A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, começa nesta segunda-feira (04), a primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2016, que vai até 29 de janeiro.
Os veículos que realizam Transporte Escolar de Recife e Região Metropolitana (RMR) deverão se dirigir à Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), das 13 às 16h, localizada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, próximo Avenida Caxangá. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, chama atenção para o fato de que os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.
“Os pais devem estar atentos e cobrar do profissional que realiza o transporte de escolares que ele faça a inspeção semestral obrigatória. É uma forma de garantir a segurança do bem mais precioso: nossos filhos”, alerta Ribeiro.
Terminação de placa
Período para realização da vistoria
Horário
1 e 2
4 a 8 de janeiro
13h às 16h
3,4 e 5
11 a 15 de janeiro
13h às 16h
6,7 e 8
18 a 22 de janeiro
13h às 16h
9 e 0
25 a 29 de janeiro
13h às 16h
Pernambuco conta com 1.630 veículos que realizam transporte escolar.
Documentação necessária
• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia
• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
• CNH (categoria D ou E) original e cópia
• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Charles Ribeiro acrescenta que, para ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar deve cumprir todos os requisitos e possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.