Por Hewerton Martins
Esse é o ano da energia solar no Brasil. Isso porque, a partir do dia 1º de março, entra em vigor as novas regras para a geração de energia elétrica distribuída; ou seja, cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como comércio e indústria ganham incentivos adicionais para gerar energia elétrica. A ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica aprovou em audiência pública no dia 24 de novembro de 2015 a revisão da resolução normativa n.482. A publicação da nova resolução normativa n.687 traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da geração de energia elétrica solar.
Acreditamos que essa medida faça com que a geração de energia elétrica solar ganhe escala e deslanche no Brasil. Segundo a Aneel, até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras devem produzir sua própria energia elétrica passando de simples consumidores a também geradores, somando a centenas de unidades geradoras já em funcionamento desde 2012.
As mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros países e já está regulamentado no Brasil a mais de 3 anos. Entenda o modelo de funcionamento no Brasil e confira a seguir as principais atualizações:
Sistema de Compensação, o que é? O modelo de geração de energia elétrica distribuída adotada no Brasil é chamado de “compensação” de créditos, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser compensados para diminuir a conta de luz.
Redução da burocracia: com menos exigências a redução nos prazos pode ser considerada como a principal mudança da nova resolução normativa n.687, Antes o processo de registro do sistema solar pelas companhias de energia demoravam cerca de 90 dias ou mais, com a simplificação do processo esse número caiu para 34 dias e foi reduzido a uma única etapa eliminando o vai e vem de documentos. O período para utilização dos créditos de energia para compensação também aumentou, passando de 36 para 60 meses. Essas alterações darão mais agilidade ao processo e garantia do uso dos créditos num prazo maior.
Geração compartilhada: se antes, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ, Agora com a modernização da resolução poderão transferir percentuais de créditos de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes, bastando comprovar o vínculo entre os integrantes. Esse vinculo pode ser caracterizado pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Assim, passa a ser permitida a transferência de créditos energia para terceiros, como vizinhos, parentes, instituições de caridade, cooperativas, empresas e outros.
Geração em condomínios ou múltiplas unidades: outra mudança refere-se à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios, também reconhecidos como empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em percentuais definidos pelos próprios consumidores, mesmo que o sistema esteja instalado num único medidor do condomínio, as quotas de crédito para compensação de energia serão abatidas das contas dos participantes de forma independente, desde que a geração esteja na mesma área de propriedade do condomínio ou empreendimento.
Nessa modalidade também é possível atender aqueles que chamamos de “sem telhados” (condomínios de edifícios). Onde diversos interessados podem se unir e instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada na redução das suas faturas ou do próprio condomínio.
Autoconsumo Remoto: a grande novidade desse modelo está na possibilidade de usar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalar o sistema fotovoltaico. O Autoconsumo remoto ampliou a oportunidade de uso da energia solar para diversos seguimentos, além dos ganhos técnicos de possibilitar a instalação em local com maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar. Essa modalidade permite a compensação dos créditos nas áreas urbanas como prédios comerciais, escritórios, apartamentos, lojas em Shopping Centers, empresas de serviços e outros. (os chamados “Sem telhados” para instalação solar).
Em muitos casos esses empreendimentos estão em imóveis alugados e não possuem área para instalação fotovoltaica, dessa forma a empresa pode usar um terreno de sua propriedade em outro local desde que na mesma área de concessão da companhia de energia elétrica para que haja compensação dos créditos gerados no sistema fotovoltaico remoto. A abertura desse modelo amplia a penetração da energia solar no mercado de grandes centros urbanos e mais empresas e pessoas podem gerar e usar a energia elétrica solar para abater os créditos em sua conta de luz.
A energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro das pessoas e empresas e contribuição com o meio ambiente.