Contribuinte devedor pode quitar IPTU 2015 até 31 de dezembro

Os contribuintes caruaruenses que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU 2015 podem quitar o tributo até 31 de dezembro deste ano e evitar a cobrança judicial do débito. O recolhimento do IPTU é essencial para manter o funcionamento dos serviços públicos e das obras que servirão à população, sobretudo, neste momento de redução dos repasses dos governos Federal e Estadual.

No caso de atraso do IPTU de anos anteriores a 2014, o valor pode ser renegociado até o final deste ano. A Prefeitura de Caruaru está facilitando, através do programa Refaz, oferecendo até 70% de desconto nos juros e multas ou parcelando com benefícios de redução em até 6 vezes. As mesmas facilidades servem para os demais tributos municipais.

O secretário executivo da Fazenda Municipal, Emerson Araújo, destaca que o índice de inadimplência ainda é alto. “Nós realizamos auditorias periódicas nos cadastros da Sefaz e identificamos que há alto índice de inadimplência. É importante que as pessoas compreendam que isso tem impacto direto na prestação de serviços do município. Caruaru tem sido apontado como modelo de gestão na arrecadação em Pernambuco, o que representa um grande desafio, mas podemos dizer que buscamos fazer o nosso dever de casa, principalmente neste momento de crise”, explica.

É importante lembrar que existem ainda os casos de isenção do IPTU, cujos critérios constam do Código Tributário Municipal. Mesmo no caso de isenção, o beneficiário precisa ir até a Sefaz para declarar a situação, caso contrário, pode gerar o valor em seu nome. No total são 11 situações de isenção. É necessário que o contribuinte possua apenas um imóvel em seu nome e que seja para fim residencial. Para facilitar o acesso aos casos de isenção, no próprio boleto do IPTU constam as situações características, dentre elas estão: pessoas que possuam um único imóvel que não ultrapasse 70m²; casos de viúvos; situações em que o contribuinte seja deficiente físico; entre outros. No caso de viuvez, o beneficiário só precisam declarar a isenção a cada dois anos. “Caso o contribuinte se encaixe em alguma das condições de isenção, mas continue recebendo cobrança precisa vir até à Sefaz para atualizar o cadastro como isento, em qualquer período do ano. Atualmente estão cadastrados como isentos 35 mil imóveis”, destacou o secretário.

Quem não recebeu o carnê do IPTU em casa podem imprimir através do site da prefeitura, no link (www.caruaru.pe.gov.br) ou devem solicitar a segunda via no atendimento da Sefaz, na avenida Rio Branco, nº 315, no Centro. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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