O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avaliou como positiva, ontem (11), a aprovação da proposta que altera regras sobre parcerias voluntárias entre organizações não governamentais e a administração pública e também adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor do novo marco regulatório das ONGs – sancionado em julho do ano passado.
Na análise de Humberto, o texto, que segue agora à sanção presidencial, garante segurança jurídica para as relações entre o terceiro setor e o Estado e fortalece as políticas públicas executadas pelas entidades.
“Esse tipo de convênio é assinado para que a ONG, como as APAEs e as Santas Casas, realize trabalhos que são de responsabilidade dos governos federal, estaduais ou municipais. Em troca, ela recebe dinheiro público para executá-los. Por isso, é muito importante que haja rigor na aplicação das normas e no controle dos recursos para manter os importantes trabalhos sociais desenvolvidos”, avalia.
O parlamentar ressalta que, segundo o IBGE, existem no país mais de 300 mil ONGs, sendo que pelo menos 54 mil atuam na área de assistência social e da saúde. “Há um número impressionante de pessoas sendo contempladas pelos trabalhos dessas entidades. Não devemos deixar que isso se perca. As normas estão aí para serem respeitadas”, afirma.
Humberto avalia que a aplicação do novo marco regulatório das ONGs requer significativas alterações e adaptações dos órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. Por isso, segundo ele, a aprovação do projeto de lei de conversão aprovado pelo Senado, oriundo da Medida Provisória nº 684/2015, é fundamental.
“A extensão do prazo é importante para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e efetiva adequação por todos os atores envolvidos”, acredita.
O texto aprovado pelos parlamentares flexibiliza o tempo mínimo de existência requerido para que as ONGs realizem parcerias com o poder público. Diferentemente dos três anos previstos atualmente, a exigência passa a ser de um ano para parcerias com municípios e dois anos com os estados. Para firmar acordos com a União, as entidades ainda terão de ter pelo menos três anos de existência.
Outra mudança proposta é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. A dispensa do chamamento também valerá para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas.
Quanto à prestação de contas, a MP determina que, em caso de parceria de mais de um ano, deverá ocorrer ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Na sessão dessa quarta-feira, os senadores também aprovaram a Medida Provisória (MP) 685/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O objetivo é desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal. A matéria volta à Câmara dos Deputados.