Para assegurar o direito de deficientes e idosos, a partir desta segunda (01) a Destra irá intensificar as fiscalizações nas vagas de estacionamento destinadas a este público. O trabalho será efetuado para coibir o estacionamento irregular. O condutor que estacionar ficará sujeito à multa e as demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 estabelece no seu artigo 7º, que “em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras e deficiência com dificuldade de locomoção”. O artigo 25 complementa ainda que 2% do total de vagas regulamentadas para estacionamento de veículos devem ser reservadas para pessoas portadoras de deficiências física ou visual, desde que devidamente identificados. Já de acordo com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, no artigo 41, “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso”.
Conforme estabelecem as leis, os veículos devem estar devidamente identificados por credenciais. Os idosos e deficientes que ainda não possuem a credencial devem comparecer à sede da Autarquia, localizada na rua José Mariano de Lima, 69, Universitário, de posse dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do idoso ou condutor, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de residência, CPF e RG do idoso ou deficiente e laudo médico (apenas para deficientes). Após o cadastro o documento é emitido em oito dias e tem validade em todo território nacional.
ZONA AZUL – A Destra lembra que o credenciamento assegura o uso da vaga, mas não elimina o pagamento do estacionamento rotativo quando a vaga estiver em área destinada à zona azul.