão abrir normalmente.
Para que haja permissão de jornada de trabalho nestes dias, a empresa
instalada no centro comercial de venda deve cumprir os requisitos previstos
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É preciso encaminhar, com dois
dias de antecedência do feriado, a relação de funcionários que irão
trabalhar nestes dias para o Sindloja, Ministério do Trabalho e sindicato
dos empregados.
O trabalhador terá direito à folga, que deverá ser concedida no prazo de
até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do gozo do
Repouso Semanal Remunerado (RSR).
Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos feriados uma ajuda de
custo no valor mínimo de R$ 40 para os que recebem o piso da categoria ou o
equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado,
com a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso,
vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a
locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.
É importante lembrar que nos dias 23 e 28 de junho o comércio e os centros
de compras funcionarão normalmente.